Trabalho noturno, turnos e isenção de horário
Três acréscimos que aparecem no recibo sem explicação — e como confirmar cada um.
Este guia contém matéria que depende do caso concreto e exige revisão especializada. Confirma com um contabilista antes de agir.
Resposta curta
O trabalho noturno é o prestado entre as 22h e as 7h e paga-se com acréscimo de 25% sobre a hora equivalente diurna. O subsídio de turno e a isenção de horário não têm valor legal fixo: vêm do IRCT ou do contrato.
Aplica-se a ti se…
- Trabalhas de noite, por turnos, ou tens isenção de horário.
- Queres confirmar se o acréscimo do recibo está certo.
- Não sabes onde procurar o valor do subsídio de turno.
Não se aplica se…
- As horas em causa são trabalho suplementar — os acréscimos são outros e cumulam-se.
- O teu IRCT define um período noturno diferente: aí é esse que vale.
O que conta como trabalho noturno
O período de trabalho noturno compreende, em regra, o intervalo entre as 22 horas e as 7 horas do dia seguinte. O instrumento de regulamentação coletiva pode fixar outro intervalo, dentro dos limites legais — se o teu setor tem IRCT, é lá que se confirma.
O acréscimo calcula-se, não se aceita
O trabalho noturno é pago com acréscimo de 25,0% relativamente ao pagamento de trabalho equivalente prestado durante o dia. A base é a retribuição horária, que se apura pela fórmula legal: retribuição mensal × 12, a dividir por 52 × 40 horas.
| Passo | Exemplo com 1 200 €/mês e 20 horas noturnas |
|---|---|
| Retribuição horária | (1 200 × 12) ÷ (52 × 40) = 6,92 € |
| Acréscimo por hora | 6,92 € × 25,0% = 1,73 € |
| Total do mês | × 20 horas = 34,60 € |
Subsídio de turno: não tem valor legal
Ao contrário do acréscimo noturno, o subsídio de turno não tem um valor fixado na lei. Resulta do instrumento de regulamentação coletiva do setor ou do contrato individual. Aqui o guia só pode ensinar onde procurar: no IRCT aplicável e na cláusula do teu contrato.
Isenção de horário
A isenção de horário de trabalho tem modalidades distintas — e a retribuição mínima correspondente varia com a modalidade acordada. Não é um valor único, e depende do que ficou escrito no acordo de isenção.
O que preparar
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A seguir a este
As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.
Fontes e base legal
Fontes oficiais
Leitura complementar
Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 29 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.