ReciboCerto
Simuladores
Planos
InícioGuiasExecução fiscal
Todos os guias

Começar

Abrir atividadeAto isoladoRegime simplificadoDespesas dedutíveisContab. organizada

Faturar

Fatura vs reciboRetenção na fonteIVAClientes estrangeirosMerchant of Record

Gerir contribuições

Segurança SocialAcumulação c/ empregoPagamentos por conta

Preparar o IRS

Escalões IRSIRS JovemDeduções à coletaMais-valiasTributação conjuntaReembolso de IRSIFICI / NHR 2.0

Gerir uma empresa

Abrir empresaUnipessoal vs. ENIIRC para PMETributação autónomaSalário ou dividendosDistribuir lucrosPrejuízos fiscaisPrimeira contratação

Trabalho por conta de outrem

Recibo de vencimentoSubsídios férias/NatalTrabalho suplementarBaixa médicaLicença parentalSubsídio de desempregoFim do contratoFériasNoturno e turnosFaltas

Cumprir prazos

Calendário fiscalPag. por conta (IRC)Modelo 22 e IES

Direitos e cobranças

Fatura não pagaJuros de moraCobrar uma dívidaRecuperar IVAIVA de caixaContestar liquidaçãoCaducidade e prescriçãoJuros indemnizatóriosExecução fiscalPagar a prestaçõesSuspender a execuçãoLimites da penhoraReversão para gerentesFalsos recibos verdes

Encerrar

Cessar atividadeFechar a empresa

Começar

Abrir atividadeAto isoladoRegime simplificadoDespesas dedutíveisContab. organizada

Faturar

Fatura vs reciboRetenção na fonteIVAClientes estrangeirosMerchant of Record

Gerir contribuições

Segurança SocialAcumulação c/ empregoPagamentos por conta

Preparar o IRS

Escalões IRSIRS JovemDeduções à coletaMais-valiasTributação conjuntaReembolso de IRSIFICI / NHR 2.0

Gerir uma empresa

Abrir empresaUnipessoal vs. ENIIRC para PMETributação autónomaSalário ou dividendosDistribuir lucrosPrejuízos fiscaisPrimeira contratação

Trabalho por conta de outrem

Recibo de vencimentoSubsídios férias/NatalTrabalho suplementarBaixa médicaLicença parentalSubsídio de desempregoFim do contratoFériasNoturno e turnosFaltas

Cumprir prazos

Calendário fiscalPag. por conta (IRC)Modelo 22 e IES

Direitos e cobranças

Fatura não pagaJuros de moraCobrar uma dívidaRecuperar IVAIVA de caixaContestar liquidaçãoCaducidade e prescriçãoJuros indemnizatóriosExecução fiscalPagar a prestaçõesSuspender a execuçãoLimites da penhoraReversão para gerentesFalsos recibos verdes

Encerrar

Cessar atividadeFechar a empresa

Precisa de ajuda?

Faz as contas à tua situação com os simuladores gratuitos, com as taxas oficiais.

Abrir simuladores
Procedimento
6 min de leitura

A dívida foi para execução fiscal. E agora?

O que acontece a partir da citação, que prazos correm e onde ainda podes travar o processo.

Em revisão26 de julho de 2026Aplicável desde 1 de janeiro de 20262 fontes oficiais

Este guia contém matéria que depende do caso concreto e exige revisão especializada. Confirma com um contabilista antes de agir.

Resposta curta

A citação abre um prazo curto e é o momento em que ainda tens três saídas: pagar, prestar garantia para suspender enquanto discutes, ou pedir prestações. Ignorar é a única opção sem retorno.

Aplica-se a ti se…

  • Recebeste citação de um processo de execução fiscal.
  • Tens dívida em cobrança coerciva na Autoridade Tributária.
  • Queres saber o que ainda podes travar e em que prazo.

Não se aplica se…

  • A dívida ainda está em pagamento voluntário — aí o caminho é outro, e mais barato.
  • Discordas do imposto em si e ainda estás em prazo — vê primeiro o guia de contestação.

A citação é o relógio a começar

A execução fiscal é a cobrança coerciva de uma dívida que já não está em pagamento voluntário. A citação é o momento em que és formalmente chamado ao processo — e o momento a partir do qual correm os prazos que ainda te deixam agir.

Ignorar é a única via sem retorno
Não responder não suspende nada. A partir da citação, o processo avança para penhora de bens, saldos bancários e rendimentos, com custas a acumular. Todas as saídas úteis dependem de agires dentro de prazo.

