Como abrir uma empresa em Portugal
Constituir sociedade: formas jurídicas, custos, Empresa na Hora e o que muda na tua fiscalidade ao passar de recibos verdes para empresa.
Formas jurídicas
Sociedade Unipessoal por Quotas (Lda.)
Sócios: 1 sócio
Capital mínimo: 1 € (mínimo legal)
Responsabilidade: Limitada ao capital social
Ideal para: Freelancers que querem separar património pessoal do profissional
Sociedade por Quotas (Lda.)
Sócios: 2+ sócios
Capital mínimo: 1 € por sócio (mínimo legal)
Responsabilidade: Limitada ao capital social
Ideal para: Parcerias e projetos com múltiplos fundadores
Sociedade Anónima (S.A.)
Sócios: 5+ acionistas
Capital mínimo: 50 000 €
Responsabilidade: Limitada ao valor das ações
Ideal para: Projetos de grande escala com captação de investimento
Art. 270.º-A e seguintes do Código das Sociedades Comerciais (DL 262/86) — Sociedade Unipessoal por Quotas.
Empresa na Hora vs. Empresa Online
Empresa na Hora
Presencial numa Conservatória do Registo Comercial ou Loja do Cidadão.
Constituição no próprio dia
Custo: ~360 € (com pacto pré-aprovado)
Empresa Online
Totalmente digital, em empresanahora.mj.pt.
1–2 dias úteis
Custo: ~220 € (com pacto pré-aprovado)
O que precisas
Cartão de Cidadão (ou NIF + documento de identificação)
Certificado de Admissibilidade da firma (ou usar firma pré-aprovada)
Definir objeto social, sede, capital social e gerência
IBAN para o depósito do capital social
Contabilista certificado (obrigatório para empresas sujeitas a IRC)
Fiscalidade da empresa vs. recibos verdes
IRC vs. IRS
A empresa paga IRC sobre o lucro tributável. Os dividendos distribuídos ao sócio pagam adicionalmente IRS a taxa liberatória.
IRC — Taxa PME
15,0%
Primeiros 50 000,00 €
IRC — Taxa geral
19,0%
Excedente acima de 50 000,00 €
Dividendos (IRS)
28,0%
Taxa liberatória
Obrigações declarativas
Modelo 22 (declaração de IRC)
Até 31 de maio do ano seguinte
IES (Informação Empresarial Simplificada)
Até 15 de julho do ano seguinte
Declaração periódica de IVA
Mensal (até dia 10) ou trimestral (até dia 20)
SAF-T (ficheiro de faturação)
Mensal, até ao dia 5 do mês seguinte
Contabilidade organizada
Obrigatória (gerida pelo contabilista certificado)
Quando compensa ter empresa
A regra geral: quando os lucros são elevados o suficiente para que a taxa combinada de IRC + dividendos seja inferior à taxa marginal de IRS pessoal. Tipicamente a partir de lucros anuais de 40 000-60 000 €.
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Fontes e base legal
Fontes oficiais
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um Contabilista Certificado. Valores referentes a 2026 (OE 2026 — Lei 73-A/2025). Verificados em 20 de julho de 2026.
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