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Referência
4 min de leitura

Fatura, recibo e fatura-recibo

As diferenças e onde entram os recibos verdes.

Revisto26 de julho de 2026Aplicável desde 1 de janeiro de 20261 fonte oficial

Resposta curta

O documento certo depende de o pagamento já ter acontecido: fatura se ainda não recebeste, fatura-recibo se recebes no ato, recibo se estás a quitar uma fatura anterior.

Aplica-se a ti se…

  • Vais emitir um documento e não sabes qual.
  • Um cliente pediu-te «uma fatura» e tu emites recibos verdes.

Não se aplica se…

  • Precisas de corrigir um documento já emitido — nesse caso é uma nota de crédito.

A diferença em três linhas

DocumentoPara quêQuando emitirIVA
FaturaTitular a transação e a obrigação de pagamento.Com o serviço ou a venda (até ao 5.º dia útil seguinte).Sim — ou menção da isenção aplicável.
ReciboComprovar que o pagamento foi efetuado (quitação).Quando recebes o dinheiro.Não acrescenta IVA — refere-se a uma fatura.
Fatura-reciboOs dois num só documento (serviço + recebimento).Quando emissão e pagamento coincidem.Sim — ou menção da isenção (ex.: Art. 53.º).

Fatura

A fatura é o documento que titula a transação: descreve o serviço prestado ou o bem vendido, o valor e o imposto. É ela que cria a obrigação de pagamento do cliente. Por regra, emite-se no momento do serviço ou até ao 5.º dia útil seguinte (Art. 29.º do CIVA).

Recibo

O recibo é a prova de que o pagamento foi feito — a chamada quitação. Não acrescenta IVA nem cria obrigações novas: apenas confirma que aquela fatura foi liquidada. Faz sentido quando a fatura é emitida primeiro e o cliente paga mais tarde.

Fatura-recibo

A fatura-recibo junta os dois num documento único, para quando o serviço é faturado e pago ao mesmo tempo. É o formato natural de quem presta serviços e recebe na hora — e é exatamente o que os recibos verdes eletrónicos são.

E os «recibos verdes»?

O «recibo verde» eletrónico é, hoje, uma fatura-recibo emitida no Portal das Finanças pelos trabalhadores independentes (categoria B). Substituiu os antigos talões em papel verdes — daí o nome. Emite-se de borla, em poucos minutos, no separador dos recibos verdes eletrónicos. Se ainda não abriste atividade, vê o guia como abrir atividade nas Finanças.

Preciso de software de faturação certificado?

Para passar recibos verdes, não. Emites a fatura-recibo diretamente no Portal das Finanças, sem custo e sem programa certificado. O software certificado pela Autoridade Tributária é exigido sobretudo a empresas acima dos limites legais de faturação. E, abaixo de 15 000 € de faturação anual, ainda ficas isento de IVA pelo Art. 53.º do CIVA — detalhe no guia IVA nos recibos verdes.

O ReciboCerto não emite documentos legais — a emissão faz-se no Portal das Finanças. O que fazemos é calcular, ao cêntimo, quanto do teu recibo é teu, quanto reservar para impostos e quando pagar, para não teres surpresas.

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A seguir a este

As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.

FaturarRetenção na fonteSaiba quando é aplicada e como funciona a retenção na fonte. 4 min de leituraFaturarIVAA isenção de 15 000 € e quando deves liquidar IVA. 5 min de leituraFaturarClientes estrangeirosIVA e retenção quando faturas para fora de Portugal. 5 min de leituraDireitos e cobrançasJuros de moraQuando a fatura se vence, que juros podes exigir e os 40 € que quase ninguém cobra. 5 min de leituraDireitos e cobrançasFatura não pagaPorque é que já deves imposto de dinheiro que não recebeste — e como recuperá-lo. 7 min de leitura

Fontes e base legal

Fontes oficiais

  • Portal das Finanças — serviços tributáriosAutoridade Tributária e Aduaneira · verificada em 26/07/2026

Leitura complementar

Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.

  • Registo público dos contabilistas certificados inscritos· OCC
Alterações a este guia(1)
  • Reestruturação26 de julho de 2026

    O aviso genérico sobre o Orçamento do Estado foi substituído por um cabeçalho com o período de aplicabilidade, a data da última revisão e as fontes efetivamente usadas neste Guia.

    Origem: Auditoria editorial de 26 de julho de 2026

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 26 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto.

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