Segurança Social
Como funcionam as contribuições, a fórmula e as isenções.
Resposta curta
A contribuição não incide sobre tudo o que faturas: incide sobre uma base calculada a partir do rendimento relevante, declarada trimestralmente.
Aplica-se a ti se…
- És trabalhador independente com atividade aberta.
- Queres perceber a declaração trimestral ou o valor a pagar.
Não se aplica se…
- Estás no primeiro ano de atividade, em que existe um período inicial sem contribuições.
- Reúnes as condições de dispensa por acumulação com trabalho dependente.
A fórmula
(Faturação trimestre ÷ 3) × 70,0% × 21,4% = Contribuição mensal
Para vendas/hotelaria/restauração: 20,0% em vez de 70,0%.
Calculadora de Segurança Social trimestral
Base de incidência
1400,00 €
por mês
Contribuição mensal
299,60 €
21,4% sobre a base
Total trimestral
898,80 €
próximos 3 meses
Isenção do 1.º ano
12 meses sem pagar SS, a contar da data de abertura de atividade nas Finanças.
No 13.º mês, as contribuições começam automaticamente com base na faturação do trimestre anterior.
Isenção por acumulação com emprego
Estás isento de pagar SS pelos recibos verdes se:
- As entidades são diferentes (cliente ≠ empregador)
- Média mensal dos recibos < 4 × IAS (2148,52 €)
- Rendimento do emprego ≥ 1 × IAS (537,13 €)
Declaração trimestral — datas
31 de janeiro
4.º trimestre do ano anterior
30 de abril
1.º trimestre
31 de julho
2.º trimestre
31 de outubro
3.º trimestre
Plataforma: app.seg-social.pt
Pagamento mensal
Prazo
Dias 10–20 do mês
Mínimo mensal
20,00 €
Art. 168.º Código Contributivo — contribuição mínima mensal
Máximo mensal
1379,35 €
teto: 6445,56 €
Direitos sociais: o que é preciso para lá chegar
Nenhuma destas prestações depende só do tempo de contribuições. Em todas há condições cumulativas — prazo de garantia, período de referência, natureza da atividade e situação contributiva regularizada. Confirma sempre o guia oficial da prestação antes de contar com ela.
Subsídio de doença
Prazo de garantia
6 meses civis com registo de remunerações, seguidos ou interpolados.
E ainda, cumulativamente
- Situação contributiva regularizada.
- Incapacidade temporária certificada.
Proteção na parentalidade
Prazo de garantia
6 meses civis com registo de remunerações, seguidos ou interpolados.
E ainda, cumulativamente
- Não pode existir um intervalo igual ou superior a 6 meses sem contribuições — se existir, começa a contar um novo prazo de garantia.
- Situação contributiva regularizada.
- Durante o período de subsídio, o trabalhador independente está dispensado de contribuir.
Subsídio por cessação de atividade
Prazo de garantia
360 dias de exercício de atividade independente economicamente dependente, com pagamento efetivo de contribuições, nos 24 meses imediatamente anteriores à cessação.
E ainda, cumulativamente
- Cessação involuntária do contrato de prestação de serviços.
- Ser considerado economicamente dependente da entidade contratante no ano civil anterior e à data da cessação.
- Inscrição no centro de emprego da área de residência.
- Requerimento no prazo de 90 dias seguidos a contar da cessação.
Não concluas que não tens direito só porque falhas um destes pontos, nem que tens direito só porque os cumpres. A decisão é da Segurança Social, caso a caso.
O que preparar
Tratar da Segurança Social com a FIZ
O ReciboCerto explica e prepara. A execução — faturação, declarações e prazos — acontece na FIZ.
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A seguir a este
As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.
Fontes e base legal
Fontes oficiais
- Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009) — versão consolidadaDiário da República · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
- Proteção na parentalidade — condições de atribuição · Segurança SocialSegurança Social · verificada em 26/07/2026
- Subsídio por cessação de atividade — condições de atribuição · Segurança SocialSegurança Social · verificada em 26/07/2026
- Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança SocialSegurança Social · verificada em 26/07/2026
Leitura complementar
Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.
- Guia Fiscal 2026 — Segurança Social· PwC
- Trabalhador independente: obrigações para com a Segurança Social· Montepio
- Segurança Social para trabalhadores independentes em 2026· CRN Contabilidade
- Recibos verdes: obrigações perante a Segurança Social· DECO PROTeste
- Proteção social dos recibos verdes em 2026· SimuladorNeto
Alterações a este guia(2)
- Correção de conteúdo
Os prazos de acesso às prestações estavam simplificados de forma incorreta. O prazo de garantia da parentalidade é de 6 meses (não 12) e o subsídio por cessação de atividade exige 360 dias de atividade nos 24 meses anteriores, entre outras condições cumulativas.
Origem: Auditoria editorial de 26 de julho de 2026
- Reestruturação
O aviso genérico sobre o Orçamento do Estado foi substituído por um cabeçalho com o período de aplicabilidade, a data da última revisão e as fontes efetivamente usadas neste Guia.
Origem: Auditoria editorial de 26 de julho de 2026
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 26 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.