Contratar a primeira pessoa
O que custa de verdade, o que tens de comunicar e em que ordem.
Este guia contém matéria que depende do caso concreto e exige revisão especializada. Confirma com um contabilista antes de agir.
Resposta curta
O salário não é o custo. Contar 14 meses, mais 23,75% de contribuição da empresa, mais subsídio de refeição, mais seguro de acidentes de trabalho — e comunicar a admissão à Segurança Social nas 24 horas anteriores ao início.
Aplica-se a ti se…
- Vais contratar a primeira pessoa para a empresa ou para a tua atividade.
- Queres saber o custo total anual antes de decidir o salário.
- Precisas de saber o que comunicar, a quem e em que prazo.
Não se aplica se…
- O que queres é contratar um prestador de serviços — mas confirma primeiro se não é trabalho subordinado disfarçado.
- Já tens trabalhadores e o que procuras é o processamento mensal.
O salário não é o custo
O erro mais comum de quem contrata pela primeira vez é orçamentar o salário e pouco mais. O custo real de um posto de trabalho tem quatro parcelas, e a soma surpreende.
| Parcela | Exemplo com 920,00 €/mês | Nota |
|---|---|---|
| Salário em 14 meses | 12 880,00 € | 12 meses + subsídio de férias + subsídio de Natal |
| Contribuição da empresa (23,8%) | 3059,00 € | Incide sobre a remuneração e sobre os subsídios |
| Subsídio de refeição | 2531,32 € | 10,46 €/dia em cartão, 22 dias, 11 meses |
| Seguro de acidentes de trabalho | ~128,80 € | Estimativa de mercado — o prémio varia com a atividade e a seguradora |
| Total anual aproximado | 18 599,12 € | Contra os 11 040,00 € que uma conta apressada daria |
A comunicação que tem prazo
O seguro é obrigatório desde o primeiro dia
Sem exceção e sem período de tolerância. Contratar alguém sem seguro de acidentes de trabalho em vigor expõe a empresa à responsabilidade integral por qualquer sinistro — que é o tipo de risco que fecha empresas pequenas.
Pela ordem certa
- 1Definir o posto e o salárioCom o custo total à frente, não só o valor do vencimento.
- 2Contratar o seguro de acidentes de trabalhoTem de estar em vigor no primeiro dia.
- 3Comunicar a admissão à Segurança SocialNas 24 horas anteriores ao início.
- 4Formalizar o contratoPor escrito sempre que a lei o exija — termo, tempo parcial, teletrabalho, muito curta duração.
- 5Preparar o processamento mensalRecibo, DMR, entrega das contribuições até ao dia 20 e retenção de IRS.
O que preparar
Faz as contas à tua situação
Estas são as ferramentas que continuam este guia. Gratuitas, com as taxas oficiais e a memória de cálculo passo a passo.
Simulador de recibo de vencimento
Por conta de outrem? Do salário bruto ao líquido — IRS retido, Segurança Social e subsídio de refeição, com as tabelas oficiais de 2026.
Simulador de empresa (Lda)
Simula o resultado líquido de abrir uma sociedade: IRC, dividendos, custos de operação e passos para constituição. Guiado e completo.
A seguir a este
As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.
Fontes e base legal
Fontes oficiais
- Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) — versão consolidadaDiário da República · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
- Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009) — versão consolidadaDiário da República · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
- Lei n.º 98/2009 — Reparação de acidentes de trabalho (seguro obrigatório)Diário da República · verificada em 29/07/2026
Leitura complementar
Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 29 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.