ReciboCerto
Simuladores
Planos
InícioGuiasSegurança Social
Todos os guias

Começar

Abrir atividadeAto isoladoRegime simplificadoDespesas dedutíveisContab. organizada

Faturar

Fatura vs reciboRetenção na fonteIVAClientes estrangeirosMerchant of Record

Gerir contribuições

Segurança SocialAcumulação c/ empregoPagamentos por conta

Preparar o IRS

Escalões IRSIRS JovemDeduções à coletaMais-valiasTributação conjuntaReembolso de IRSIFICI / NHR 2.0

Gerir uma empresa

Abrir empresaUnipessoal vs. ENIIRC para PMETributação autónomaSalário ou dividendosDistribuir lucrosPrejuízos fiscaisPrimeira contratação

Trabalho por conta de outrem

Recibo de vencimentoSubsídios férias/NatalTrabalho suplementarBaixa médicaLicença parentalSubsídio de desempregoFim do contratoFériasNoturno e turnosFaltas

Cumprir prazos

Calendário fiscalPag. por conta (IRC)Modelo 22 e IES

Direitos e cobranças

Fatura não pagaJuros de moraCobrar uma dívidaRecuperar IVAIVA de caixaContestar liquidaçãoCaducidade e prescriçãoJuros indemnizatóriosExecução fiscalPagar a prestaçõesSuspender a execuçãoLimites da penhoraReversão para gerentesFalsos recibos verdes

Encerrar

Cessar atividadeFechar a empresa

Começar

Abrir atividadeAto isoladoRegime simplificadoDespesas dedutíveisContab. organizada

Faturar

Fatura vs reciboRetenção na fonteIVAClientes estrangeirosMerchant of Record

Gerir contribuições

Segurança SocialAcumulação c/ empregoPagamentos por conta

Preparar o IRS

Escalões IRSIRS JovemDeduções à coletaMais-valiasTributação conjuntaReembolso de IRSIFICI / NHR 2.0

Gerir uma empresa

Abrir empresaUnipessoal vs. ENIIRC para PMETributação autónomaSalário ou dividendosDistribuir lucrosPrejuízos fiscaisPrimeira contratação

Trabalho por conta de outrem

Recibo de vencimentoSubsídios férias/NatalTrabalho suplementarBaixa médicaLicença parentalSubsídio de desempregoFim do contratoFériasNoturno e turnosFaltas

Cumprir prazos

Calendário fiscalPag. por conta (IRC)Modelo 22 e IES

Direitos e cobranças

Fatura não pagaJuros de moraCobrar uma dívidaRecuperar IVAIVA de caixaContestar liquidaçãoCaducidade e prescriçãoJuros indemnizatóriosExecução fiscalPagar a prestaçõesSuspender a execuçãoLimites da penhoraReversão para gerentesFalsos recibos verdes

Encerrar

Cessar atividadeFechar a empresa

Precisa de ajuda?

Faz as contas à tua situação com os simuladores gratuitos, com as taxas oficiais.

Abrir simuladores
Estado e calendário
5 min de leitura

Segurança Social

Como funcionam as contribuições, a fórmula e as isenções.

Revisto26 de julho de 2026Aplicável desde 1 de janeiro de 20264 fontes oficiais

Resposta curta

A contribuição não incide sobre tudo o que faturas: incide sobre uma base calculada a partir do rendimento relevante, declarada trimestralmente.

Aplica-se a ti se…

  • És trabalhador independente com atividade aberta.
  • Queres perceber a declaração trimestral ou o valor a pagar.

Não se aplica se…

  • Estás no primeiro ano de atividade, em que existe um período inicial sem contribuições.
  • Reúnes as condições de dispensa por acumulação com trabalho dependente.

A fórmula

(Faturação trimestre ÷ 3) × 70,0% × 21,4% = Contribuição mensal

Para vendas/hotelaria/restauração: 20,0% em vez de 70,0%.

