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6 min de leitura

Regime simplificado e coeficientes

Entende os coeficientes e o que realmente pagas em IRS.

Revisto26 de julho de 2026Aplicável desde 1 de janeiro de 20261 fonte oficial

Resposta curta

No regime simplificado o IRS não incide sobre tudo o que faturas: incide sobre uma percentagem, definida por um coeficiente que depende da tua atividade.

Aplica-se a ti se…

  • Estás na categoria B e não optaste por contabilidade organizada.
  • Queres perceber quanto do que faturas é efetivamente tributado.

Não se aplica se…

  • Estás em contabilidade organizada — aí o rendimento é o lucro real.
  • Os teus rendimentos são de trabalho dependente (categoria A).

A fórmula essencial

Faturação × Coeficiente = Rendimento tributável

O IRS é calculado sobre o rendimento tributável, não sobre a faturação total.

Calculadora de regime simplificado

€
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Tabela de coeficientes

TipoCoef.% TributávelRetenção
Art. 151.º (médico, advogado, engenheiro…)75,0%75,0%23,0%
Outros serviços com CAE35,0%35,0%11,5%
Vendas de bens / hotelaria / restauração15,0%15,0%Sem retenção
Direitos de autor95,0%95,0%16,5%

A regra dos 15% de despesas

Para coeficientes 0,75 e 0,35, é obrigatório justificar 15% da faturação em despesas de atividade (e-fatura, rendas, pessoal, etc.).

Exceção: se o rendimento bruto for igual ou inferior a 30 580,00 € €, é aplicada automaticamente uma dedução de 4587,09 € € — não precisas de justificar despesas nesse caso.

Redução no início de atividade

1.º ano de atividade

−50%

sobre o coeficiente base

2.º ano de atividade

−25%

sobre o coeficiente base

CAE vs Art. 151.º — o impacto real

Exemplo: programador com 30 000 €/ano

Código Art. 151.º (1332)

Coeficiente 0,75 → 22 500 € tributáveis

Retenção 23%

CAE 62010

Coeficiente 0,35 → 10 500 € tributáveis

Retenção 11,5%

Diferença estimada: ~2 250 € de IRS por ano

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A seguir a este

As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.

ComeçarContab. organizadaQuando compensa passar ao lucro real e o que muda. 6 min de leituraComeçarDespesas dedutíveisQue despesas contam no regime simplificado — e quanto tens de justificar. 6 min de leituraPreparar o IRSEscalões IRSA tabela e os mitos sobre subir de escalão. 5 min de leituraComeçarAbrir atividadePasso a passo para abrir atividade como trabalhador independente. 5 min de leituraPreparar o IRSIFICI / NHR 2.0O sucessor do Residente Não Habitual — condições e duração. 5 min de leitura

Fontes e base legal

Fontes oficiais

  • Art. 31.º CIRS — Regime simplificado (coeficientes)Autoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026

Leitura complementar

Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.

  • IRS — regime simplificado (coeficientes e regra dos 15 %)· OCC
  • Guia Fiscal 2026 — IRS· PwC
Alterações a este guia(1)
  • Reestruturação26 de julho de 2026

    O aviso genérico sobre o Orçamento do Estado foi substituído por um cabeçalho com o período de aplicabilidade, a data da última revisão e as fontes efetivamente usadas neste Guia.

    Origem: Auditoria editorial de 26 de julho de 2026

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 26 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto.

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