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Guia · Empresas
7 min de leitura

IRC para PME: taxas e obrigações em 2026

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas incide sobre o lucro tributável das empresas. Percebe as taxas, a derrama, os pagamentos por conta e os prazos.

Taxas de IRC em 2026

OE 2026

O Orçamento do Estado 2026 reduziu a taxa geral de IRC de 20% para 19,0% e a taxa PME de 16% para 15,0%.

Taxa PME

15,0%

Primeiros 50 000,00 € de matéria coletável

Taxa geral

19,0%

Excedente acima de 50 000,00 €

Derrama municipal

até 1,5%

Definida pelo município da sede

Quem beneficia da taxa PME

A taxa reduzida de 15,0% aplica-se a entidades que cumpram cumulativamente:

Volume de negócios ≤ 50 milhões de euros

Menos de 250 trabalhadores

Não ser considerada grande empresa por vínculos de participação

Definição de PME conforme Recomendação da Comissão Europeia 2003/361/CE.

Exemplo prático: lucro de 80 000 €

Primeiros 50 000,00 € × 15,0%7500,00 €
Restantes 30 000,00 € × 19,0%5700,00 €
Total de IRC13 200,00 €
Taxa efetiva sobre 80 000 €16,5%

Acresce derrama municipal (até 1,5%) e eventuais tributações autónomas.

Dividendos: tributação ao sócio

Os lucros distribuídos como dividendos são tributados em IRS a taxa liberatória de 28,0%, retida pela empresa no momento do pagamento.

Englobamento opcional

O sócio pode optar por englobar os dividendos (50% do valor é tributado à taxa marginal de IRS). Compensa quando a taxa marginal efetiva sobre 50% dos dividendos é inferior a 28,0%.

Pagamentos por conta

As empresas fazem adiantamentos de IRC ao longo do ano, calculados com base no imposto do exercício anterior.

Julho

1.ª prestação

Setembro

2.ª prestação

Dezembro

3.ª prestação

Volume de negócios ≤ 500 000 €: 80% do IRC do ano anterior, em 3 prestações iguais.

Volume de negócios > 500 000 €: 95% do IRC do ano anterior, em 3 prestações iguais.

Art. 104.º e 105.º do CIRC.

Obrigações declarativas

Modelo 22 (declaração de IRC)

Até 31 de maio do ano seguinte

Declaração anual de rendimentos e cálculo do imposto.

IES (Informação Empresarial Simplificada)

Até 15 de julho do ano seguinte

Informação contabilística, fiscal e estatística.

Declaração periódica de IVA

Mensal (até dia 10) ou trimestral (até dia 20)

Apuramento e entrega do IVA ao Estado.

SAF-T de faturação

Mensal, até ao dia 5 do mês seguinte

Ficheiro eletrónico de toda a faturação emitida.

Pagamentos por conta de IRC

Julho, setembro e dezembro

Adiantamentos baseados no IRC do exercício anterior.

Derrama municipal

A derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável sujeito a IRC. A taxa máxima legal é de 1,5%, mas cada município define a sua taxa (muitos aplicam entre 1% e 1,5%).

Algumas câmaras municipais isentam total ou parcialmente as empresas nos primeiros anos de atividade. Verifica a deliberação do município da sede da tua empresa.

Próximos passos

Tributação autónoma Como abrir uma empresa

Fontes e base legal

Fontes oficiais

  • Art. 87.º CIRC — Taxas de IRC
  • Art. 104.º CIRC — Pagamentos por conta
  • Art. 120.º CIRC — Declaração periódica de rendimentos (Modelo 22)
  • Lei 73-A/2025 — Orçamento do Estado 2026 (alterações IRC)

Referências

  • PwC Guia Fiscal 2026 — IRC (taxas, prazos e obrigações)

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um Contabilista Certificado. Valores referentes a 2026 (OE 2026 — Lei 73-A/2025). Verificados em 20 de julho de 2026.

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