Calculadora de Segurança Social trimestral

€
€
€

Base de incidência

1400,00 €

por mês

Contribuição mensal

299,60 €

21,4% sobre a base

Total trimestral

898,80 €

próximos 3 meses

Próxima declaração trimestral31 de julho

Isenção do 1.º ano

12 meses sem pagar SS, a contar da data de abertura de atividade nas Finanças.

Atenção: sem contribuições = sem direito a prestações sociais nesse período (doença, parentalidade, desemprego).

No 13.º mês, as contribuições começam automaticamente com base na faturação do trimestre anterior.

Isenção por acumulação com emprego

Estás isento de pagar SS pelos recibos verdes se:

  • As entidades são diferentes (cliente ≠ empregador)
  • Média mensal dos recibos < 4 × IAS (2148,52 €)
  • Rendimento do emprego ≥ 1 × IAS (537,13 €)

Declaração trimestral — datas

31 de janeiro

4.º trimestre do ano anterior

30 de abril

1.º trimestre

31 de julho

2.º trimestre

31 de outubro

3.º trimestre

Mesmo com rendimentos zero: a declaração é obrigatória. Coima por incumprimento: 50–250 €.

Plataforma: app.seg-social.pt

Pagamento mensal

Prazo

Dias 10–20 do mês

Mínimo mensal

20,00 €

Art. 168.º Código Contributivo — contribuição mínima mensal

Máximo mensal

1379,35 €

teto: 6445,56 €

Direitos sociais: o que é preciso para lá chegar

Nenhuma destas prestações depende só do tempo de contribuições. Em todas há condições cumulativas — prazo de garantia, período de referência, natureza da atividade e situação contributiva regularizada. Confirma sempre o guia oficial da prestação antes de contar com ela.

Subsídio de doença

Prazo de garantia

6 meses civis com registo de remunerações, seguidos ou interpolados.

E ainda, cumulativamente

  • Situação contributiva regularizada.
  • Incapacidade temporária certificada.

Proteção na parentalidade

Prazo de garantia

6 meses civis com registo de remunerações, seguidos ou interpolados.

E ainda, cumulativamente

  • Não pode existir um intervalo igual ou superior a 6 meses sem contribuições — se existir, começa a contar um novo prazo de garantia.
  • Situação contributiva regularizada.
  • Durante o período de subsídio, o trabalhador independente está dispensado de contribuir.

Subsídio por cessação de atividade

Prazo de garantia

360 dias de exercício de atividade independente economicamente dependente, com pagamento efetivo de contribuições, nos 24 meses imediatamente anteriores à cessação.

E ainda, cumulativamente

  • Cessação involuntária do contrato de prestação de serviços.
  • Ser considerado economicamente dependente da entidade contratante no ano civil anterior e à data da cessação.
  • Inscrição no centro de emprego da área de residência.
  • Requerimento no prazo de 90 dias seguidos a contar da cessação.

Não concluas que não tens direito só porque falhas um destes pontos, nem que tens direito só porque os cumpres. A decisão é da Segurança Social, caso a caso.

O que preparar

Próximo passo·FIZ

Tratar da Segurança Social com a FIZ

O ReciboCerto explica e prepara. A execução — faturação, declarações e prazos — acontece na FIZ.

Tratar da Segurança Social com a FIZ

Ligação de afiliado (#publicidade): se subscreveres a FIZ através daqui, recebemos uma comissão. Não muda o preço para ti e não altera o que escrevemos nos Guias.

Aplica ao teu caso

Faz as contas à tua situação

Estas são as ferramentas que continuam este guia. Gratuitas, com as taxas oficiais e a memória de cálculo passo a passo.

Simuladores

Recibos verdes, vencimento e empresa — o teu líquido real com as taxas oficiais.

Classificar atividade fiscal

Pesquisa a tua profissão e descobre a retenção na fonte, o coeficiente e a base de Segurança Social aplicável.

