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6 min de leitura

Trabalho noturno, turnos e isenção de horário

Três acréscimos que aparecem no recibo sem explicação — e como confirmar cada um.

Em revisão29 de julho de 2026Aplicável desde 1 de janeiro de 20261 fonte oficial

Este guia contém matéria que depende do caso concreto e exige revisão especializada. Confirma com um contabilista antes de agir.

Resposta curta

O trabalho noturno é o prestado entre as 22h e as 7h e paga-se com acréscimo de 25% sobre a hora equivalente diurna. O subsídio de turno e a isenção de horário não têm valor legal fixo: vêm do IRCT ou do contrato.

Aplica-se a ti se…

  • Trabalhas de noite, por turnos, ou tens isenção de horário.
  • Queres confirmar se o acréscimo do recibo está certo.
  • Não sabes onde procurar o valor do subsídio de turno.

Não se aplica se…

  • As horas em causa são trabalho suplementar — os acréscimos são outros e cumulam-se.
  • O teu IRCT define um período noturno diferente: aí é esse que vale.

O que conta como trabalho noturno

O período de trabalho noturno compreende, em regra, o intervalo entre as 22 horas e as 7 horas do dia seguinte. O instrumento de regulamentação coletiva pode fixar outro intervalo, dentro dos limites legais — se o teu setor tem IRCT, é lá que se confirma.

O acréscimo calcula-se, não se aceita

O trabalho noturno é pago com acréscimo de 25,0% relativamente ao pagamento de trabalho equivalente prestado durante o dia. A base é a retribuição horária, que se apura pela fórmula legal: retribuição mensal × 12, a dividir por 52 × 40 horas.

PassoExemplo com 1 200 €/mês e 20 horas noturnas
Retribuição horária(1 200 × 12) ÷ (52 × 40) = 6,92 €
Acréscimo por hora6,92 € × 25,0% = 1,73 €
Total do mês× 20 horas = 34,60 €
É isto que confere no recibo
A linha do trabalho noturno deve corresponder ao acréscimo, não ao valor total das horas — as horas já estão pagas na retribuição base. Se o número for muito diferente, vale a pena perguntar.
Calcular com as minhas horas

Subsídio de turno: não tem valor legal

Ao contrário do acréscimo noturno, o subsídio de turno não tem um valor fixado na lei. Resulta do instrumento de regulamentação coletiva do setor ou do contrato individual. Aqui o guia só pode ensinar onde procurar: no IRCT aplicável e na cláusula do teu contrato.

Isenção de horário

A isenção de horário de trabalho tem modalidades distintas — e a retribuição mínima correspondente varia com a modalidade acordada. Não é um valor único, e depende do que ficou escrito no acordo de isenção.

Isenção não é trabalho ilimitado
A isenção dispensa a sujeição ao horário, mas não afasta os limites de duração do trabalho nem o direito ao descanso.
Horas extra: os acréscimosLer o recibo linha a linhaAuditar o meu recibo

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A seguir a este

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Trabalho por conta de outremTrabalho suplementarAcréscimos, retenção autónoma e limites legais. 5 min de leituraTrabalho por conta de outremRecibo de vencimentoBruto, Segurança Social, IRS e líquido explicados linha a linha. 5 min de leituraTrabalho por conta de outremFaltasJustificada não quer dizer paga. São dois eixos diferentes e é aí que se perde dinheiro. 5 min de leituraTrabalho por conta de outremSubsídios férias/NatalCálculo, descontos e o que muda com os duodécimos. 5 min de leitura

Fontes e base legal

Fontes oficiais

  • Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) — versão consolidadaDiário da República · versão consolidada · verificada em 26/07/2026

Leitura complementar

Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.

  • Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho· DGERT
  • Retenção na fonte sobre trabalho suplementar· Doutor Finanças

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 29 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.

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