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Referência
7 min de leitura

Subsídio de desemprego: quem tem direito, quanto e por quanto tempo

360 dias de descontos, 65% da referência, e um teto que apanha quem ganha bem.

Em revisão29 de julho de 2026Aplicável desde 1 de janeiro de 20262 fontes oficiais

Este guia contém matéria que depende do caso concreto e exige revisão especializada. Confirma com um contabilista antes de agir.

Resposta curta

São precisos 360 dias de descontos nos últimos 24 meses. O subsídio é 65% da remuneração de referência, com um mínimo e um teto indexados ao IAS — e quem se despede sem justa causa não tem direito.

Aplica-se a ti se…

  • Ficaste desempregado por facto que não te é imputável.
  • Queres saber quanto vais receber e por quanto tempo.
  • Estás a avaliar uma revogação por acordo.

Não se aplica se…

  • Despediste-te por iniciativa própria sem justa causa — é a razão n.º 1 de indeferimento.
  • És trabalhador independente: existe subsídio por cessação de atividade, com regras próprias.

Quem NÃO tem direito

Quem se despede sem justa causa não recebe
A cessação tem de ser involuntária. Quem se despede por iniciativa própria sem justa causa não tem direito a subsídio de desemprego — e é a razão número um de indeferimento. A revogação por acordo tem regras próprias e nem sempre dá acesso.

O prazo de garantia

São precisos 360 dias com registo de remunerações por trabalho por conta de outrem nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.

Quanto recebes

ParâmetroValor em 2026
Montante65,0% da remuneração de referência
Máximo2,5 × IAS — 1342,83 €
Limite adicionalNunca mais de 75,0% da remuneração de referência líquida de contribuições e IRS
DuraçãoEntre 150 e 540 dias, conforme a idade e a carreira contributiva
O limite mínimo está em revisão
A lei fixa um limite mínimo indexado ao IAS, majorado quando as remunerações registadas não foram inferiores à retribuição mínima. As fontes secundárias divergem na leitura desse mínimo, por isso não fixamos aqui um número: confirma na Segurança Social Direta ou num atendimento antes de contar com um valor concreto.

A remuneração de referência é a média das remunerações dos 12 meses anteriores aos dois que precedem a data do desemprego.

O que fazer, e por que ordem

Pedir a declaração de situação de desemprego à entidade empregadora, inscrever-se no centro de emprego dentro do prazo e requerer o subsídio. O atraso na inscrição pode reduzir o período de concessão.

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Fontes e base legal

Fontes oficiais

  • Decreto-Lei n.º 220/2006 — Regime de proteção no desemprego (versão consolidada)Diário da República · versão consolidada · verificada em 29/07/2026
  • Subsídio de desemprego — prazo de garantia, montante e duraçãoSegurança Social · verificada em 29/07/2026

Leitura complementar

Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.

  • Subsídio de desemprego: regras, prazos e valores· DECO PROTeste
  • Guia Fiscal 2026 — Segurança Social· PwC

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 29 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.

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