Fatura, recibo e fatura-recibo
As diferenças e onde entram os recibos verdes.
Resposta curta
O documento certo depende de o pagamento já ter acontecido: fatura se ainda não recebeste, fatura-recibo se recebes no ato, recibo se estás a quitar uma fatura anterior.
Aplica-se a ti se…
- Vais emitir um documento e não sabes qual.
- Um cliente pediu-te «uma fatura» e tu emites recibos verdes.
Não se aplica se…
- Precisas de corrigir um documento já emitido — nesse caso é uma nota de crédito.
A diferença em três linhas
| Documento | Para quê | Quando emitir | IVA |
|---|---|---|---|
| Fatura | Titular a transação e a obrigação de pagamento. | Com o serviço ou a venda (até ao 5.º dia útil seguinte). | Sim — ou menção da isenção aplicável. |
| Recibo | Comprovar que o pagamento foi efetuado (quitação). | Quando recebes o dinheiro. | Não acrescenta IVA — refere-se a uma fatura. |
| Fatura-recibo | Os dois num só documento (serviço + recebimento). | Quando emissão e pagamento coincidem. | Sim — ou menção da isenção (ex.: Art. 53.º). |
Fatura
A fatura é o documento que titula a transação: descreve o serviço prestado ou o bem vendido, o valor e o imposto. É ela que cria a obrigação de pagamento do cliente. Por regra, emite-se no momento do serviço ou até ao 5.º dia útil seguinte (Art. 29.º do CIVA).
Recibo
O recibo é a prova de que o pagamento foi feito — a chamada quitação. Não acrescenta IVA nem cria obrigações novas: apenas confirma que aquela fatura foi liquidada. Faz sentido quando a fatura é emitida primeiro e o cliente paga mais tarde.
Fatura-recibo
A fatura-recibo junta os dois num documento único, para quando o serviço é faturado e pago ao mesmo tempo. É o formato natural de quem presta serviços e recebe na hora — e é exatamente o que os recibos verdes eletrónicos são.
E os «recibos verdes»?
O «recibo verde» eletrónico é, hoje, uma fatura-recibo emitida no Portal das Finanças pelos trabalhadores independentes (categoria B). Substituiu os antigos talões em papel verdes — daí o nome. Emite-se de borla, em poucos minutos, no separador dos recibos verdes eletrónicos. Se ainda não abriste atividade, vê o guia como abrir atividade nas Finanças.
Preciso de software de faturação certificado?
Para passar recibos verdes, não. Emites a fatura-recibo diretamente no Portal das Finanças, sem custo e sem programa certificado. O software certificado pela Autoridade Tributária é exigido sobretudo a empresas acima dos limites legais de faturação. E, abaixo de 15 000 € de faturação anual, ainda ficas isento de IVA pelo Art. 53.º do CIVA — detalhe no guia IVA nos recibos verdes.
O que preparar
Faz as contas à tua situação
Estas são as ferramentas que continuam este guia. Gratuitas, com as taxas oficiais e a memória de cálculo passo a passo.
A seguir a este
As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.
Fontes e base legal
Fontes oficiais
Leitura complementar
Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.
Alterações a este guia(1)
- Reestruturação
O aviso genérico sobre o Orçamento do Estado foi substituído por um cabeçalho com o período de aplicabilidade, a data da última revisão e as fontes efetivamente usadas neste Guia.
Origem: Auditoria editorial de 26 de julho de 2026
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 26 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto.