Modelo 22 e IES: as duas entregas anuais da empresa
Duas declarações, dois prazos, e o que acontece a quem falha.
Este guia contém matéria que depende do caso concreto e exige revisão especializada. Confirma com um contabilista antes de agir.
Resposta curta
São duas entregas anuais diferentes: a Modelo 22 apura o IRC até 31 de maio, a IES presta contas até 15 de julho. Falhar não custa só a coima — custa a certidão de não dívida e os benefícios fiscais.
Aplica-se a ti se…
- Tens uma sociedade e é a primeira vez que passas por um encerramento de contas.
- Queres saber o que consta de cada declaração e quem tem de assinar.
- Estás atrasado numa das entregas e queres perceber as consequências.
Não se aplica se…
- És trabalhador independente sem sociedade — a tua entrega anual é a Modelo 3 do IRS.
- A sociedade já cessou atividade e as contas finais já foram entregues.
Duas declarações, duas perguntas diferentes
| Declaração | A que pergunta responde | Prazo |
|---|---|---|
| Modelo 22 | Quanto IRC é devido pelo exercício | Até 31 de maio do ano seguinte |
| IES | Como está a empresa — contas, balanço, informação estatística e fiscal | Até 15 de julho do ano seguinte |
Não são alternativas nem versões uma da outra: a Modelo 22 apura imposto, a IES presta contas. Uma empresa entrega as duas, todos os anos, mesmo sem atividade.
Antes das duas: aprovar as contas
Quem assina
As declarações fiscais de uma sociedade são assinadas por Contabilista Certificado inscrito na Ordem. Não é o gerente que as submete sozinho, e não é uma formalidade dispensável.
Encontrar um contabilistaO que custa falhar
A coima é o menor dos problemas. Falhar as entregas anuais fecha a porta à certidão de não dívida — que é exigida em candidaturas a apoios, em concursos públicos e por muitos clientes empresariais — e faz perder benefícios fiscais.
O que preparar
Faz as contas à tua situação
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A seguir a este
As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.
Fontes e base legal
Fontes oficiais
Leitura complementar
Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 29 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.