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5 min de leitura

Subsídio de férias e de Natal: cálculo e descontos

Duas prestações anuais obrigatórias com valor igual ao salário base. Percebe quando recebes, que descontos incidem e a opção de duodécimos.

O que são e quando se recebem

Subsídio de férias

Valor igual ao salário base (ou proporcional ao tempo de serviço no 1.º ano).

Pago antes do início do período de férias

Art. 264.º do Código do Trabalho

Subsídio de Natal

Valor igual ao salário base (ou proporcional ao tempo de serviço no 1.º ano).

Pago até 15 de dezembro

Art. 263.º do Código do Trabalho

Descontos aplicáveis

Segurança Social

Incide sobre ambos os subsídios.

11,0%

Retenção na fonte de IRS

Ambos os subsídios são tributados autonomamente a uma taxa própria (geralmente a taxa correspondente ao salário base).

Tabela aplicável

Os subsídios não incluem subsídio de refeição, ajudas de custo ou trabalho suplementar.

Cálculo proporcional (1.º ano ou cessação)

Fórmula

(Salário base / 12) x meses trabalhados = Subsídio proporcional

Aplica-se no ano de admissão, no ano de saída e em contratos inferiores a 12 meses.

Pagamento em duodécimos

Desde 2023, o trabalhador pode optar por receber os subsídios de férias e de Natal em 12 prestações mensais (duodécimos), em vez de uma prestação única.

50% em duodécimos

Metade do subsídio é paga mensalmente; a outra metade na data normal.

100% em duodécimos

Totalidade do subsídio é diluída ao longo dos 12 meses.

A opção é feita por escrito pelo trabalhador e vigora durante o ano civil.

Duodécimos: efeito no IRS

Atenção: receber os subsídios em duodécimos aumenta a remuneração mensal aparente, o que pode elevar a taxa de retenção mensal de IRS. O imposto anual final é o mesmo, mas a retenção mensal pode ser maior.

Próximos passos

Como ler o recibo de vencimento Trabalho suplementar (horas extra)

Fontes e base legal

Fontes oficiais

  • Art. 263.º Código do Trabalho — Subsídio de Natal
  • Art. 264.º Código do Trabalho — Subsídio de férias
  • Art. 264.º-A CT — Pagamento em duodécimos

Referências

  • Coverflex — Como calcular o subsídio de Natal
  • Coverflex — Subsídio de férias: regras e cálculo

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um Contabilista Certificado. Valores referentes a 2026 (OE 2026 — Lei 73-A/2025). Verificados em 20 de julho de 2026.

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