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Procedimento
6 min de leitura

Recuperar o IVA de faturas que não vais receber

Entregaste IVA de dinheiro que nunca entrou. Em que condições o Estado o devolve.

Em revisão26 de julho de 2026Aplicável desde 1 de janeiro de 20264 fontes oficiais

Este guia contém matéria que depende do caso concreto e exige revisão especializada. Confirma com um contabilista antes de agir.

Resposta curta

O IVA que entregaste ao Estado sobre uma fatura que nunca foi paga pode ser recuperado — mas só depois de a mora atingir os prazos legais e com prova de que tentaste cobrar. Não é automático nem imediato.

Aplica-se a ti se…

  • Entregaste IVA de uma fatura que o cliente não pagou.
  • O crédito está em mora há mais de 12 meses — ou mais de 6 meses, se não passar de 750 € com IVA e o devedor for particular.
  • Consegues documentar as diligências de cobrança.

Não se aplica se…

  • Estás no regime de isenção do Art. 53.º — não entregaste IVA, logo não há IVA a recuperar.
  • A fatura ainda não atingiu os prazos de mora exigidos.

Antes de tudo: isto aplica-se a ti?

Exige contabilidade organizada
O regime exige créditos evidenciados como tal na contabilidade. Quem está no regime simplificado não tem contabilidade organizada e, na prática, não consegue usar esta via. A recuperação do IVA incobrável é uma ferramenta de quem tem contabilidade organizada — empresas e independentes acima do limite do simplificado.

E se estás isento de IVA pelo Art. 53.º, não entregaste IVA nenhum: não há nada a recuperar. Confirmar isto primeiro poupa o tempo de perceber a regra toda para descobrir no fim que não se aplica.

Entregaste IVA de dinheiro que nunca entrou

No regime normal, o IVA torna-se exigível com a emissão da fatura. Se o cliente nunca pagou, adiantaste ao Estado imposto que não recebeste de ninguém. O Código do IVA prevê a devolução desse imposto — mas com condições, prazos e prova.

A lei permite deduzir o imposto respeitante a créditos considerados de cobrança duvidosa, evidenciados como tal na contabilidade, bem como o respeitante a créditos incobráveis. São duas portas diferentes.

Cobrança duvidosa: os dois prazos de mora

ViaMora exigidaCondições
Regra geralMais de 12 meses desde o vencimentoProvas objetivas de imparidade e de terem sido efetuadas diligências para o recebimento
Créditos pequenosMais de 6 mesesValor não superior a 750 € com IVA incluído e devedor particular ou sujeito passivo que só realiza operações isentas sem direito à dedução
A prova não é opcional
Não basta que o prazo tenha passado. A lei exige provas objetivas de imparidade e de que foram feitas diligências de cobrança. É por isso que interpelar por escrito, e guardar essa correspondência, deixa de ser boa prática e passa a ser condição para recuperares o dinheiro.

Créditos incobráveis: outra porta

Independentemente da mora, há factos que permitem tratar o crédito como incobrável — entre eles situações de execução, insolvência e planos de recuperação. Quando o facto relevante ocorre antes de o crédito atingir os prazos de mora, é essa a via aplicável.

O procedimento não é auto-serviço

Autorização prévia e documentação
A regularização depende de documentação de suporte e, nos casos previstos na lei, de pedido de autorização prévia à Autoridade Tributária. O procedimento concreto varia com o tipo de crédito e o valor.

É a parte deste guia em que a resposta honesta é: fala com um contabilista certificado. Aqui ficas a saber que o direito existe, quais são os prazos e que prova tens de ir reunindo desde o primeiro dia — que é precisamente o que se perde quando ninguém avisa.

Se estás isento, não há nada a recuperar

Quem está no regime de isenção do Art. 53.º não liquida nem entrega IVA — logo, não há IVA para devolver. O prejuízo da fatura não paga continua a existir, mas resolve-se pela via da cobrança e pelo tratamento em sede de IRS.

Confirmar o meu enquadramento de IVAEvitar o problema à nascença com o IVA de caixaCobrar o capital em paralelo

O direito traz duas obrigações atrás

ObrigaçãoPorquê
Comunicar a regularização ao devedorPara que ele regularize a favor do Estado o imposto que tinha deduzido. A regularização não é só entre ti e a AT.
Reentregar o IVA se vieres a receberSe o crédito for mais tarde recuperado, no todo ou em parte, o imposto regularizado volta a ser entregue ao Estado.
Aqui a resposta honesta é: fala com um contabilista
O procedimento concreto varia com o tipo de crédito, o valor e o devedor, e nalguns casos exige pedido de autorização prévia à Autoridade Tributária. É matéria de contabilista certificado, não de auto-serviço.

O que preparar

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A seguir a este

As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.

Direitos e cobrançasFatura não pagaPorque é que já deves imposto de dinheiro que não recebeste — e como recuperá-lo. 7 min de leituraDireitos e cobrançasIVA de caixaO regime que alinha a entrega do IVA com o recebimento — e o que se perde em troca. 6 min de leituraFaturarIVAA isenção de 15 000 € e quando deves liquidar IVA. 5 min de leituraDireitos e cobrançasCobrar uma dívidaA escada da cobrança, degrau a degrau, e quanto custa cada um. 6 min de leitura

Fontes e base legal

Fontes oficiais

  • Art. 78.º-A CIVA — Créditos de cobrança duvidosa e incobráveisAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
  • Art. 78.º-B CIVA — Procedimento de regularização (pedido de autorização prévia)Autoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
  • Art. 78.º-C CIVA — Regularização a favor do Estado quando o crédito é recuperadoAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
  • Art. 78.º-D CIVA — Documentação de suporte da regularizaçãoAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026

Leitura complementar

Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.

  • Taxas de IVA em Portugal continental e regiões autónomas· OCC
  • Guia Fiscal 2026 — IRS· PwC
Alterações a este guia(1)
  • Conteúdo novo27 de julho de 2026

    Guia novo sobre a recuperação do IVA entregue sobre faturas que não foram pagas, com os prazos de mora e a prova exigida.

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 26 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.

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