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Guia
4 min de leitura

Tens emprego e passas recibos verdes? Guia completo

Os dois rendimentos somam-se no IRS. A Segurança Social pode ficar isenta. Aqui está o que precisas de saber.

IRS — dois rendimentos, uma declaração

Anexo A

Trabalho dependente — Categoria A (salário)

Anexo B

Recibos verdes — Categoria B

Os dois rendimentos somam-se para determinar o escalão. Isso pode significar pagar mais IRS marginal sobre os rendimentos dos recibos verdes do que se fossem a única fonte.

Segurança Social — quando pagas e quando não pagas

Isento dos recibos

Se cumprires todas estas condições:

  • Cliente dos recibos diferente do empregador
  • Média mensal dos recibos < 4 × IAS (2148,52 €)
  • Salário do emprego ≥ 1 × IAS (537,13 €)
Paga SS pelos recibos
  • → Cliente dos recibos é a mesma entidade que o empregador
  • → Média mensal dos recibos ≥ 2148,52 €

Retenção na fonte com acumulação

As regras de retenção são as normais: 23,0% para atividades do Art. 151.º, 11,5% para outros serviços com CAE.

Dispensa de retenção: podes dispensar se a estimativa anual de rendimentos dos recibos for inferior a 15 000,00 €. Mas atenção — a estimativa anual considera ambas as fontes de rendimento, o que pode afetar o escalão aplicável.

Caso especial: recibos verdes a um único cliente

Se mais de 80% da tua faturação de recibos verdes for para um único cliente, a AT pode questionar se é trabalho dependente disfarçado (Categoria A). Esta situação é sinalizada no Anexo SS da declaração de IRS e pode originar pedidos de esclarecimento.

Fontes e base legal

Referências

  • SimuladorNeto — Acumular trabalho dependente e recibos verdes 2026
  • Doutor Finanças — Acúmulo trabalho por conta de outrem e recibos verdes
  • CGD — Trabalhador dependente acumula recibos verdes
  • Numericas — Acumular trabalho dependente e independente

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um Contabilista Certificado. Valores referentes a 2026 (OE 2026 — Lei 73-A/2025). Verificados em 20 de julho de 2026.

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