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Deduções à coleta

Saúde, educação e despesas gerais no teu IRS.

Revisto26 de julho de 2026Aplicável desde 1 de janeiro de 20267 fontes oficiais

Resposta curta

As deduções não abatem ao rendimento: abatem ao imposto já calculado. Cada categoria tem o seu artigo, a sua percentagem e o seu limite.

Aplica-se a ti se…

  • Vais entregar a declaração de IRS e queres maximizar as deduções.
  • Queres perceber por que razão uma despesa não deduziu o que esperavas.

Não se aplica se…

  • O teu imposto já é zero por efeito do mínimo de existência.

Como funcionam

As deduções à coleta subtraem-se ao imposto calculado. Diferente das deduções ao rendimento (como o coeficiente), que reduzem a base sobre a qual o imposto é calculado.

Despesas de saúde

15,0%

máx 1000,00 €

Incluem consultas, medicamentos, óculos, ortopedia e outros com fatura e NIF.

Art. 78.º-C CIRS — saúde: 15% até 1.000 €

Educação e formação

30,0%

máx 800,00 €

Mensalidades, propinas, material escolar — do sujeito passivo ou dos dependentes.

Art. 78.º-D CIRS — educação: 30% até 800 €

Despesas gerais familiares

35,0%

máx 250,00 €

Qualquer despesa com NIF (supermercado, restaurantes, serviços domésticos, etc.).

Art. 78.º-B CIRS — despesas gerais familiares: 35% até 250 €/sujeito

Rendas de habitação permanente

15,0%

máx 900,00 €

Apenas para arrendamento de habitação permanente. Não se aplica em simultâneo com dedução de juros de crédito habitação.

Art. 78.º-E CIRS — rendas de habitação permanente: 15% até 900 € (Lei 36/2024, rendimentos de 2026)

Deduções por dependentes

Por dependente > 3 anos

600,00 €

Por dependente até 3 anos

726,00 €

3.º dependente e seguintes

900,00 €

Limite global das deduções

Rendimento coletávelLimite global
Até 8342,00 €Sem limite
Entre 8342,00 € e 80 000,00 €Entre 1000,00 € e 2500,00 € (interpolado)
Acima de 80 000,00 €1000,00 €

Como maximizar as deduções

Pede sempre fatura com NIF nas despesas elegíveis — saúde, educação, restaurantes, supermercados. As despesas são comunicadas automaticamente à AT pelos emitentes, mas verificar o teu e-fatura antes de entregar o IRS é essencial para garantir que está tudo registado.

Para rendimentos abaixo de 8342,00 €, não existe limite global — podes deduzir o máximo de cada categoria sem preocupações com o teto.

O que preparar

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As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.

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Fontes e base legal

Fontes oficiais

  • Art. 78.º CIRS — Deduções à coleta (regras e limite global)Autoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
  • Art. 78.º-A CIRS — Dedução por dependentes e ascendentesAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
  • Art. 78.º-B CIRS — Dedução por despesas gerais familiaresAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
  • Art. 78.º-C CIRS — Dedução por despesas de saúdeAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
  • Art. 78.º-D CIRS — Dedução por despesas de formação e educaçãoAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
  • Art. 78.º-E CIRS — Dedução por encargos com imóveisAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
  • Art. 87.º CIRS — Deduções relativas a pessoas com deficiênciaAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026

Leitura complementar

Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.

  • Deduções à coleta: quanto pode descontar no IRS· Montepio
  • Guia Fiscal 2026 — IRS· PwC
Alterações a este guia(2)
  • Correção de fonte26 de julho de 2026

    A fonte dizia «Artigos 78.º-A a 78.º-E» mas ligava ao Art. 87.º, que trata de deduções relativas a pessoas com deficiência. Cada artigo passou a ser uma fonte própria.

    Origem: Auditoria editorial de 26 de julho de 2026

  • Reestruturação26 de julho de 2026

    O aviso genérico sobre o Orçamento do Estado foi substituído por um cabeçalho com o período de aplicabilidade, a data da última revisão e as fontes efetivamente usadas neste Guia.

    Origem: Auditoria editorial de 26 de julho de 2026

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 26 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto.

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