Mais-valias: ações, cripto e imóveis
Vendeste ações, criptoativos ou um imóvel com lucro? Esse ganho é mais-valia (categoria G). As regras mudam consoante o ativo — eis o essencial.
Ações, ETF e fundos
Tributa-se o saldo anual (mais-valias menos menos-valias) à taxa autónoma de 28,0% . Se o saldo for negativo, não há imposto e a menos-valia pode ser reportada nos anos seguintes. Atenção: se detiveste os ativos menos de 365 dias e o teu rendimento atinge o último escalão, o englobamento às taxas progressivas passa a ser obrigatório.
Criptoativos
Os ganhos com criptoativos detidos há 365 dias ou mais estão excluídos de tributação (Art. 10.º n.º 19 CIRS). Abaixo desse prazo, são tributados a 28,0%. A troca entre criptoativos não realiza ganho — só a venda para moeda com curso legal (ou a troca por bens/serviços) é que conta.
Venda de imóveis
A mais-valia é a diferença entre o valor de venda e o de aquisição (corrigido pela desvalorização da moeda), deduzidas as despesas com a compra, a venda e obras de valorização. Para residentes, só 50,0% do ganho é tributado, englobado às taxas progressivas (Art. 43.º n.º 2). O reinvestimento em habitação própria e permanente pode excluir a tributação, dentro das condições legais.
Próximos passos
Fontes e base legal
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um Contabilista Certificado. Valores referentes a 2026 (OE 2026 — Lei 73-A/2025). Verificados em 20 de julho de 2026.
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