ReciboCerto
Simuladores
Planos
InícioGuiasLimites da penhora
Todos os guias

Começar

Abrir atividadeAto isoladoRegime simplificadoDespesas dedutíveisContab. organizada

Faturar

Fatura vs reciboRetenção na fonteIVAClientes estrangeirosMerchant of Record

Gerir contribuições

Segurança SocialAcumulação c/ empregoPagamentos por conta

Preparar o IRS

Escalões IRSIRS JovemDeduções à coletaMais-valiasTributação conjuntaReembolso de IRSIFICI / NHR 2.0

Gerir uma empresa

Abrir empresaUnipessoal vs. ENIIRC para PMETributação autónomaSalário ou dividendosDistribuir lucrosPrejuízos fiscaisPrimeira contratação

Trabalho por conta de outrem

Recibo de vencimentoSubsídios férias/NatalTrabalho suplementarBaixa médicaLicença parentalSubsídio de desempregoFim do contratoFériasNoturno e turnosFaltas

Cumprir prazos

Calendário fiscalPag. por conta (IRC)Modelo 22 e IES

Direitos e cobranças

Fatura não pagaJuros de moraCobrar uma dívidaRecuperar IVAIVA de caixaContestar liquidaçãoCaducidade e prescriçãoJuros indemnizatóriosExecução fiscalPagar a prestaçõesSuspender a execuçãoLimites da penhoraReversão para gerentesFalsos recibos verdes

Encerrar

Cessar atividadeFechar a empresa

Começar

Abrir atividadeAto isoladoRegime simplificadoDespesas dedutíveisContab. organizada

Faturar

Fatura vs reciboRetenção na fonteIVAClientes estrangeirosMerchant of Record

Gerir contribuições

Segurança SocialAcumulação c/ empregoPagamentos por conta

Preparar o IRS

Escalões IRSIRS JovemDeduções à coletaMais-valiasTributação conjuntaReembolso de IRSIFICI / NHR 2.0

Gerir uma empresa

Abrir empresaUnipessoal vs. ENIIRC para PMETributação autónomaSalário ou dividendosDistribuir lucrosPrejuízos fiscaisPrimeira contratação

Trabalho por conta de outrem

Recibo de vencimentoSubsídios férias/NatalTrabalho suplementarBaixa médicaLicença parentalSubsídio de desempregoFim do contratoFériasNoturno e turnosFaltas

Cumprir prazos

Calendário fiscalPag. por conta (IRC)Modelo 22 e IES

Direitos e cobranças

Fatura não pagaJuros de moraCobrar uma dívidaRecuperar IVAIVA de caixaContestar liquidaçãoCaducidade e prescriçãoJuros indemnizatóriosExecução fiscalPagar a prestaçõesSuspender a execuçãoLimites da penhoraReversão para gerentesFalsos recibos verdes

Encerrar

Cessar atividadeFechar a empresa

Precisa de ajuda?

Faz as contas à tua situação com os simuladores gratuitos, com as taxas oficiais.

Abrir simuladores
Referência
5 min de leitura

O que te podem penhorar — e o que não podem

Dois terços do rendimento estão protegidos, com um piso e um teto. Saber onde estão muda tudo.

Em revisão26 de julho de 2026Aplicável desde 1 de janeiro de 20261 fonte oficial

Este guia contém matéria que depende do caso concreto e exige revisão especializada. Confirma com um contabilista antes de agir.

Resposta curta

Dois terços da parte líquida do teu rendimento são impenhoráveis. Essa proteção tem um teto — três salários mínimos — e um piso de um salário mínimo quando não tens outro rendimento.

Aplica-se a ti se…

  • Recebeste notificação de penhora de vencimento, pensão ou conta.
  • Queres saber quanto te pode ser retido por lei.

Não se aplica se…

  • O que está em causa são bens móveis ou imóveis — as regras são outras.

Dois terços estão protegidos

A lei não permite penhorar o rendimento todo. São impenhoráveis dois terços da parte líquida dos vencimentos, salários e prestações periódicas pagas a título de aposentação ou de outra natureza idêntica que assegurem a subsistência do executado.

Na determinação dessa parte líquida apenas são considerados os descontos legalmente obrigatórios — não entram aqui, por exemplo, amortizações voluntárias ou subscrições facultativas.

A proteção tem teto e piso

LimiteValor em 2026Quando se aplica
Máximo da impenhorabilidadeTrês salários mínimos — 2760,00 €A proteção dos dois terços não vai além deste valor
Mínimo garantidoUm salário mínimo — 920,00 €Quando o executado não tem outro rendimento
Porque é que isto importa na prática
Sem o teto, quem tem rendimento alto ficaria com dois terços protegidos em termos absolutos; sem o piso, quem tem rendimento baixo poderia ficar abaixo do mínimo de subsistência. Os dois limites existem para fechar as duas pontas. Os valores acompanham o salário mínimo nacional, que em 2026 é de 920,00 €.

