Não concordo com a nota de liquidação
Reclamação graciosa, recurso e impugnação — com os prazos que não se recuperam.
Resposta curta
Tens 120 dias para reclamação graciosa e três meses para impugnação judicial. São prazos de caducidade: passam e não se recuperam, mesmo que tenhas razão.
Aplica-se a ti se…
- Recebeste uma liquidação com valores que não reconheces.
- A AT corrigiu a tua declaração e discordas da correção.
- Queres contestar sem pagar primeiro — ou pagar e contestar à mesma.
Não se aplica se…
- O que queres é apenas corrigir um lapso teu na declaração — nesse caso o caminho é a declaração de substituição.
- Já passaram os prazos: aí resta ver se há fundamento para revisão oficiosa, o que é mais restrito.
Há mais do que aceitar ou pagar
Uma liquidação com que não concordas não tem de ser aceite. Existem vias administrativas e judiciais para a contestar, com fundamentos comuns e prazos diferentes. O que não existe é margem depois de o prazo passar.
Os prazos
| Meio | Prazo | Onde se apresenta |
|---|---|---|
| Reclamação graciosa | 120 dias | Serviços da Autoridade Tributária |
| Impugnação judicial | 3 meses | Tribunal tributário |
Ambos os prazos contam a partir dos factos enumerados no n.º 1 do artigo 102.º do CPPT — entre eles o termo do prazo de pagamento voluntário do imposto e a notificação dos demais atos tributários. A reclamação graciosa pode ser deduzida com os mesmos fundamentos previstos para a impugnação judicial.
Como decidir o caminho
- 1Identifica a data que faz correr o prazoNão é a data da carta nem a do teu conhecimento informal. É um dos factos do artigo 102.º, n.º 1 — tipicamente o termo do prazo de pagamento voluntário.Art. 102.º, n.º 1 CPPT
- 2Reúne os fundamentos todos de uma vezOs fundamentos têm de ser invocados no requerimento. Não é boa ideia guardar argumentos para depois — e em regra não se acrescentam mais tarde.
- 3Decide se pagas, garantes ou nenhum dos doisContestar não impede a cobrança por si só. Suspender a execução depende de garantia ou da sua dispensa, e essa é uma decisão com custos que deve ser ponderada com apoio profissional.
Quando o caminho é outro
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A seguir a este
As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.
Fontes e base legal
Fontes oficiais
Leitura complementar
Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.
Alterações a este guia(1)
- Conteúdo novo
Guia novo com os meios de defesa contra uma liquidação e os respetivos prazos — 120 dias na reclamação graciosa, três meses na impugnação judicial.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 26 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.