Baixa médica: quanto recebes e a partir de quando
Os três primeiros dias, as quatro percentagens e a conta que quase ninguém sabe fazer.
Este guia contém matéria que depende do caso concreto e exige revisão especializada. Confirma com um contabilista antes de agir.
Resposta curta
Os três primeiros dias não são pagos por ninguém. A partir do quarto, a Segurança Social paga entre 55% e 75% da remuneração de referência, consoante a duração da baixa.
Aplica-se a ti se…
- És trabalhador por conta de outrem e ficaste de baixa.
- Queres saber quanto vais receber e quando o dinheiro chega.
- Estás a decidir se compensa uma baixa curta.
Não se aplica se…
- A baixa é por acidente de trabalho ou doença profissional — o regime é outro, e mais favorável.
- És trabalhador independente: o período de espera e as condições são diferentes.
Os três dias que ninguém paga
Há exceções em que o subsídio começa no primeiro dia: internamento hospitalar, tuberculose e doença profissional.
Tenho direito? Os dois filtros
| Filtro | O que exige |
|---|---|
| Prazo de garantia | 6 meses com registo de remunerações, seguidos ou interpolados |
| Índice de profissionalidade | Dias com registo de remunerações nos quatro meses imediatamente anteriores aos dois que precedem o mês da baixa |
Quanto recebes
O subsídio é uma percentagem da remuneração de referência — o total das remunerações dos primeiros seis dos últimos oito meses, a dividir por 180. A percentagem sobe com a duração da baixa.
| Duração da baixa | Percentagem da remuneração de referência |
|---|---|
| 1 a 30 dias | 55,0% |
| 31 a 90 dias | 60,0% |
| 91 a 365 dias | 70,0% |
| Mais de 365 dias | 75,0% |
O que acontece ao resto do recibo
Durante a baixa não há trabalho prestado: o subsídio de refeição não é devido. As férias e os subsídios de férias e de Natal têm regras próprias que dependem da duração da ausência e do que o teu IRCT preveja.
O que preparar
Faz as contas à tua situação
Estas são as ferramentas que continuam este guia. Gratuitas, com as taxas oficiais e a memória de cálculo passo a passo.
A seguir a este
As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.
Fontes e base legal
Fontes oficiais
Leitura complementar
Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 29 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.