Guia
4 min de leitura

Retenção na fonte: quando aplicar e quando dispensar

É o adiantamento de IRS que o cliente retém e entrega à AT. No fim do ano, esse valor desconta no imposto que deves.

Taxas de retenção

Tipo de atividadeTaxa
Art. 151.º (médico, advogado, engenheiro, programador cód. 1332…)23,0%
Outros serviços com CAE11,5%
Direitos de autor16,5%
Vendas de bens / produtosSem retenção

Quando NÃO há retenção

1

Clientes particulares — nunca têm obrigação de fazer retenção.

2

Clientes estrangeiros — não estão sujeitos à retenção de IRS português.

3

Faturação estimada abaixo de 15 000,00 €/ano — dispensa ao abrigo do Art. 101.º-B CIRS.

Como aplicar a dispensa no Portal das Finanças

Campo "Base de incidência em IRS"

Dispensa de retenção — Art. 101.º-B, n.º 1, al. a) e b), do CIRS

A dispensa cessa no mês seguinte ao de ultrapassagem dos 15 000,00 €.

Retenção sempre sobre o valor sem IVA

Exemplo: recibo de 1 000 € + 230 € IVA

Base (sem IVA)

1000,00 €

Retenção 23%

230,00 €

Recebido na conta

1000,00 €

(1 000 − 230 + 230 IVA)

Acerto anual no IRS

O valor retido durante o ano é contabilizado no apuramento do IRS. Se retiveste mais do que o imposto calculado, recebes reembolso. Se retiveste menos, podes ter pagamentos por conta no ano seguinte.

Classificar atividade

Inclui 99 atividades da tabela do Art. 151.º CIRS e categorias B do IRS.

Pesquisa a tua atividade acima

Verás a retenção, o coeficiente e a base de Segurança Social aplicável.

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um Contabilista Certificado. Valores referentes a 2026 (OE 2026 — Lei 73-A/2025). Verificados em 11 de junho de 2026.