As saídas que continuam abertas

  1. 1
    Pagar
    Extingue o processo. É a via mais barata quando é possível, porque evita custas e juros adicionais.
  2. 2
    Pedir pagamento em prestações
    Permite diluir a dívida no tempo e, em regra, evita atos de penhora enquanto o plano é cumprido.
    Art. 196.º CPPT
  3. 3
    Suspender, prestando garantia
    Se estás a discutir a legalidade da dívida, a execução suspende-se desde que tenha sido constituída ou prestada garantia — ou que a penhora já garanta a totalidade da quantia exequenda e do acrescido.
    Art. 169.º CPPT
  4. 4
    Opor-te
    A oposição à execução tem fundamentos e prazo próprios, contados da citação. É matéria para apoio profissional.

E o tempo?

Uma dívida em execução não é eterna, mas a contagem da prescrição suspende-se e interrompe-se com factos do próprio processo — a começar pela citação. Por isso raramente se conclui alguma coisa contando anos no calendário.

Caducidade e prescrição, explicadasPedir prestaçõesSuspender enquanto discutoO que me podem penhorar

O que preparar

Aplica ao teu caso

Faz as contas à tua situação

Estas são as ferramentas que continuam este guia. Gratuitas, com as taxas oficiais e a memória de cálculo passo a passo.

Mapa de preços por região

Contabilistas, notários e advogados: quanto custam na tua região, num único mapa com filtros — incluindo os benefícios fiscais de cada zona do país.

Quiz Fiscal

Testa o que percebeste, com base legal em cada resposta.

A seguir a este

As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.

Direitos e cobrançasPagar a prestaçõesAté quantas prestações dá, o que é preciso para as conseguir e o que se perde se falhares uma. 5 min de leituraDireitos e cobrançasSuspender a execuçãoContestar não trava a cobrança sozinho. O que trava é a garantia — ou a sua dispensa. 5 min de leituraDireitos e cobrançasLimites da penhoraDois terços do rendimento estão protegidos, com um piso e um teto. Saber onde estão muda tudo. 5 min de leituraDireitos e cobrançasCaducidade e prescriçãoCaducidade da liquidação e prescrição da dívida — dois prazos diferentes que se confundem sempre. 5 min de leitura

Fontes e base legal

Fontes oficiais

  • Art. 169.º CPPT — Suspensão da execução fiscalAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
  • Art. 48.º LGT — Prescrição das dívidas tributáriasAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026

Leitura complementar

Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.

  • Impostos — dossiê de informação ao consumidor· DECO PROTeste
  • Registo público dos contabilistas certificados inscritos· OCC
Alterações a este guia(1)
  • Conteúdo novo27 de julho de 2026

    Guia novo sobre o que acontece depois da citação em execução fiscal e sobre as saídas que continuam abertas.

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 26 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.

Dados 2026

Fontes oficiais AT · SS · OE

100% privado

Sem conta obrigatória

Offline

Dados no teu dispositivo

Atualizado

Monitorização automática

Para investidores

Investe no copiloto fiscal dos independentes

O ReciboCerto transforma a complexidade fiscal portuguesa em tranquilidade para quem trabalha por conta própria. Conhece a visão de produto, o mercado e a oportunidade de entrar cedo.

Conhecer a oportunidade
ReciboCerto

Copiloto financeiro para quem trabalha em Portugal — sabe quanto é teu, quanto reservar e quando pagar, sem surpresas.

Abrir o dashboard

Ferramentas

  • Calculadora de recibos verdes
  • Simulador de IRS anual
  • Recibo de vencimento
  • Comparador de regimes
  • Simulador de empresa
  • Mapa de preços por região
  • Prazos fiscais
  • Todas as ferramentas

Aprender

  • Guias fiscais
  • Quiz Fiscal
  • Abrir atividade
  • Regime simplificado
  • Escalões de IRS
  • Ato isolado

ReciboCerto

  • Planos e preços
  • Investidores
  • Dashboard
  • Perguntas frequentes
  • Fontes fiscais
  • Privacidade
  • Termos de utilização

Contacto

recibocerto.pt@gmail.com

Dados oficiais 2026

Tabelas AT, taxas SS e limites do Orçamento de Estado — verificados e atualizados automaticamente.

Ver fontes

Não vinculativo. Calculadora informativa baseada nas taxas fiscais de 2026. Não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Confirma sempre com a AT.

© 2026 ReciboCerto · Portugal

Feito compara quem trabalha em Portugal
PrivacidadeTermosFontes