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Procedimento
5 min de leitura

Como abrir atividade nas Finanças

Passo a passo para abrir atividade como trabalhador independente.

Revisto26 de julho de 2026Aplicável desde 1 de janeiro de 20263 fontes oficiais

Resposta curta

Abrir atividade é uma declaração gratuita nas Finanças. O que decides nesse formulário — atividade, regime e IVA — determina quanto vais pagar durante todo o ano.

Aplica-se a ti se…

  • Vais prestar serviços ou vender bens de forma regular por conta própria.
  • Já recebeste um convite para faturar e ainda não tens atividade aberta.
  • Estás a passar de trabalho por conta de outrem para trabalho independente.

Não se aplica se…

  • Vais faturar uma única vez e não prevês repetir — vê primeiro o guia do ato isolado.
  • Vais constituir uma sociedade — o processo é outro, vê o guia de abrir empresa.

Precisas mesmo de abrir atividade?

Se vais faturar uma única vez e de forma pontual, pode ser mais simples emitir um ato isolado. Usa o decisor abaixo para saber o que se aplica à tua situação.

Decisor interativo

Pergunta 1 de 4

Quantas vezes vais faturar este ano?

O que precisas ter pronto

NIF + acesso ao Portal das Finanças (senha ou CMD)

Código de atividade (CAE ou Art. 151.º) — ver guia de regime simplificado

Estimativa de faturação até 31 de dezembro

IBAN (para eventuais reembolsos)

Morada fiscal atualizada

Passo a passo online

1

Abre portaldasfinancas.gov.pt e inicia sessão

2

Cidadãos → Serviços → Atividade → Declaração de Início de Atividade

3

Preenche: código de atividade, data de início, volume de negócios estimado

4

Valida e guarda o comprovativo

O enquadramento automático

IRS

Categoria B

Regime simplificado se faturação < 200 000,00 €

IVA

Isento Art. 53.º

Se estimativa < 15 000,00 €

Segurança Social

Isenção 12 meses

A contar da data de abertura de atividade

Custo e duração

Gratuito. Online: imediato. Presencial nas Finanças: no próprio dia.

Próximos passos

Segurança Social — o que muda no 13.º mês Ver o calendário fiscal

O que preparar

Próximo passo·FIZ

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O ReciboCerto explica e prepara. A execução — faturação, declarações e prazos — acontece na FIZ.

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Aplica ao teu caso

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Estas são as ferramentas que continuam este guia. Gratuitas, com as taxas oficiais e a memória de cálculo passo a passo.

Classificar atividade fiscal

Pesquisa a tua profissão e descobre a retenção na fonte, o coeficiente e a base de Segurança Social aplicável.

Calculadora de regime simplificado

Insere a tua faturação e atividade. Calcula coeficiente, rendimento tributável, IRS estimado e taxa efetiva.

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Recibos verdes, vencimento e empresa — o teu líquido real com as taxas oficiais.

A seguir a este

As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.

ComeçarAto isoladoDescobre quando usar ato isolado e quando emitir recibos verdes. 4 min de leituraComeçarRegime simplificadoEntende os coeficientes e o que realmente pagas em IRS. 6 min de leituraFaturarIVAA isenção de 15 000 € e quando deves liquidar IVA. 5 min de leituraGerir contribuiçõesSegurança SocialComo funcionam as contribuições, a fórmula e as isenções. 5 min de leituraDireitos e cobrançasFalsos recibos verdesSe trabalhas com horário, no local e com meios de outro, pode não ser prestação de serviços. 6 min de leitura

Fontes e base legal

Fontes oficiais

  • Art. 31.º CIRS — Regime simplificado (coeficientes)Autoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
  • Portal das Finanças — serviços tributáriosAutoridade Tributária e Aduaneira · verificada em 26/07/2026
  • Trabalhar por conta própria — guia para trabalhadores independentes · Gov.ptAdministração Pública (Gov.pt / ePortugal / IRN) · verificada em 26/07/2026

Leitura complementar

Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.

  • Como abrir atividade nas Finanças· Doutor Finanças
  • Abrir atividade no Portal das Finanças — guia completo· Montepio
  • Abrir atividade nas Finanças· Santander
Alterações a este guia(1)
  • Reestruturação26 de julho de 2026

    O aviso genérico sobre o Orçamento do Estado foi substituído por um cabeçalho com o período de aplicabilidade, a data da última revisão e as fontes efetivamente usadas neste Guia.

    Origem: Auditoria editorial de 26 de julho de 2026

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 26 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto.

Dados 2026

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