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5 min de leitura

Pagamentos por conta de IRC: o imposto que se paga antes de haver contas

Três pagamentos em julho, setembro e dezembro, calculados sobre o ano passado — e a armadilha de travar o terceiro.

Em revisão29 de julho de 2026Aplicável desde 1 de janeiro de 20263 fontes oficiais

Este guia contém matéria que depende do caso concreto e exige revisão especializada. Confirma com um contabilista antes de agir.

Resposta curta

São três pagamentos, em julho, setembro e até 15 de dezembro, calculados sobre a coleta do ano PASSADO. É a surpresa de tesouraria do segundo ano de vida de qualquer empresa que teve lucro no primeiro.

Aplica-se a ti se…

  • A empresa teve coleta no período anterior, líquida de retenções, superior a 200 €.
  • Estás a planear a tesouraria do segundo semestre.
  • Queres limitar ou suspender o terceiro pagamento e saber o risco.

Não se aplica se…

  • A coleta do período anterior, líquida de retenções, foi igual ou inferior a 200 €.
  • É o primeiro exercício da empresa — não há período anterior sobre o qual calcular.

A surpresa do segundo ano

Uma empresa que teve lucro no primeiro ano recebe, no segundo, uma obrigação que não esperava: pagar IRC antes de haver contas. São três pagamentos por conta, calculados sobre a coleta do ano passado, e entregues ao longo do ano corrente.

PagamentoPrazo
1.ºAté 31 de julho
2.ºAté 30 de setembro
3.ºAté 15 de dezembro

Quanto é

Volume de negócios do ano anteriorTotal dos pagamentos por conta
Até 500 000,00 €80,0% da coleta do ano anterior, líquida de retenções
Acima de 500 000,00 €95,0% da coleta do ano anterior, líquida de retenções
Há dispensa
Não há lugar a pagamentos por conta quando a coleta do período anterior, líquida de retenções, é igual ou inferior a 200,00 €.

A armadilha de travar o terceiro

Errar a estimativa por mais de 20% custa juros
Se estimares que o já pago cobre o imposto devido, podes limitar ou suspender o terceiro pagamento. Mas se a estimativa errar por mais de 20,0%, são devidos juros compensatórios sobre a diferença.

É uma faculdade útil para quem teve um ano claramente pior do que o anterior — e um risco para quem a usa por otimismo. A conta tem de estar feita antes de dezembro, não depois.

Estimar o IRC do ano corrente

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O pagamento por conta em falta segue para cobrança como qualquer outra dívida. Antes de chegar aí, vale a pena conhecer as opções.

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Fontes e base legal

Fontes oficiais

  • Art. 104.º CIRC — Pagamentos por contaAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
  • Art. 105.º CIRC — Cálculo dos pagamentos por contaAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
  • Art. 107.º CIRC — Limitação aos pagamentos por contaAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026

Leitura complementar

Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.

  • Guia Fiscal 2026 — IRC· PwC

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 29 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.

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