Cessar atividade
Como fechar atividade e o que acontece se não fechares.
Resposta curta
Enquanto não cessares formalmente, as obrigações continuam a correr — mesmo sem faturar. A cessação é gratuita e faz-se no Portal das Finanças.
Aplica-se a ti se…
- Deixaste de exercer a atividade e não prevês retomá-la.
- Vais passar a trabalhar exclusivamente por conta de outrem.
Não se aplica se…
- Vais apenas ficar sem faturar durante alguns meses — a suspensão tem outras implicações.
- Vais mudar de atividade — nesse caso basta uma declaração de alterações.
Quando fechar
Quando deixares definitivamente de passar recibos verdes. O prazo é de 30 dias após o último dia de atividade.
Não fechar equivale a continuar em atividade para todos os efeitos legais e fiscais.
Consequências de NÃO fechar
- A AT considera-te ainda em atividade
- Obrigatório entregar Anexo B no IRS anual (mesmo sem rendimentos)
- Obrigatório manter declarações trimestrais à Segurança Social
- Coimas AT: 600 € a 7 500 € por incumprimento (Art. 33.º CIVA)
- Coimas SS: 50 € a 250 € por declaração em falta
Como fechar — passo a passo online
Acede a portaldasfinancas.gov.pt e inicia sessão
Cidadãos → Serviços → Atividade → Submeter declarações
Seleciona "Cessação de atividade"
Preenche a data de cessação e o motivo
Valida, submete e guarda o comprovativo
Impactos após a cessação
Segurança Social
A AT comunica automaticamente à SS. As contribuições cessam no 1.º dia do mês seguinte à data de cessação.
IRS
No ano seguinte, declaras a cessação no Anexo B, Quadro 14 da declaração de IRS.
IVA (regime normal)
Tens de entregar a última declaração periódica de IVA.
Posso reabrir depois?
Sim, sem limite de vezes. Contudo, se reabrir dentro de 12 meses após a cessação, a isenção de SS do 1.º ano não se repete.
O que preparar
Faz as contas à tua situação
Estas são as ferramentas que continuam este guia. Gratuitas, com as taxas oficiais e a memória de cálculo passo a passo.
A seguir a este
As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.
Fontes e base legal
Fontes oficiais
Leitura complementar
Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.
- Recibos verdes: fechar atividade nas Finanças· DECO PROTeste
- Cessação de atividade em 2026· SimuladorNeto
- Recibos verdes: há limites para abrir e fechar atividade?· Doutor Finanças
- Cessação de atividade nas Finanças: quando e como· CRN Contabilidade
- Trabalhador independente sem trabalho: subsídio por cessação de atividade· CGD Saldo Positivo
Alterações a este guia(1)
- Reestruturação
O aviso genérico sobre o Orçamento do Estado foi substituído por um cabeçalho com o período de aplicabilidade, a data da última revisão e as fontes efetivamente usadas neste Guia.
Origem: Auditoria editorial de 26 de julho de 2026
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 26 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto.