Subsídio de férias e de Natal: cálculo e descontos
Duas prestações anuais obrigatórias com valor igual ao salário base. Percebe quando recebes, que descontos incidem e a opção de duodécimos.
O que são e quando se recebem
Subsídio de férias
Valor igual ao salário base (ou proporcional ao tempo de serviço no 1.º ano).
Pago antes do início do período de férias
Art. 264.º do Código do Trabalho
Subsídio de Natal
Valor igual ao salário base (ou proporcional ao tempo de serviço no 1.º ano).
Pago até 15 de dezembro
Art. 263.º do Código do Trabalho
Descontos aplicáveis
Segurança Social
Incide sobre ambos os subsídios.
11,0%
Retenção na fonte de IRS
Ambos os subsídios são tributados autonomamente a uma taxa própria (geralmente a taxa correspondente ao salário base).
Tabela aplicável
Cálculo proporcional (1.º ano ou cessação)
Fórmula
(Salário base / 12) x meses trabalhados = Subsídio proporcional
Aplica-se no ano de admissão, no ano de saída e em contratos inferiores a 12 meses.
Pagamento em duodécimos
Desde 2023, o trabalhador pode optar por receber os subsídios de férias e de Natal em 12 prestações mensais (duodécimos), em vez de uma prestação única.
50% em duodécimos
Metade do subsídio é paga mensalmente; a outra metade na data normal.
100% em duodécimos
Totalidade do subsídio é diluída ao longo dos 12 meses.
A opção é feita por escrito pelo trabalhador e vigora durante o ano civil.
Duodécimos: efeito no IRS
Atenção: receber os subsídios em duodécimos aumenta a remuneração mensal aparente, o que pode elevar a taxa de retenção mensal de IRS. O imposto anual final é o mesmo, mas a retenção mensal pode ser maior.
Próximos passos
Fontes e base legal
Fontes oficiais
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um Contabilista Certificado. Valores referentes a 2026 (OE 2026 — Lei 73-A/2025). Verificados em 20 de julho de 2026.
Já que estás aqui, faz as contas
Aplica este guia à tua situação real com os nossos simuladores — gratuitos, com as taxas oficiais de 2026 e a memória de cálculo passo a passo.