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Referência
6 min de leitura

Quando a dívida da empresa passa para o gerente

A responsabilidade subsidiária não é automática — mas a inversão do ónus da prova apanha muita gente.

Em revisão26 de julho de 2026Aplicável desde 1 de janeiro de 20264 fontes oficiais

Este guia contém matéria que depende do caso concreto e exige revisão especializada. Confirma com um contabilista antes de agir.

Resposta curta

Não é automático, mas também não é remoto. Tudo depende de qual das duas alíneas do Art. 24.º da LGT se aplica — porque numa é a AT que tem de provar a culpa e na outra és tu que tens de provar que não a tiveste.

Aplica-se a ti se…

  • És ou foste gerente, administrador ou diretor de uma sociedade com dívidas fiscais.
  • Recebeste projeto de reversão ou citação como responsável subsidiário.

Não se aplica se…

  • Nunca exerceste funções de gerência de facto nem de direito no período relevante.
  • És sócio sem funções de gerência — a norma visa quem administra.

A sociedade responde primeiro — mas não sozinha para sempre

A responsabilidade dos gerentes e administradores por dívidas fiscais da sociedade é subsidiária: só se efetiva quando o património da pessoa coletiva se revela insuficiente. Não é automática. Mas também não é remota — e o que decide a maioria dos casos é uma distinção que passa despercebida.

As duas alíneas, e quem tem de provar o quê

Alínea a)Alínea b)
SituaçãoA dívida constituiu-se no período do cargo, ou o prazo de pagamento terminou depois deleO prazo legal de pagamento terminou durante o exercício do cargo
CondiçãoPor culpa do gerente o património da sociedade se tornou insuficienteSalvo se o gerente provar que não lhe foi imputável a falta de pagamento
Quem provaA administração tributária tem de demonstrar a culpaO ónus inverte-se: é o gerente que tem de provar
É aqui que a maioria dos casos se decide
A diferença entre as duas alíneas não é de grau, é de ónus da prova. Na alínea b) a lei presume a imputabilidade e cabe ao gerente ilidi-la. Por isso a datação exata das dívidas e do exercício do cargo não é um detalhe administrativo — é o essencial da defesa.

Fui citado. O que fazer nos próximos 30 dias

Pagar dentro do prazo de oposição isenta de custas e de juros
O responsável subsidiário que, citado, pague a dívida dentro do prazo de oposição fica isento de custas e dos juros de mora liquidados no processo. É dinheiro, é imediato, e perde-se com o prazo. O prazo de oposição é de 30 dias a contar da citação.

Isto não significa que pagar seja a decisão certa — significa que a decisão tem de ser tomada dentro daquele prazo, com a conta feita. Pagar depois custa custas e juros; pagar dentro do prazo, não.

Fundamento de defesaO que se verifica
Falta de audição préviaA reversão exige audição prévia do responsável subsidiário antes de ser decidida.
Bens da sociedade não estão esgotadosA reversão depende da fundada insuficiência dos bens penhoráveis da sociedade — não basta a dívida existir.
Prescrição já corridaA interrupção da prescrição contra a sociedade só aproveita contra o responsável subsidiário se a citação deste ocorrer dentro do prazo previsto na lei.
O argumento de prescrição perde-se por desconhecimento
É frequente o processo contra a sociedade ter interrompido a prescrição há muito, e a citação do gerente chegar bastante depois. Nessa situação, o efeito interruptivo pode não se estender a quem é citado tarde — e é uma defesa que ninguém levanta se não souber que existe.

Não é só quem consta do registo

Gerência de facto
A qualificação não depende apenas do que está registado. Quem exerceu funções de administração na prática pode ser abrangido, e quem constava do registo sem nunca ter exercido tem argumentos para o demonstrar. Em ambos os sentidos, é matéria de prova.

A responsabilidade prevista na lei estende-se ainda, em condições próprias, a membros de órgãos de fiscalização, revisores oficiais de contas e contabilistas certificados, quando haja violação dos seus deveres.

Recebi citação: o que corre agoraContestar a reversãoRepensar a estrutura

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A seguir a este

As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.

Direitos e cobrançasExecução fiscalO que acontece a partir da citação, que prazos correm e onde ainda podes travar o processo. 6 min de leituraGerir uma empresaAbrir empresaFormas jurídicas, Empresa na Hora e custos reais. 7 min de leituraGerir uma empresaUnipessoal vs. ENIIRC ou IRS, responsabilidade e custos — qual a estrutura certa. 7 min de leituraDireitos e cobrançasContestar liquidaçãoReclamação graciosa, recurso e impugnação — com os prazos que não se recuperam. 6 min de leitura

Fontes e base legal

Fontes oficiais

  • Art. 203.º CPPT — Prazo de oposição à execuçãoAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
  • Art. 23.º LGT — Responsabilidade tributária subsidiária (reversão, audição prévia e isenção de custas)Autoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
  • Art. 24.º LGT — Responsabilidade subsidiária dos membros de corpos sociaisAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
  • Art. 48.º LGT — Prescrição das dívidas tributáriasAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026

Leitura complementar

Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.

  • Guia Fiscal 2026 — IRC· PwC
  • Registo público dos contabilistas certificados inscritos· OCC
Alterações a este guia(1)
  • Conteúdo novo27 de julho de 2026

    Guia novo sobre a reversão de dívidas fiscais para gerentes, separando as duas alíneas do Art. 24.º da LGT pelo ónus da prova.

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 26 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.

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