Não é só o salário: a conta bancária

A penhora de saldo bancário é a mais frequente na execução fiscal e a mais assustadora, porque acontece sem aviso: o dinheiro deixa de estar disponível e só depois se percebe porquê.

Também aqui a lei protege um mínimo. É impenhorável o saldo correspondente a um salário mínimo nacional — 920,00 € em 2026. Se a penhora tiver ido além disso, há que reclamar, e depressa.

Duas exceções que mudam tudo

SituaçãoO que muda
Execução por dívida de alimentosO regime dos dois terços não se aplica. A proteção reduz-se ao equivalente à pensão social do regime não contributivo — muito abaixo do salário mínimo.
Casa de morada de famíliaPode ser penhorada, mas a venda executiva está sujeita a limites próprios, designadamente quando a dívida é de valor reduzido face ao valor do imóvel.
Aqui a resposta honesta é: fala com um advogado
Estas duas exceções decidem-se caso a caso e no processo concreto. Uma página não substitui quem consegue ler as peças do processo e agir dentro do prazo.

Se acharem que retiveram a mais

A retenção é feita por quem paga o rendimento, na sequência da notificação de penhora. Se o valor retido exceder o que a lei permite, há lugar a reclamação — e convém agir depressa, porque cada mês que passa é um mês de retenção indevida.

Como cheguei aqui: a execução fiscalEvitar a penhora com um planoCalcular o meu líquido e ver quanto é penhorável

O que preparar

Aplica ao teu caso

Faz as contas à tua situação

Estas são as ferramentas que continuam este guia. Gratuitas, com as taxas oficiais e a memória de cálculo passo a passo.

Simulador de recibo de vencimento

Por conta de outrem? Do salário bruto ao líquido — IRS retido, Segurança Social e subsídio de refeição, com as tabelas oficiais de 2026.

Simuladores

Recibos verdes, vencimento e empresa — o teu líquido real com as taxas oficiais.

A seguir a este

As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.

Direitos e cobrançasExecução fiscalO que acontece a partir da citação, que prazos correm e onde ainda podes travar o processo. 6 min de leituraDireitos e cobrançasSuspender a execuçãoContestar não trava a cobrança sozinho. O que trava é a garantia — ou a sua dispensa. 5 min de leituraDireitos e cobrançasPagar a prestaçõesAté quantas prestações dá, o que é preciso para as conseguir e o que se perde se falhares uma. 5 min de leitura

Fontes e base legal

Fontes oficiais

  • Art. 738.º CPC — Bens parcialmente penhoráveis (Código de Processo Civil, versão consolidada)Diário da República · versão consolidada · verificada em 26/07/2026

Leitura complementar

Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.

  • Impostos — dossiê de informação ao consumidor· DECO PROTeste
  • Tabela de taxas de juros moratórios (civis e comerciais)· Ordem dos Advogados
Alterações a este guia(1)
  • Conteúdo novo27 de julho de 2026

    Guia novo com os limites legais da penhora de vencimentos e pensões — dois terços impenhoráveis, com piso e teto.

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 26 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.

Dados 2026

Fontes oficiais AT · SS · OE

100% privado

Sem conta obrigatória

Offline

Dados no teu dispositivo

Atualizado

Monitorização automática

Para investidores

Investe no copiloto fiscal dos independentes

O ReciboCerto transforma a complexidade fiscal portuguesa em tranquilidade para quem trabalha por conta própria. Conhece a visão de produto, o mercado e a oportunidade de entrar cedo.

Conhecer a oportunidade
ReciboCerto

Copiloto financeiro para quem trabalha em Portugal — sabe quanto é teu, quanto reservar e quando pagar, sem surpresas.

Abrir o dashboard

Ferramentas

  • Calculadora de recibos verdes
  • Simulador de IRS anual
  • Recibo de vencimento
  • Comparador de regimes
  • Simulador de empresa
  • Mapa de preços por região
  • Prazos fiscais
  • Todas as ferramentas

Aprender

  • Guias fiscais
  • Quiz Fiscal
  • Abrir atividade
  • Regime simplificado
  • Escalões de IRS
  • Ato isolado

ReciboCerto

  • Planos e preços
  • Investidores
  • Dashboard
  • Perguntas frequentes
  • Fontes fiscais
  • Privacidade
  • Termos de utilização

Contacto

recibocerto.pt@gmail.com

Dados oficiais 2026

Tabelas AT, taxas SS e limites do Orçamento de Estado — verificados e atualizados automaticamente.

Ver fontes

Não vinculativo. Calculadora informativa baseada nas taxas fiscais de 2026. Não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Confirma sempre com a AT.

© 2026 ReciboCerto · Portugal

Feito compara quem trabalha em Portugal
PrivacidadeTermosFontes