IFICI (NHR 2.0): taxa de IRS de 20%
O Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação substituiu o Residente Não Habitual. Para quem reúne as condições, aplica uma taxa especial de IRS aos rendimentos elegíveis.
O que é
O IFICI (Art. 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais), informalmente «NHR 2.0», aplica uma taxa de IRS de 20,0% aos rendimentos do trabalho elegíveis, durante 10 anos consecutivos. Destina-se a atrair e fixar talento em áreas de investigação, inovação e atividades de elevado valor acrescentado.
Condições (em síntese)
Tornar-te residente fiscal em Portugal no ano em causa
Não teres sido residente fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores
Exerceres uma atividade elegível (investigação, ensino superior, I&D, ou funções de elevado valor acrescentado reconhecidas)
Não beneficiares (em simultâneo) do IRS Jovem nem do anterior regime NHR
O enquadramento concreto (atividades elegíveis e entidades reconhecidas) é definido por lei e depende de inscrição junto da Autoridade Tributária e das entidades competentes. Confirma a tua elegibilidade antes de contar com o benefício.
Próximos passos
Fontes e base legal
Fontes oficiais
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um Contabilista Certificado. Valores referentes a 2026 (OE 2026 — Lei 73-A/2025). Verificados em 20 de julho de 2026.
Já que estás aqui, faz as contas
Aplica este guia à tua situação real com os nossos simuladores — gratuitos, com as taxas oficiais de 2026 e a memória de cálculo passo a passo.