Fatura, recibo e fatura-recibo: as diferenças
Três documentos parecidos, funções diferentes. Percebe qual usas, quando, e onde encaixam os recibos verdes.
A diferença em três linhas
| Documento | Para quê | Quando emitir | IVA |
|---|---|---|---|
| Fatura | Titular a transação e a obrigação de pagamento. | Com o serviço ou a venda (até ao 5.º dia útil seguinte). | Sim — ou menção da isenção aplicável. |
| Recibo | Comprovar que o pagamento foi efetuado (quitação). | Quando recebes o dinheiro. | Não acrescenta IVA — refere-se a uma fatura. |
| Fatura-recibo | Os dois num só documento (serviço + recebimento). | Quando emissão e pagamento coincidem. | Sim — ou menção da isenção (ex.: Art. 53.º). |
Fatura
A fatura é o documento que titula a transação: descreve o serviço prestado ou o bem vendido, o valor e o imposto. É ela que cria a obrigação de pagamento do cliente. Por regra, emite-se no momento do serviço ou até ao 5.º dia útil seguinte (Art. 29.º do CIVA).
Recibo
O recibo é a prova de que o pagamento foi feito — a chamada quitação. Não acrescenta IVA nem cria obrigações novas: apenas confirma que aquela fatura foi liquidada. Faz sentido quando a fatura é emitida primeiro e o cliente paga mais tarde.
Fatura-recibo
A fatura-recibo junta os dois num documento único, para quando o serviço é faturado e pago ao mesmo tempo. É o formato natural de quem presta serviços e recebe na hora — e é exatamente o que os recibos verdes eletrónicos são.
E os «recibos verdes»?
O «recibo verde» eletrónico é, hoje, uma fatura-recibo emitida no Portal das Finanças pelos trabalhadores independentes (categoria B). Substituiu os antigos talões em papel verdes — daí o nome. Emite-se de borla, em poucos minutos, no separador dos recibos verdes eletrónicos. Se ainda não abriste atividade, vê o guia como abrir atividade nas Finanças.
Preciso de software de faturação certificado?
Para passar recibos verdes, não. Emites a fatura-recibo diretamente no Portal das Finanças, sem custo e sem programa certificado. O software certificado pela Autoridade Tributária é exigido sobretudo a empresas acima dos limites legais de faturação. E, abaixo de 15 000 € de faturação anual, ainda ficas isento de IVA pelo Art. 53.º do CIVA — detalhe no guia IVA nos recibos verdes.
Fontes e base legal
Fontes oficiais
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um Contabilista Certificado. Valores referentes a 2026 (OE 2026 — Lei 73-A/2025). Verificados em 11 de junho de 2026.