Pagamentos por conta de IRC: o imposto que se paga antes de haver contas
Três pagamentos em julho, setembro e dezembro, calculados sobre o ano passado — e a armadilha de travar o terceiro.
Este guia contém matéria que depende do caso concreto e exige revisão especializada. Confirma com um contabilista antes de agir.
Resposta curta
São três pagamentos, em julho, setembro e até 15 de dezembro, calculados sobre a coleta do ano PASSADO. É a surpresa de tesouraria do segundo ano de vida de qualquer empresa que teve lucro no primeiro.
Aplica-se a ti se…
- A empresa teve coleta no período anterior, líquida de retenções, superior a 200 €.
- Estás a planear a tesouraria do segundo semestre.
- Queres limitar ou suspender o terceiro pagamento e saber o risco.
Não se aplica se…
- A coleta do período anterior, líquida de retenções, foi igual ou inferior a 200 €.
- É o primeiro exercício da empresa — não há período anterior sobre o qual calcular.
A surpresa do segundo ano
Uma empresa que teve lucro no primeiro ano recebe, no segundo, uma obrigação que não esperava: pagar IRC antes de haver contas. São três pagamentos por conta, calculados sobre a coleta do ano passado, e entregues ao longo do ano corrente.
| Pagamento | Prazo |
|---|---|
| 1.º | Até 31 de julho |
| 2.º | Até 30 de setembro |
| 3.º | Até 15 de dezembro |
Quanto é
| Volume de negócios do ano anterior | Total dos pagamentos por conta |
|---|---|
| Até 500 000,00 € | 80,0% da coleta do ano anterior, líquida de retenções |
| Acima de 500 000,00 € | 95,0% da coleta do ano anterior, líquida de retenções |
A armadilha de travar o terceiro
É uma faculdade útil para quem teve um ano claramente pior do que o anterior — e um risco para quem a usa por otimismo. A conta tem de estar feita antes de dezembro, não depois.
Estimar o IRC do ano correnteE se não conseguires pagar
O pagamento por conta em falta segue para cobrança como qualquer outra dívida. Antes de chegar aí, vale a pena conhecer as opções.
Pagar a prestaçõesAs entregas anuais da empresaO calendário fiscal completoO que preparar
Faz as contas à tua situação
Estas são as ferramentas que continuam este guia. Gratuitas, com as taxas oficiais e a memória de cálculo passo a passo.
A seguir a este
As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.
Fontes e base legal
Fontes oficiais
- Art. 104.º CIRC — Pagamentos por contaAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
- Art. 105.º CIRC — Cálculo dos pagamentos por contaAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
- Art. 107.º CIRC — Limitação aos pagamentos por contaAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
Leitura complementar
Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 29 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.