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Decisão
6 min de leitura

Merchant of Record (MoR)

O que muda comercialmente quando uma plataforma passa a ser o vendedor legal — e por que razão o tratamento fiscal depende do teu contrato, não de uma regra geral.

Em revisão26 de julho de 2026Aplicável desde 1 de janeiro de 20262 fontes oficiais

Este guia contém matéria que depende do caso concreto e exige revisão especializada. Confirma com um contabilista antes de agir.

Resposta curta

Não há uma resposta única. O tratamento correto depende do contrato com a plataforma, de quem é juridicamente o vendedor e de quem é o teu adquirente — só depois se decide o documento a emitir.

Aplica-se a ti se…

  • Vendes um produto digital através de uma plataforma que atua como vendedor legal.
  • Recebes um pagamento agregado da plataforma e não sabes a quem faturar.

Não se aplica se…

  • Cobras diretamente aos teus clientes através de um processador de pagamentos — nesse caso o vendedor és tu.
  • Vendes serviços faturados individualmente a clientes identificados.

O que é um Merchant of Record

Um Merchant of Record (MoR) é uma plataforma que assume, perante o cliente final, o papel de vendedor. É o nome dela que aparece no documento do cliente, é ela que cobra, e é com ela que o cliente reclama. Tu deixas de ter uma relação comercial com cada comprador e passas a ter uma relação com a plataforma.

Essa mudança é comercial e contratual. O que ela significa em termos fiscais não é automático — e é aí que quase toda a informação disponível online se atrapalha.

Como funciona comercialmente

Comparação entre vender diretamente e vender através de um Merchant of Record
CritérioVenda diretaAtravés de um MoR
Quem é o vendedor perante o cliente finalÉs tu. O teu nome e o teu NIF aparecem no documento.A plataforma. É o nome dela que aparece no documento ao cliente.
Quem cobra e entrega o IVA de cada paísTu, segundo as regras de localização aplicáveis.A plataforma, no âmbito do contrato que assinaste com ela.
Quem suporta estornos e disputasTu.Tipicamente a plataforma — confirma no contrato.
O que recebesO pagamento de cada cliente.Um pagamento agregado da plataforma, já líquido das comissões dela.
A quem prestas o serviço, do ponto de vista contratualA cada cliente final.Depende do contrato. É esta a pergunta que determina tudo o resto.

Comissões, funcionalidades e cobertura geográfica das plataformas mudam sem aviso. Confirma na documentação de cada uma antes de decidir — qualquer valor reproduzido aqui seria apenas uma referência comercial datada de julho de 2026.

Como pode ser tratado fiscalmente

Não há resposta única

É frequente ler que, com um MoR, passas a emitir «um recibo por mês» e que o SAF-T deixa de existir. Pode ser verdade na tua situação — ou não. O tratamento correto depende do contrato, de quem é o verdadeiro adquirente do teu serviço, do fluxo financeiro, da localização das partes e do papel jurídico que a plataforma assume.

Não fixes um procedimento de faturação sem validar estes pontos com um contabilista.

As perguntas que determinam o enquadramento

  1. 1Quem é identificado no contrato como vendedor perante o cliente final?
  2. 2Quem emite o documento ao cliente final, e em nome de quem?
  3. 3Qual é a sede da entidade que te paga, e o que diz o contrato sobre a natureza dessa relação?
  4. 4O que estás efetivamente a ceder ou a prestar: uma licença, um serviço, um direito?
  5. 5O fluxo financeiro passa por ti em algum momento, ou só recebes o agregado?

As regras de localização das prestações de serviços constam do Art. 6.º do CIVA. Quando o caso envolve vendas à distância ou serviços eletrónicos dentro da União Europeia, o regime aplicável é o Balcão Único (OSS), que substituiu o MOSS em 1 de julho de 2021 — terminologia que ainda aparece em muita documentação desatualizada.

Antes de configurares o documento

O assistente abaixo ajuda-te a organizar os dados do payout e a perceber que decisões existem. Não decide o teu enquadramento nem emite nada: o resultado é uma preparação para levares a quem te acompanha fiscalmente.

Abrir o assistente de payout

O que preparar

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A seguir a este

As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.

FaturarClientes estrangeirosIVA e retenção quando faturas para fora de Portugal. 5 min de leituraFaturarIVAA isenção de 15 000 € e quando deves liquidar IVA. 5 min de leituraFaturarFatura vs reciboAs diferenças e onde entram os recibos verdes. 4 min de leitura

Fontes e base legal

Fontes oficiais

  • Art. 6.º CIVA — Localização das operaçõesAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
  • Balcão Único (OSS) — IVA no comércio eletrónico · Comissão EuropeiaUnião Europeia · verificada em 26/07/2026

Leitura complementar

Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.

  • Merchant of Record — documentação e preços (referência comercial datada)· Paddle
  • Merchant of Record — documentação e preços (referência comercial datada)· Lemon Squeezy
Alterações a este guia(2)
  • Correção de conteúdo26 de julho de 2026

    Foram retiradas as conclusões absolutas sobre faturação, SAF-T e IVA. O Guia passou a separar o funcionamento comercial do tratamento fiscal, que depende do contrato concreto, e a terminologia «MOSS» deu lugar ao OSS.

    Origem: Auditoria editorial de 26 de julho de 2026

  • Reestruturação26 de julho de 2026

    O aviso genérico sobre o Orçamento do Estado foi substituído por um cabeçalho com o período de aplicabilidade, a data da última revisão e as fontes efetivamente usadas neste Guia.

    Origem: Auditoria editorial de 26 de julho de 2026

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 26 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.

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