Retenção na fonte: quando aplicar e quando dispensar
É o adiantamento de IRS que o cliente retém e entrega à AT. No fim do ano, esse valor desconta no imposto que deves.
Taxas de retenção
| Tipo de atividade | Taxa |
|---|---|
| Art. 151.º (médico, advogado, engenheiro, programador cód. 1332…) | 23,0% |
| Outros serviços com CAE | 11,5% |
| Direitos de autor | 16,5% |
| Vendas de bens / produtos | Sem retenção |
Quando NÃO há retenção
Clientes particulares — nunca têm obrigação de fazer retenção.
Clientes estrangeiros — não estão sujeitos à retenção de IRS português.
Faturação estimada abaixo de 15 000,00 €/ano — dispensa ao abrigo do Art. 101.º-B CIRS.
Como aplicar a dispensa no Portal das Finanças
Campo "Base de incidência em IRS"
Dispensa de retenção — Art. 101.º-B, n.º 1, al. a) e b), do CIRS
A dispensa cessa no mês seguinte ao de ultrapassagem dos 15 000,00 €.
Retenção sempre sobre o valor sem IVA
Exemplo: recibo de 1 000 € + 230 € IVA
Base (sem IVA)
1000,00 €
Retenção 23%
230,00 €
Recebido na conta
1000,00 €
(1 000 − 230 + 230 IVA)
Acerto anual no IRS
O valor retido durante o ano é contabilizado no apuramento do IRS. Se retiveste mais do que o imposto calculado, recebes reembolso. Se retiveste menos, podes ter pagamentos por conta no ano seguinte.
Classificar atividade
Inclui 99 atividades da tabela do Art. 151.º CIRS e categorias B do IRS.
Pesquisa a tua atividade acima
Verás a retenção, o coeficiente e a base de Segurança Social aplicável.
Fontes e base legal
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um Contabilista Certificado. Valores referentes a 2026 (OE 2026 — Lei 73-A/2025). Verificados em 11 de junho de 2026.