Férias: quantos dias, quem marca e o que se recebe
22 dias úteis, uma regra de marcação e uma indemnização que quase ninguém reclama.
Este guia contém matéria que depende do caso concreto e exige revisão especializada. Confirma com um contabilista antes de agir.
Resposta curta
22 dias úteis por ano, marcados por acordo e, na falta dele, pelo empregador dentro de limites. Se ficaram por gozar por culpa da entidade, há direito ao triplo da retribuição correspondente — e quase ninguém o reclama.
Aplica-se a ti se…
- Queres saber a quantos dias tens direito este ano.
- A empresa marcou férias sem acordo e queres saber se podia.
- Ficaste com dias por gozar no fim do ano.
Não se aplica se…
- És trabalhador independente — não há direito a férias pagas, e é uma das diferenças que o comparador não mostra em euros.
- O que procuras é o subsídio de férias e não o direito ao gozo.
22 dias úteis
O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis. Contam-se dias úteis, não dias de calendário: os sábados, domingos e feriados não descontam do direito.
No ano de admissão a regra é outra
| Regra | Valor |
|---|---|
| Por cada mês de duração do contrato | 2 dias úteis |
| Máximo no ano de admissão | 20 dias úteis |
| Quando se podem gozar | Após seis meses completos de execução do contrato |
Quem marca
Por acordo, em primeiro lugar. Na falta de acordo, cabe ao empregador marcar — mas dentro de limites: há um período do ano em que o pode fazer, e há a obrigação de elaborar e afixar o mapa de férias.
O direito que quase ninguém reclama
É um direito real, frequentemente violado e raramente reclamado, por puro desconhecimento. O perfil é idêntico ao da indemnização mínima por custos de cobrança nas faturas em atraso: existe, é automático, e ninguém o pede.
O paralelo do lado das faturasO que se recebe e o que acontece no fim do contrato
Durante as férias recebe-se a retribuição normal, mais o subsídio de férias. Na cessação do contrato, os dias vencidos e não gozados e os proporcionais do ano entram nos créditos finais.
Subsídios de férias e de NatalAs contas finais do contratoComo as faltas afetam as fériasO que preparar
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A seguir a este
As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.
Fontes e base legal
Fontes oficiais
Leitura complementar
Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 29 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.