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Decisão
6 min de leitura

Distribuir lucros: liberatória, englobamento ou deixar na empresa

Três destinos para o lucro do ano, com contas e obrigações diferentes.

Em revisão29 de julho de 2026Aplicável desde 1 de janeiro de 20263 fontes oficiais

Este guia contém matéria que depende do caso concreto e exige revisão especializada. Confirma com um contabilista antes de agir.

Resposta curta

Há três destinos para o lucro: pagar 28% de taxa liberatória, englobar com exclusão de metade, ou deixá-lo na empresa. Antes de qualquer um deles, a reserva legal não é opcional.

Aplica-se a ti se…

  • A sociedade teve lucro e as contas do exercício vão ser aprovadas.
  • Queres comparar a taxa liberatória com o englobamento na tua situação.
  • Estás a decidir se distribuis ou se reforças os capitais próprios.

Não se aplica se…

  • O exercício deu prejuízo — vê primeiro o guia do reporte de prejuízos.
  • A reserva legal ainda não está constituída no mínimo exigido: essa parte não é distribuível.

Antes de distribuir: a reserva legal

Não é opcional
Pelo menos 5,0% do lucro do exercício é destinado à constituição da reserva legal, até esta atingir 20,0% do capital social. Essa parte não é distribuível, e distribuí-la é uma distribuição ilícita.

Três destinos para o lucro

ViaO que custaQuando compensa
Taxa liberatória28,0%, retidos pela empresaQuando a tua taxa marginal de IRS é alta. Não vai à Modelo 3.
EnglobamentoEntra por 50,0% do valor, aos escalõesQuando a tua taxa marginal é baixa. Obriga a englobar TODOS os rendimentos da mesma categoria.
Não distribuirSó o IRC já pagoQuando o dinheiro é para reinvestir ou reforçar os capitais próprios.
Não distribuir é uma decisão, não um adiamento
O lucro que fica na empresa foi tributado em IRC e mais nada. Se o objetivo é fazer crescer o negócio, deixá-lo lá dentro é frequentemente a via mais barata — e a leitura certa é a da riqueza total, não a do que entrou na conta pessoal este ano.

A conta do englobamento

Optando pelo englobamento, os lucros distribuídos por entidades residentes são considerados em apenas 50,0% do seu valor. Isso significa que a taxa efetiva sobre o dividendo é metade da tua taxa marginal — o que compensa enquanto essa metade for inferior aos 28,0% da liberatória.

O englobamento é tudo ou nada
Optar pelo englobamento numa categoria obriga a englobar todos os rendimentos dessa categoria no mesmo ano. Não se escolhe rendimento a rendimento.
Comparar as duas vias no simulador de IRS

O calendário

PassoPrazo
Aprovação de contas do exercícioAté 31/03
Deliberação de distribuiçãoNa assembleia que aprova as contas, ou em assembleia posterior
Retenção na fonte sobre os lucrosEntregue até ao dia 20 do mês seguinte ao da colocação à disposição
Salário ou dividendos: a misturaE se o ano deu prejuízoComo funciona o IRC

O que preparar

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A seguir a este

As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.

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Fontes e base legal

Fontes oficiais

  • Art. 40.º-A CIRS — Dupla tributação económica (englobamento de lucros a 50%)Autoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
  • Art. 71.º CIRS — Taxas liberatóriasAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
  • Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86) — versão consolidadaDiário da República · versão consolidada · verificada em 26/07/2026

Leitura complementar

Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.

  • Guia Fiscal 2026 — IRC· PwC
  • Guia Fiscal 2026 — IRS· PwC

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 29 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.

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