Subsídio de desemprego: quem tem direito, quanto e por quanto tempo
360 dias de descontos, 65% da referência, e um teto que apanha quem ganha bem.
Este guia contém matéria que depende do caso concreto e exige revisão especializada. Confirma com um contabilista antes de agir.
Resposta curta
São precisos 360 dias de descontos nos últimos 24 meses. O subsídio é 65% da remuneração de referência, com um mínimo e um teto indexados ao IAS — e quem se despede sem justa causa não tem direito.
Aplica-se a ti se…
- Ficaste desempregado por facto que não te é imputável.
- Queres saber quanto vais receber e por quanto tempo.
- Estás a avaliar uma revogação por acordo.
Não se aplica se…
- Despediste-te por iniciativa própria sem justa causa — é a razão n.º 1 de indeferimento.
- És trabalhador independente: existe subsídio por cessação de atividade, com regras próprias.
Quem NÃO tem direito
O prazo de garantia
São precisos 360 dias com registo de remunerações por trabalho por conta de outrem nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
Quanto recebes
| Parâmetro | Valor em 2026 |
|---|---|
| Montante | 65,0% da remuneração de referência |
| Máximo | 2,5 × IAS — 1342,83 € |
| Limite adicional | Nunca mais de 75,0% da remuneração de referência líquida de contribuições e IRS |
| Duração | Entre 150 e 540 dias, conforme a idade e a carreira contributiva |
A remuneração de referência é a média das remunerações dos 12 meses anteriores aos dois que precedem a data do desemprego.
O que fazer, e por que ordem
Pedir a declaração de situação de desemprego à entidade empregadora, inscrever-se no centro de emprego dentro do prazo e requerer o subsídio. O atraso na inscrição pode reduzir o período de concessão.
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A seguir a este
As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.
Fontes e base legal
Fontes oficiais
Leitura complementar
Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 29 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.