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Classificar atividade — Art. 151.º ou Categoria B?

A classificação da tua atividade define a retenção na fonte, o coeficiente no regime simplificado e a base de cálculo da Segurança Social. Pesquisa abaixo.

Nota importante

A classificação aqui apresentada baseia-se na tabela do Art. 151.º do CIRS e nas categorias do regime simplificado. Em caso de dúvida sobre a classificação da tua atividade específica, consulta um contabilista certificado ou a AT.

Guia de retenção na fonteGuia do regime simplificado

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Não vinculativo. Calculadora informativa baseada nas taxas fiscais de 2026. Não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Confirma sempre com a AT.

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