Recuperar o IVA de faturas que não vais receber
Entregaste IVA de dinheiro que nunca entrou. Em que condições o Estado o devolve.
Este guia contém matéria que depende do caso concreto e exige revisão especializada. Confirma com um contabilista antes de agir.
Resposta curta
O IVA que entregaste ao Estado sobre uma fatura que nunca foi paga pode ser recuperado — mas só depois de a mora atingir os prazos legais e com prova de que tentaste cobrar. Não é automático nem imediato.
Aplica-se a ti se…
- Entregaste IVA de uma fatura que o cliente não pagou.
- O crédito está em mora há mais de 12 meses — ou mais de 6 meses, se não passar de 750 € com IVA e o devedor for particular.
- Consegues documentar as diligências de cobrança.
Não se aplica se…
- Estás no regime de isenção do Art. 53.º — não entregaste IVA, logo não há IVA a recuperar.
- A fatura ainda não atingiu os prazos de mora exigidos.
Antes de tudo: isto aplica-se a ti?
E se estás isento de IVA pelo Art. 53.º, não entregaste IVA nenhum: não há nada a recuperar. Confirmar isto primeiro poupa o tempo de perceber a regra toda para descobrir no fim que não se aplica.
Entregaste IVA de dinheiro que nunca entrou
No regime normal, o IVA torna-se exigível com a emissão da fatura. Se o cliente nunca pagou, adiantaste ao Estado imposto que não recebeste de ninguém. O Código do IVA prevê a devolução desse imposto — mas com condições, prazos e prova.
A lei permite deduzir o imposto respeitante a créditos considerados de cobrança duvidosa, evidenciados como tal na contabilidade, bem como o respeitante a créditos incobráveis. São duas portas diferentes.
Cobrança duvidosa: os dois prazos de mora
| Via | Mora exigida | Condições |
|---|---|---|
| Regra geral | Mais de 12 meses desde o vencimento | Provas objetivas de imparidade e de terem sido efetuadas diligências para o recebimento |
| Créditos pequenos | Mais de 6 meses | Valor não superior a 750 € com IVA incluído e devedor particular ou sujeito passivo que só realiza operações isentas sem direito à dedução |
Créditos incobráveis: outra porta
Independentemente da mora, há factos que permitem tratar o crédito como incobrável — entre eles situações de execução, insolvência e planos de recuperação. Quando o facto relevante ocorre antes de o crédito atingir os prazos de mora, é essa a via aplicável.
O procedimento não é auto-serviço
É a parte deste guia em que a resposta honesta é: fala com um contabilista certificado. Aqui ficas a saber que o direito existe, quais são os prazos e que prova tens de ir reunindo desde o primeiro dia — que é precisamente o que se perde quando ninguém avisa.
Se estás isento, não há nada a recuperar
Quem está no regime de isenção do Art. 53.º não liquida nem entrega IVA — logo, não há IVA para devolver. O prejuízo da fatura não paga continua a existir, mas resolve-se pela via da cobrança e pelo tratamento em sede de IRS.
Confirmar o meu enquadramento de IVAEvitar o problema à nascença com o IVA de caixaCobrar o capital em paraleloO direito traz duas obrigações atrás
| Obrigação | Porquê |
|---|---|
| Comunicar a regularização ao devedor | Para que ele regularize a favor do Estado o imposto que tinha deduzido. A regularização não é só entre ti e a AT. |
| Reentregar o IVA se vieres a receber | Se o crédito for mais tarde recuperado, no todo ou em parte, o imposto regularizado volta a ser entregue ao Estado. |
O que preparar
Faz as contas à tua situação
Estas são as ferramentas que continuam este guia. Gratuitas, com as taxas oficiais e a memória de cálculo passo a passo.
Calculadora de regime simplificado
Insere a tua faturação e atividade. Calcula coeficiente, rendimento tributável, IRS estimado e taxa efetiva.
Mapa de preços por região
Contabilistas, notários e advogados: quanto custam na tua região, num único mapa com filtros — incluindo os benefícios fiscais de cada zona do país.
A seguir a este
As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.
Fontes e base legal
Fontes oficiais
- Art. 78.º-A CIVA — Créditos de cobrança duvidosa e incobráveisAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
- Art. 78.º-B CIVA — Procedimento de regularização (pedido de autorização prévia)Autoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
- Art. 78.º-C CIVA — Regularização a favor do Estado quando o crédito é recuperadoAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
- Art. 78.º-D CIVA — Documentação de suporte da regularizaçãoAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
Leitura complementar
Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.
Alterações a este guia(1)
- Conteúdo novo
Guia novo sobre a recuperação do IVA entregue sobre faturas que não foram pagas, com os prazos de mora e a prova exigida.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 26 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.