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8 min de leitura

Quando o contrato acaba: quem deve o quê

Compensação, aviso prévio e os créditos finais — três contas que se somam e costumam vir erradas.

Em revisão29 de julho de 2026Aplicável desde 1 de janeiro de 20261 fonte oficial

Este guia contém matéria que depende do caso concreto e exige revisão especializada. Confirma com um contabilista antes de agir.

Resposta curta

São três contas que se somam: compensação por antiguidade, aviso prévio e créditos finais. A compensação são 12 dias por ano — mas quem foi admitido antes de 2013 acumula tranches com contagens diferentes, e é aí que quase todas as contas dão errado.

Aplica-se a ti se…

  • O teu contrato vai cessar, ou já cessou, e queres conferir as contas.
  • Recebeste uma proposta de revogação por acordo e queres saber se é justa.
  • Foste admitido antes de outubro de 2013 e a conta parece baixa.

Não se aplica se…

  • O despedimento é por facto imputável ao trabalhador — aí não há compensação.
  • O que discutes é a licitude do despedimento, não o valor: isso é matéria de advogado e tem prazo próprio.

São três contas, não uma

Quando o contrato acaba há três parcelas que se somam e que costumam vir erradas: compensação por antiguidade, aviso prévio e créditos finais. Confundi-las é a razão pela qual quase todas as contas feitas em casa dão um número diferente do da empresa.

A compensação: 12 dias por ano — e os tetos

Nos contratos celebrados a partir de 1 de outubro de 2013, a compensação é de 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, com proporcional nas frações.

TetoValor em 2026
Retribuição base a considerar: 20 × RMMG18 400,00 €
Total: 12 meses de retribuição, ou 240 × RMMGo menor dos dois — no limite, 220 800,00 €

Os regimes transitórios são o essencial

Admissão antes de outubro de 2013 muda tudo
Quem foi admitido antes de novembro de 2011 acumula tranches com contagens diferentes. A antiguidade não se multiplica por 12 dias de ponta a ponta: reparte-se por períodos.
Período de antiguidadeDias por ano
um mês por ano até 31-10-201230
20 dias por ano até 30-09-201320
12 dias por ano a partir de 01-10-201312
É a razão de dois colegas receberem valores muito diferentes
Com a mesma antiguidade e o mesmo salário, quem entrou em 2010 e quem entrou em 2015 têm compensações que não se parecem — e a diferença não é erro da empresa.
Calcular com os meus valores

Os créditos finais somam-se à compensação

CréditoO que é
Férias vencidas e não gozadasDias a que já tinhas direito e não chegaste a gozar
Proporcional de férias do ano da cessaçãoPelos meses completos trabalhados no ano
Proporcional de subsídio de fériasIdem
Proporcional de subsídio de NatalIdem
Formação contínua não ministradaAs horas de formação a que tinhas direito e não recebeste
A formação é o crédito mais esquecido
Raramente aparece nas contas finais e raramente é reclamado — mas é devido.

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A seguir a este

As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.

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Fontes e base legal

Fontes oficiais

  • Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) — versão consolidadaDiário da República · versão consolidada · verificada em 26/07/2026

Leitura complementar

Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.

  • Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho· DGERT
  • Autoridade para as Condições do Trabalho — informação e denúncia· ACT

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 29 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.

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