Despesas dedutíveis e a regra dos 15%
No regime simplificado não declaras despesa a despesa — o Estado presume uma parte. Mas há uma fração que tens mesmo de justificar com faturas. Eis como funciona.
Como o regime simplificado trata as despesas
No regime simplificado, o IRS não incide sobre toda a tua faturação. Aplica-se um coeficiente ao rendimento bruto (Art. 31.º CIRS) que já presume as tuas despesas. Por exemplo, em prestações de serviços do Art. 151.º o coeficiente é de 75,0% — ou seja, só 75,0% do que faturas é considerado rendimento tributável; os restantes 25,0% presumem-se gastos com a atividade.
A regra dos 15% (Art. 31.º n.º 13)
Para os coeficientes de 75,0% e 35,0%, a lei exige que justifiques despesas equivalentes a 15,0% do rendimento bruto . Se não justificares essa parte, a diferença é acrescentada ao rendimento tributável.
A boa notícia: parte desse limite é preenchido automaticamente. Conta como justificação a dedução específica de 4587,09 € (8,54 × IAS, com o IAS de 2026 a 537,13 €) ou as contribuições obrigatórias para a Segurança Social, conforme o que for maior. Só precisas de faturas para cobrir o que faltar até aos 15,0%.
Que despesas contam (com fatura e NIF)
Contribuições obrigatórias para a Segurança Social
Despesas com pessoal e rendas de imóveis afetos à atividade
Outras despesas com a atividade (materiais, eletricidade, água, transportes, comunicações), com fatura e NIF
Importações/aquisições de bens e serviços relacionados com a atividade
Confirma sempre, no portal e-Fatura, que cada fatura ficou associada à tua atividade profissional (e não às despesas pessoais). Faturas sem o teu NIF não contam.
Próximos passos
Fontes e base legal
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um Contabilista Certificado. Valores referentes a 2026 (OE 2026 — Lei 73-A/2025). Verificados em 20 de julho de 2026.
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