Até quando é que a AT pode cobrar-me?
Caducidade da liquidação e prescrição da dívida — dois prazos diferentes que se confundem sempre.
Este guia contém matéria que depende do caso concreto e exige revisão especializada. Confirma com um contabilista antes de agir.
Resposta curta
São dois prazos diferentes e confundem-se sempre: quatro anos para a AT liquidar o imposto (caducidade) e oito anos para cobrar a dívida já liquidada (prescrição). Ambos podem parar e recomeçar.
Aplica-se a ti se…
- Recebeste uma cobrança relativa a um ano já distante.
- Queres perceber até quando podes ser liquidado ou executado.
- Tens uma dívida antiga em execução fiscal.
Não se aplica se…
- Estás a discutir se o imposto é devido, e não o tempo decorrido — nesse caso vê o guia de contestação da liquidação.
Dois prazos que não são o mesmo
Quase toda a confusão nesta matéria vem de tratar como uma coisa só o que são duas. A caducidade limita o tempo que a Autoridade Tributária tem para liquidar o imposto. A prescrição limita o tempo que tem para cobrar uma dívida já liquidada. São prazos diferentes, com durações diferentes e regras próprias.
| Caducidade | Prescrição | |
|---|---|---|
| O que limita | O direito de liquidar o imposto | O direito de cobrar a dívida |
| Prazo | 4 anos | 8 anos |
| Conta-se de | Nos impostos periódicos, do termo do ano do facto tributário; no IVA e nas retenções a título definitivo, do início do ano civil seguinte | Exatamente da mesma maneira |
| O que os trava | Suspende-se com a inspeção e com os meios de defesa | Interrompe-se com a citação, a reclamação, o recurso e a impugnação |
Caducidade da liquidação
O direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos, quando a lei não fixar outro. Repara na palavra notificada: não basta que os serviços tenham liquidado dentro do prazo — a notificação válida tem de chegar.
Prescrição da dívida
As dívidas tributárias prescrevem no prazo de oito anos. A contagem varia com o tipo de imposto, e é aqui que uma conta feita de cabeça costuma falhar.
O que fazer com uma cobrança antiga
Se a dívida já foi liquidada e continuas a discordar do seu fundamento, o tempo decorrido é uma questão; a legalidade do ato é outra, com meios e prazos próprios.
Contestar a liquidação em siNão deixar chegar aqui: o calendário das obrigaçõesO que preparar
Faz as contas à tua situação
Estas são as ferramentas que continuam este guia. Gratuitas, com as taxas oficiais e a memória de cálculo passo a passo.
A seguir a este
As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.
Fontes e base legal
Fontes oficiais
Leitura complementar
Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.
Alterações a este guia(1)
- Conteúdo novo
Guia novo a separar caducidade da liquidação (quatro anos) de prescrição da dívida (oito anos), que são sistematicamente confundidas.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 26 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.