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4 min de leitura

Ato isolado ou recibos verdes: qual escolher?

Ato isolado é para um único serviço pontual e não repetido. Recibos verdes são para quem fatura regularmente.

Em 30 segundos: o ato isolado permite emitir uma fatura sem abrir atividade nas Finanças. A diferença principal está no IVA (sempre 23% no ato isolado) e na Segurança Social (sem obrigações no ato isolado).

Decisor interativo

Pergunta 1 de 4

Quantas vezes vais faturar este ano?

Comparação direta

Ato isoladoRecibos verdes
Abertura de atividadeNão necessáriaObrigatória
Segurança SocialSem contribuiçõesObrigatória (exceto 1.º ano)
IVA23,0% (sem isenção art. 53.º)Isento se < 15 000,00 €/ano
Retenção na fonteFacultativaNormal (23% ou 11,5%)
Quantas vezes/anoMáximo 1Ilimitadas

Como emitir um ato isolado

Portal das Finanças → Cidadãos → Faturas e Recibos → Emitir. O sistema assume ato isolado automaticamente se não tiveres atividade aberta.

IVA no ato isolado

Regra geral: 23%. O ato isolado não beneficia da isenção do Art. 53.º CIVA — essa isenção é só para quem tem atividade aberta.

Exceção Art. 9.º

Serviços de saúde, educação e outros do Art. 9.º CIVA → isentos de IVA (código M07). Esta isenção é independente do volume de faturação.

Pagar o IVA do ato isolado

Emites o Guia P2 no Portal das Finanças e pagas até ao fim do mês seguinte ao da emissão.

Declarar no IRS

No ano seguinte, declaras o rendimento no Anexo B do Modelo 3 (período: 1 de abril a 30 de junho).

Fontes e base legal

Fontes oficiais

  • Gov.pt — Ato isolado
  • Art. 53.º CIVA — Portal das Finanças

Referências

  • CGD — Ato isolado: o que é

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um Contabilista Certificado. Valores referentes a 2026 (OE 2026 — Lei 73-A/2025). Verificados em 20 de julho de 2026.

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