Regime simplificado vs. contabilidade organizada
Dois caminhos para apurar o teu rendimento da categoria B. Um presume as despesas; o outro tributa o lucro real. Eis quando cada um compensa.
A diferença essencial
Regime simplificado
Aplica um coeficiente ao rendimento bruto (Art. 31.º). Presume as despesas — não precisas de contabilista certificado obrigatório. Simples, mas se tens muitas despesas reais podes pagar mais do que pagarias pelo lucro efetivo.
Contabilidade organizada
Tributa o lucro real (receitas − despesas documentadas). Exige contabilista certificado e mais obrigações, mas pode compensar quando as despesas são elevadas face à faturação.
Quando a contabilidade organizada é obrigatória
O regime simplificado aplica-se a quem fatura até 200 000,00 € por ano . Acima desse valor (ou se ultrapassares o limite dois anos seguidos, ou num ano em mais de 25%), passas obrigatoriamente à contabilidade organizada (Art. 28.º CIRS). Podes também optar pela contabilidade organizada de forma voluntária, mesmo abaixo do limite.
Regra prática para decidir
A pergunta-chave: as tuas despesas reais com a atividade são maiores do que a parte que o coeficiente já presume? Se sim, a contabilidade organizada tende a compensar; se as tuas despesas são baixas (típico em serviços), o simplificado costuma ser mais vantajoso e bem mais simples. Como a opção tem implicações por vários anos, confirma a simulação com um contabilista certificado antes de mudar.
Próximos passos
Fontes e base legal
Referências
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um Contabilista Certificado. Valores referentes a 2026 (OE 2026 — Lei 73-A/2025). Verificados em 20 de julho de 2026.
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