Dissolver e liquidar uma sociedade
Fechar não é deixar de faturar. O que fica por fazer continua a ser teu.
Este guia contém matéria que depende do caso concreto e exige revisão especializada. Confirma com um contabilista antes de agir.
Resposta curta
Fechar não é deixar de faturar. Uma sociedade dissolve-se, liquida-se e regista-se — e a responsabilidade dos gerentes por dívidas fiscais sobrevive ao encerramento.
Aplica-se a ti se…
- Decidiste encerrar a sociedade e queres saber a ordem dos passos.
- A empresa já não tem atividade mas continua a acumular obrigações.
- Queres saber o que continua a ser teu depois de fechar.
Não se aplica se…
- És trabalhador independente — a cessação de atividade é outro processo, mais simples.
- A empresa tem passivo que não consegue pagar: aí o caminho é a insolvência, não a dissolução.
Fechar não é deixar de faturar
Uma sociedade que deixa de ter atividade continua a existir — e continua obrigada às entregas anuais, à contabilidade e às contribuições que tenha. Deixar de faturar sem fechar é acumular obrigações em silêncio.
| Passo | O que é |
|---|---|
| Dissolução | Abre o processo. A sociedade passa a estar «em liquidação» e mantém personalidade jurídica. |
| Liquidação | Paga o passivo, cobra o ativo e partilha o que sobra pelos sócios. |
| Registo do encerramento | Só aqui a sociedade se extingue. |
A via rápida, e quando não serve
Existe a dissolução na hora, num balcão único, para sociedades sem passivo e com o ativo já partilhado. É rápida e barata — mas exige exatamente isso: contas arrumadas e nada em aberto.
Pela ordem certa
- 1Deliberar a dissoluçãoEm assembleia geral, com nomeação de liquidatários.
- 2Pagar o passivoTodo, incluindo dívidas fiscais e contributivas.
- 3Partilhar o que restaPelos sócios, na proporção das participações.
- 4Registar o encerramento da liquidaçãoÉ o ato que extingue a sociedade.
- 5Declarar a cessação nas Finanças e na Segurança SocialO registo comercial não substitui a declaração fiscal.
O que NÃO se fecha com a empresa
Quanto tempo guardar os documentos
A extinção da sociedade não apaga o prazo durante o qual a Autoridade Tributária pode liquidar e cobrar. Os documentos têm de continuar disponíveis, e alguém tem de saber onde estão — normalmente o antigo gerente.
Até quando é que a AT pode cobrarCessar atividade como independenteAs entregas anuais até ao fimO que preparar
Faz as contas à tua situação
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A seguir a este
As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.
Fontes e base legal
Fontes oficiais
- Art. 120.º CIRC — Declaração periódica de rendimentos (Modelo 22)Autoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
- Art. 23.º LGT — Responsabilidade tributária subsidiária (reversão, audição prévia e isenção de custas)Autoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
- Art. 24.º LGT — Responsabilidade subsidiária dos membros de corpos sociaisAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
- Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86) — versão consolidadaDiário da República · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
Leitura complementar
Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 29 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.