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6 min de leitura

Baixa médica: quanto recebes e a partir de quando

Os três primeiros dias, as quatro percentagens e a conta que quase ninguém sabe fazer.

Em revisão29 de julho de 2026Aplicável desde 1 de janeiro de 20262 fontes oficiais

Este guia contém matéria que depende do caso concreto e exige revisão especializada. Confirma com um contabilista antes de agir.

Resposta curta

Os três primeiros dias não são pagos por ninguém. A partir do quarto, a Segurança Social paga entre 55% e 75% da remuneração de referência, consoante a duração da baixa.

Aplica-se a ti se…

  • És trabalhador por conta de outrem e ficaste de baixa.
  • Queres saber quanto vais receber e quando o dinheiro chega.
  • Estás a decidir se compensa uma baixa curta.

Não se aplica se…

  • A baixa é por acidente de trabalho ou doença profissional — o regime é outro, e mais favorável.
  • És trabalhador independente: o período de espera e as condições são diferentes.

Os três dias que ninguém paga

Período de espera
Os primeiros 3 dias de incapacidade não são subsidiados aos trabalhadores por conta de outrem. A Segurança Social não os paga e a entidade empregadora, em regra, também não é obrigada a pagá-los.

Há exceções em que o subsídio começa no primeiro dia: internamento hospitalar, tuberculose e doença profissional.

Vale a pena confirmar o teu IRCT
Alguns instrumentos de regulamentação coletiva e algumas empresas pagam os três dias de espera. Não é a regra, mas acontece — e ninguém o diz se não for perguntado.

Tenho direito? Os dois filtros

FiltroO que exige
Prazo de garantia6 meses com registo de remunerações, seguidos ou interpolados
Índice de profissionalidadeDias com registo de remunerações nos quatro meses imediatamente anteriores aos dois que precedem o mês da baixa

Quanto recebes

O subsídio é uma percentagem da remuneração de referência — o total das remunerações dos primeiros seis dos últimos oito meses, a dividir por 180. A percentagem sobe com a duração da baixa.

Duração da baixaPercentagem da remuneração de referência
1 a 30 dias55,0%
31 a 90 dias60,0%
91 a 365 dias70,0%
Mais de 365 dias75,0%
Há uma majoração de 5 pontos
Os escalões de 55,0% e 60,0% sobem 5,0% quando a remuneração de referência não excede 500,00 €, ou quando o agregado tem três ou mais descendentes nas condições legais.

O que acontece ao resto do recibo

Durante a baixa não há trabalho prestado: o subsídio de refeição não é devido. As férias e os subsídios de férias e de Natal têm regras próprias que dependem da duração da ausência e do que o teu IRCT preveja.

E se és trabalhador independente?
O regime é diferente — o período de espera e as condições de acesso não são os mesmos. O guia da Segurança Social dos independentes explica o enquadramento.
Segurança Social dos independentesLicença parentalCalcular a minha remuneração de referência

O que preparar

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A seguir a este

As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.

Trabalho por conta de outremRecibo de vencimentoBruto, Segurança Social, IRS e líquido explicados linha a linha. 5 min de leituraTrabalho por conta de outremLicença parentalAs combinações valem percentagens diferentes — e a escolha faz-se antes, não depois. 7 min de leituraTrabalho por conta de outremSubsídio de desemprego360 dias de descontos, 65% da referência, e um teto que apanha quem ganha bem. 7 min de leituraTrabalho por conta de outremFérias22 dias úteis, uma regra de marcação e uma indemnização que quase ninguém reclama. 5 min de leitura

Fontes e base legal

Fontes oficiais

  • Decreto-Lei n.º 28/2004 — Regime de proteção na doença (versão consolidada)Diário da República · versão consolidada · verificada em 29/07/2026
  • Subsídio de doença — montante, prazo de garantia e período de esperaSegurança Social · verificada em 29/07/2026

Leitura complementar

Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.

  • Baixa médica e subsídio de doença: quais as regras?· DECO PROTeste
  • Subsídio de doença: regras, valores e prazos· Montepio

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 29 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.

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