Ato isolado ou recibos verdes: qual escolher?
Ato isolado é para um único serviço pontual e não repetido. Recibos verdes são para quem fatura regularmente.
Em 30 segundos: o ato isolado permite emitir uma fatura sem abrir atividade nas Finanças. A diferença principal está no IVA (sempre 23% no ato isolado) e na Segurança Social (sem obrigações no ato isolado).
Decisor interativo
Pergunta 1 de 4
Quantas vezes vais faturar este ano?
Comparação direta
| Ato isolado | Recibos verdes | |
|---|---|---|
| Abertura de atividade | Não necessária | Obrigatória |
| Segurança Social | Sem contribuições | Obrigatória (exceto 1.º ano) |
| IVA | 23,0% (sem isenção art. 53.º) | Isento se < 15 000,00 €/ano |
| Retenção na fonte | Facultativa | Normal (23% ou 11,5%) |
| Quantas vezes/ano | Máximo 1 | Ilimitadas |
Como emitir um ato isolado
Portal das Finanças → Cidadãos → Faturas e Recibos → Emitir. O sistema assume ato isolado automaticamente se não tiveres atividade aberta.
IVA no ato isolado
Regra geral: 23%. O ato isolado não beneficia da isenção do Art. 53.º CIVA — essa isenção é só para quem tem atividade aberta.
Serviços de saúde, educação e outros do Art. 9.º CIVA → isentos de IVA (código M07). Esta isenção é independente do volume de faturação.
Pagar o IVA do ato isolado
Emites o Guia P2 no Portal das Finanças e pagas até ao fim do mês seguinte ao da emissão.
Declarar no IRS
No ano seguinte, declaras o rendimento no Anexo B do Modelo 3 (período: 1 de abril a 30 de junho).
Fontes e base legal
Fontes oficiais
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um Contabilista Certificado. Valores referentes a 2026 (OE 2026 — Lei 73-A/2025). Verificados em 11 de junho de 2026.