A dívida foi para execução fiscal. E agora?
O que acontece a partir da citação, que prazos correm e onde ainda podes travar o processo.
Este guia contém matéria que depende do caso concreto e exige revisão especializada. Confirma com um contabilista antes de agir.
Resposta curta
A citação abre um prazo curto e é o momento em que ainda tens três saídas: pagar, prestar garantia para suspender enquanto discutes, ou pedir prestações. Ignorar é a única opção sem retorno.
Aplica-se a ti se…
- Recebeste citação de um processo de execução fiscal.
- Tens dívida em cobrança coerciva na Autoridade Tributária.
- Queres saber o que ainda podes travar e em que prazo.
Não se aplica se…
- A dívida ainda está em pagamento voluntário — aí o caminho é outro, e mais barato.
- Discordas do imposto em si e ainda estás em prazo — vê primeiro o guia de contestação.
A citação é o relógio a começar
A execução fiscal é a cobrança coerciva de uma dívida que já não está em pagamento voluntário. A citação é o momento em que és formalmente chamado ao processo — e o momento a partir do qual correm os prazos que ainda te deixam agir.
As saídas que continuam abertas
- 1PagarExtingue o processo. É a via mais barata quando é possível, porque evita custas e juros adicionais.
- 2Pedir pagamento em prestaçõesPermite diluir a dívida no tempo e, em regra, evita atos de penhora enquanto o plano é cumprido.Art. 196.º CPPT
- 3Suspender, prestando garantiaSe estás a discutir a legalidade da dívida, a execução suspende-se desde que tenha sido constituída ou prestada garantia — ou que a penhora já garanta a totalidade da quantia exequenda e do acrescido.Art. 169.º CPPT
- 4Opor-teA oposição à execução tem fundamentos e prazo próprios, contados da citação. É matéria para apoio profissional.
E o tempo?
Uma dívida em execução não é eterna, mas a contagem da prescrição suspende-se e interrompe-se com factos do próprio processo — a começar pela citação. Por isso raramente se conclui alguma coisa contando anos no calendário.
Caducidade e prescrição, explicadasPedir prestaçõesSuspender enquanto discutoO que me podem penhorarO que preparar
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A seguir a este
As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.
Fontes e base legal
Fontes oficiais
Leitura complementar
Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.
Alterações a este guia(1)
- Conteúdo novo
Guia novo sobre o que acontece depois da citação em execução fiscal e sobre as saídas que continuam abertas.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 26 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.