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Procedimento
7 min de leitura

Contratar a primeira pessoa

O que custa de verdade, o que tens de comunicar e em que ordem.

Em revisão29 de julho de 2026Aplicável desde 1 de janeiro de 20263 fontes oficiais

Este guia contém matéria que depende do caso concreto e exige revisão especializada. Confirma com um contabilista antes de agir.

Resposta curta

O salário não é o custo. Contar 14 meses, mais 23,75% de contribuição da empresa, mais subsídio de refeição, mais seguro de acidentes de trabalho — e comunicar a admissão à Segurança Social nas 24 horas anteriores ao início.

Aplica-se a ti se…

  • Vais contratar a primeira pessoa para a empresa ou para a tua atividade.
  • Queres saber o custo total anual antes de decidir o salário.
  • Precisas de saber o que comunicar, a quem e em que prazo.

Não se aplica se…

  • O que queres é contratar um prestador de serviços — mas confirma primeiro se não é trabalho subordinado disfarçado.
  • Já tens trabalhadores e o que procuras é o processamento mensal.

O salário não é o custo

O erro mais comum de quem contrata pela primeira vez é orçamentar o salário e pouco mais. O custo real de um posto de trabalho tem quatro parcelas, e a soma surpreende.

ParcelaExemplo com 920,00 €/mêsNota
Salário em 14 meses12 880,00 €12 meses + subsídio de férias + subsídio de Natal
Contribuição da empresa (23,8%)3059,00 €Incide sobre a remuneração e sobre os subsídios
Subsídio de refeição2531,32 €10,46 €/dia em cartão, 22 dias, 11 meses
Seguro de acidentes de trabalho~128,80 €Estimativa de mercado — o prémio varia com a atividade e a seguradora
Total anual aproximado18 599,12 €Contra os 11 040,00 € que uma conta apressada daria
Calcular o custo com o meu salário

A comunicação que tem prazo

24 horas ANTES do início
A admissão tem de ser comunicada à Segurança Social nas 24 horas anteriores ao início da produção de efeitos do contrato. Não é «no próprio dia» nem «na primeira semana» — é antes. Falhar é contraordenação.

O seguro é obrigatório desde o primeiro dia

Sem exceção e sem período de tolerância. Contratar alguém sem seguro de acidentes de trabalho em vigor expõe a empresa à responsabilidade integral por qualquer sinistro — que é o tipo de risco que fecha empresas pequenas.

Pela ordem certa

  1. 1
    Definir o posto e o salário
    Com o custo total à frente, não só o valor do vencimento.
  2. 2
    Contratar o seguro de acidentes de trabalho
    Tem de estar em vigor no primeiro dia.
  3. 3
    Comunicar a admissão à Segurança Social
    Nas 24 horas anteriores ao início.
  4. 4
    Formalizar o contrato
    Por escrito sempre que a lei o exija — termo, tempo parcial, teletrabalho, muito curta duração.
  5. 5
    Preparar o processamento mensal
    Recibo, DMR, entrega das contribuições até ao dia 20 e retenção de IRS.
Período experimental
A duração varia com o tipo de contrato e com a função, e há uma regra própria para quem procura o primeiro emprego. Confirmar antes de contar com ele.
Como se lê um recibo de vencimentoSubsídios de férias e de NatalE quanto me pago a mim próprio

O que preparar

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A seguir a este

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Fontes e base legal

Fontes oficiais

  • Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) — versão consolidadaDiário da República · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
  • Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009) — versão consolidadaDiário da República · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
  • Lei n.º 98/2009 — Reparação de acidentes de trabalho (seguro obrigatório)Diário da República · verificada em 29/07/2026

Leitura complementar

Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.

  • Guia Fiscal 2026 — Segurança Social· PwC
  • Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho· DGERT
  • Autoridade para as Condições do Trabalho — informação e denúncia· ACT

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 29 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.

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