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5 min de leitura

Modelo 22 e IES: as duas entregas anuais da empresa

Duas declarações, dois prazos, e o que acontece a quem falha.

Em revisão29 de julho de 2026Aplicável desde 1 de janeiro de 20262 fontes oficiais

Este guia contém matéria que depende do caso concreto e exige revisão especializada. Confirma com um contabilista antes de agir.

Resposta curta

São duas entregas anuais diferentes: a Modelo 22 apura o IRC até 31 de maio, a IES presta contas até 15 de julho. Falhar não custa só a coima — custa a certidão de não dívida e os benefícios fiscais.

Aplica-se a ti se…

  • Tens uma sociedade e é a primeira vez que passas por um encerramento de contas.
  • Queres saber o que consta de cada declaração e quem tem de assinar.
  • Estás atrasado numa das entregas e queres perceber as consequências.

Não se aplica se…

  • És trabalhador independente sem sociedade — a tua entrega anual é a Modelo 3 do IRS.
  • A sociedade já cessou atividade e as contas finais já foram entregues.

Duas declarações, duas perguntas diferentes

DeclaraçãoA que pergunta respondePrazo
Modelo 22Quanto IRC é devido pelo exercícioAté 31 de maio do ano seguinte
IESComo está a empresa — contas, balanço, informação estatística e fiscalAté 15 de julho do ano seguinte

Não são alternativas nem versões uma da outra: a Modelo 22 apura imposto, a IES presta contas. Uma empresa entrega as duas, todos os anos, mesmo sem atividade.

Antes das duas: aprovar as contas

Até 31 de março
As contas do exercício são aprovadas em assembleia geral até 31 de março do ano seguinte. É esse passo que torna possível a IES — que cumpre também o depósito da prestação de contas.

Quem assina

As declarações fiscais de uma sociedade são assinadas por Contabilista Certificado inscrito na Ordem. Não é o gerente que as submete sozinho, e não é uma formalidade dispensável.

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O que custa falhar

A coima é o menor dos problemas. Falhar as entregas anuais fecha a porta à certidão de não dívida — que é exigida em candidaturas a apoios, em concursos públicos e por muitos clientes empresariais — e faz perder benefícios fiscais.

Sem atividade também se entrega
Uma empresa dormente continua obrigada às entregas anuais. Deixar de faturar não é deixar de declarar — é a razão pela qual muitas empresas «esquecidas» acumulam coimas durante anos.
Pagamentos por conta ao longo do anoReportar prejuízosSe a empresa já não faz sentido

O que preparar

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A seguir a este

As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.

Gerir uma empresaIRC para PMETaxas, derrama e pagamentos por conta sem complicação. 7 min de leituraCumprir prazosPag. por conta (IRC)Três pagamentos em julho, setembro e dezembro, calculados sobre o ano passado — e a armadilha de travar o terceiro. 5 min de leituraCumprir prazosCalendário fiscalTodos os prazos de IRS, IVA, Segurança Social e IRC num só sítio. 5 min de leituraGerir uma empresaPrejuízos fiscaisO prejuízo de um ano abate ao lucro dos seguintes — sem prazo, mas com um teto anual. 5 min de leitura

Fontes e base legal

Fontes oficiais

  • Art. 120.º CIRC — Declaração periódica de rendimentos (Modelo 22)Autoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
  • Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86) — versão consolidadaDiário da República · versão consolidada · verificada em 26/07/2026

Leitura complementar

Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.

  • Guia Fiscal 2026 — IRC· PwC
  • Registo público dos contabilistas certificados inscritos· OCC

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 29 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.

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