A seguir a este

As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.

Gerir contribuiçõesAcumulação c/ empregoTens emprego e passas recibos verdes? Sabe o que muda. 5 min de leituraCumprir prazosCalendário fiscalTodos os prazos de IRS, IVA, Segurança Social e IRC num só sítio. 5 min de leituraEncerrarCessar atividadeComo fechar atividade e o que acontece se não fechares. 4 min de leituraComeçarAbrir atividadePasso a passo para abrir atividade como trabalhador independente. 5 min de leituraDireitos e cobrançasFalsos recibos verdesSe trabalhas com horário, no local e com meios de outro, pode não ser prestação de serviços. 6 min de leitura

Fontes e base legal

Fontes oficiais

  • Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009) — versão consolidadaDiário da República · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
  • Proteção na parentalidade — condições de atribuição · Segurança SocialSegurança Social · verificada em 26/07/2026
  • Subsídio por cessação de atividade — condições de atribuição · Segurança SocialSegurança Social · verificada em 26/07/2026
  • Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança SocialSegurança Social · verificada em 26/07/2026

Leitura complementar

Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.

  • Guia Fiscal 2026 — Segurança Social· PwC
  • Trabalhador independente: obrigações para com a Segurança Social· Montepio
  • Segurança Social para trabalhadores independentes em 2026· CRN Contabilidade
  • Recibos verdes: obrigações perante a Segurança Social· DECO PROTeste
  • Proteção social dos recibos verdes em 2026· SimuladorNeto
Alterações a este guia(2)
  • Correção de conteúdo26 de julho de 2026

    Os prazos de acesso às prestações estavam simplificados de forma incorreta. O prazo de garantia da parentalidade é de 6 meses (não 12) e o subsídio por cessação de atividade exige 360 dias de atividade nos 24 meses anteriores, entre outras condições cumulativas.

    Origem: Auditoria editorial de 26 de julho de 2026

  • Reestruturação26 de julho de 2026

    O aviso genérico sobre o Orçamento do Estado foi substituído por um cabeçalho com o período de aplicabilidade, a data da última revisão e as fontes efetivamente usadas neste Guia.

    Origem: Auditoria editorial de 26 de julho de 2026

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 26 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.

Dados 2026

Fontes oficiais AT · SS · OE

100% privado

Sem conta obrigatória

Offline

Dados no teu dispositivo

Atualizado

Monitorização automática

Para investidores

Investe no copiloto fiscal dos independentes

O ReciboCerto transforma a complexidade fiscal portuguesa em tranquilidade para quem trabalha por conta própria. Conhece a visão de produto, o mercado e a oportunidade de entrar cedo.

Conhecer a oportunidade
ReciboCerto

Copiloto financeiro para quem trabalha em Portugal — sabe quanto é teu, quanto reservar e quando pagar, sem surpresas.

Abrir o dashboard

Ferramentas

  • Calculadora de recibos verdes
  • Simulador de IRS anual
  • Recibo de vencimento
  • Comparador de regimes
  • Simulador de empresa
  • Mapa de preços por região
  • Prazos fiscais
  • Todas as ferramentas

Aprender

  • Guias fiscais
  • Quiz Fiscal
  • Abrir atividade
  • Regime simplificado
  • Escalões de IRS
  • Ato isolado

ReciboCerto

  • Planos e preços
  • Investidores
  • Dashboard
  • Perguntas frequentes
  • Fontes fiscais
  • Privacidade
  • Termos de utilização

Contacto

recibocerto.pt@gmail.com

Dados oficiais 2026

Tabelas AT, taxas SS e limites do Orçamento de Estado — verificados e atualizados automaticamente.

Ver fontes

Não vinculativo. Calculadora informativa baseada nas taxas fiscais de 2026. Não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Confirma sempre com a AT.

© 2026 ReciboCerto · Portugal

Feito compara quem trabalha em Portugal
PrivacidadeTermosFontes