Quando a dívida da empresa passa para o gerente
A responsabilidade subsidiária não é automática — mas a inversão do ónus da prova apanha muita gente.
Este guia contém matéria que depende do caso concreto e exige revisão especializada. Confirma com um contabilista antes de agir.
Resposta curta
Não é automático, mas também não é remoto. Tudo depende de qual das duas alíneas do Art. 24.º da LGT se aplica — porque numa é a AT que tem de provar a culpa e na outra és tu que tens de provar que não a tiveste.
Aplica-se a ti se…
- És ou foste gerente, administrador ou diretor de uma sociedade com dívidas fiscais.
- Recebeste projeto de reversão ou citação como responsável subsidiário.
Não se aplica se…
- Nunca exerceste funções de gerência de facto nem de direito no período relevante.
- És sócio sem funções de gerência — a norma visa quem administra.
A sociedade responde primeiro — mas não sozinha para sempre
A responsabilidade dos gerentes e administradores por dívidas fiscais da sociedade é subsidiária: só se efetiva quando o património da pessoa coletiva se revela insuficiente. Não é automática. Mas também não é remota — e o que decide a maioria dos casos é uma distinção que passa despercebida.
As duas alíneas, e quem tem de provar o quê
| Alínea a) | Alínea b) | |
|---|---|---|
| Situação | A dívida constituiu-se no período do cargo, ou o prazo de pagamento terminou depois dele | O prazo legal de pagamento terminou durante o exercício do cargo |
| Condição | Por culpa do gerente o património da sociedade se tornou insuficiente | Salvo se o gerente provar que não lhe foi imputável a falta de pagamento |
| Quem prova | A administração tributária tem de demonstrar a culpa | O ónus inverte-se: é o gerente que tem de provar |
Fui citado. O que fazer nos próximos 30 dias
Isto não significa que pagar seja a decisão certa — significa que a decisão tem de ser tomada dentro daquele prazo, com a conta feita. Pagar depois custa custas e juros; pagar dentro do prazo, não.
| Fundamento de defesa | O que se verifica |
|---|---|
| Falta de audição prévia | A reversão exige audição prévia do responsável subsidiário antes de ser decidida. |
| Bens da sociedade não estão esgotados | A reversão depende da fundada insuficiência dos bens penhoráveis da sociedade — não basta a dívida existir. |
| Prescrição já corrida | A interrupção da prescrição contra a sociedade só aproveita contra o responsável subsidiário se a citação deste ocorrer dentro do prazo previsto na lei. |
Não é só quem consta do registo
A responsabilidade prevista na lei estende-se ainda, em condições próprias, a membros de órgãos de fiscalização, revisores oficiais de contas e contabilistas certificados, quando haja violação dos seus deveres.
Recebi citação: o que corre agoraContestar a reversãoRepensar a estruturaO que preparar
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A seguir a este
As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.
Fontes e base legal
Fontes oficiais
- Art. 203.º CPPT — Prazo de oposição à execuçãoAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
- Art. 23.º LGT — Responsabilidade tributária subsidiária (reversão, audição prévia e isenção de custas)Autoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
- Art. 24.º LGT — Responsabilidade subsidiária dos membros de corpos sociaisAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
- Art. 48.º LGT — Prescrição das dívidas tributáriasAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
Leitura complementar
Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.
Alterações a este guia(1)
- Conteúdo novo
Guia novo sobre a reversão de dívidas fiscais para gerentes, separando as duas alíneas do Art. 24.º da LGT pelo ónus da prova.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 26 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.