Como abrir atividade nas Finanças
Passo a passo para abrir atividade como trabalhador independente.
Resposta curta
Abrir atividade é uma declaração gratuita nas Finanças. O que decides nesse formulário — atividade, regime e IVA — determina quanto vais pagar durante todo o ano.
Aplica-se a ti se…
- Vais prestar serviços ou vender bens de forma regular por conta própria.
- Já recebeste um convite para faturar e ainda não tens atividade aberta.
- Estás a passar de trabalho por conta de outrem para trabalho independente.
Não se aplica se…
- Vais faturar uma única vez e não prevês repetir — vê primeiro o guia do ato isolado.
- Vais constituir uma sociedade — o processo é outro, vê o guia de abrir empresa.
Precisas mesmo de abrir atividade?
Se vais faturar uma única vez e de forma pontual, pode ser mais simples emitir um ato isolado. Usa o decisor abaixo para saber o que se aplica à tua situação.
Decisor interativo
Pergunta 1 de 4
Quantas vezes vais faturar este ano?
O que precisas ter pronto
NIF + acesso ao Portal das Finanças (senha ou CMD)
Código de atividade (CAE ou Art. 151.º) — ver guia de regime simplificado
Estimativa de faturação até 31 de dezembro
IBAN (para eventuais reembolsos)
Morada fiscal atualizada
Passo a passo online
Abre portaldasfinancas.gov.pt e inicia sessão
Cidadãos → Serviços → Atividade → Declaração de Início de Atividade
Preenche: código de atividade, data de início, volume de negócios estimado
Valida e guarda o comprovativo
O enquadramento automático
IRS
Categoria B
Regime simplificado se faturação < 200 000,00 €
IVA
Isento Art. 53.º
Se estimativa < 15 000,00 €
Segurança Social
Isenção 12 meses
A contar da data de abertura de atividade
Custo e duração
Gratuito. Online: imediato. Presencial nas Finanças: no próprio dia.
Próximos passos
O que preparar
Abrir atividade com a FIZ
O ReciboCerto explica e prepara. A execução — faturação, declarações e prazos — acontece na FIZ.
Ligação de afiliado (#publicidade): se subscreveres a FIZ através daqui, recebemos uma comissão. Não muda o preço para ti e não altera o que escrevemos nos Guias.
Faz as contas à tua situação
Estas são as ferramentas que continuam este guia. Gratuitas, com as taxas oficiais e a memória de cálculo passo a passo.
Classificar atividade fiscal
Pesquisa a tua profissão e descobre a retenção na fonte, o coeficiente e a base de Segurança Social aplicável.
Calculadora de regime simplificado
Insere a tua faturação e atividade. Calcula coeficiente, rendimento tributável, IRS estimado e taxa efetiva.
Simuladores
Recibos verdes, vencimento e empresa — o teu líquido real com as taxas oficiais.
A seguir a este
As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.
Fontes e base legal
Fontes oficiais
- Art. 31.º CIRS — Regime simplificado (coeficientes)Autoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
- Portal das Finanças — serviços tributáriosAutoridade Tributária e Aduaneira · verificada em 26/07/2026
- Trabalhar por conta própria — guia para trabalhadores independentes · Gov.ptAdministração Pública (Gov.pt / ePortugal / IRN) · verificada em 26/07/2026
Leitura complementar
Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.
Alterações a este guia(1)
- Reestruturação
O aviso genérico sobre o Orçamento do Estado foi substituído por um cabeçalho com o período de aplicabilidade, a data da última revisão e as fontes efetivamente usadas neste Guia.
Origem: Auditoria editorial de 26 de julho de 2026
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 26 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto.