ReciboCerto
Simuladores
Planos
InícioGuiasFechar a empresa
Todos os guias

Começar

Abrir atividadeAto isoladoRegime simplificadoDespesas dedutíveisContab. organizada

Faturar

Fatura vs reciboRetenção na fonteIVAClientes estrangeirosMerchant of Record

Gerir contribuições

Segurança SocialAcumulação c/ empregoPagamentos por conta

Preparar o IRS

Escalões IRSIRS JovemDeduções à coletaMais-valiasTributação conjuntaReembolso de IRSIFICI / NHR 2.0

Gerir uma empresa

Abrir empresaUnipessoal vs. ENIIRC para PMETributação autónomaSalário ou dividendosDistribuir lucrosPrejuízos fiscaisPrimeira contratação

Trabalho por conta de outrem

Recibo de vencimentoSubsídios férias/NatalTrabalho suplementarBaixa médicaLicença parentalSubsídio de desempregoFim do contratoFériasNoturno e turnosFaltas

Cumprir prazos

Calendário fiscalPag. por conta (IRC)Modelo 22 e IES

Direitos e cobranças

Fatura não pagaJuros de moraCobrar uma dívidaRecuperar IVAIVA de caixaContestar liquidaçãoCaducidade e prescriçãoJuros indemnizatóriosExecução fiscalPagar a prestaçõesSuspender a execuçãoLimites da penhoraReversão para gerentesFalsos recibos verdes

Encerrar

Cessar atividadeFechar a empresa

Começar

Abrir atividadeAto isoladoRegime simplificadoDespesas dedutíveisContab. organizada

Faturar

Fatura vs reciboRetenção na fonteIVAClientes estrangeirosMerchant of Record

Gerir contribuições

Segurança SocialAcumulação c/ empregoPagamentos por conta

Preparar o IRS

Escalões IRSIRS JovemDeduções à coletaMais-valiasTributação conjuntaReembolso de IRSIFICI / NHR 2.0

Gerir uma empresa

Abrir empresaUnipessoal vs. ENIIRC para PMETributação autónomaSalário ou dividendosDistribuir lucrosPrejuízos fiscaisPrimeira contratação

Trabalho por conta de outrem

Recibo de vencimentoSubsídios férias/NatalTrabalho suplementarBaixa médicaLicença parentalSubsídio de desempregoFim do contratoFériasNoturno e turnosFaltas

Cumprir prazos

Calendário fiscalPag. por conta (IRC)Modelo 22 e IES

Direitos e cobranças

Fatura não pagaJuros de moraCobrar uma dívidaRecuperar IVAIVA de caixaContestar liquidaçãoCaducidade e prescriçãoJuros indemnizatóriosExecução fiscalPagar a prestaçõesSuspender a execuçãoLimites da penhoraReversão para gerentesFalsos recibos verdes

Encerrar

Cessar atividadeFechar a empresa

Precisa de ajuda?

Faz as contas à tua situação com os simuladores gratuitos, com as taxas oficiais.

Abrir simuladores
Procedimento
7 min de leitura

Dissolver e liquidar uma sociedade

Fechar não é deixar de faturar. O que fica por fazer continua a ser teu.

Em revisão29 de julho de 2026Aplicável desde 1 de janeiro de 20264 fontes oficiais

Este guia contém matéria que depende do caso concreto e exige revisão especializada. Confirma com um contabilista antes de agir.

Resposta curta

Fechar não é deixar de faturar. Uma sociedade dissolve-se, liquida-se e regista-se — e a responsabilidade dos gerentes por dívidas fiscais sobrevive ao encerramento.

Aplica-se a ti se…

  • Decidiste encerrar a sociedade e queres saber a ordem dos passos.
  • A empresa já não tem atividade mas continua a acumular obrigações.
  • Queres saber o que continua a ser teu depois de fechar.

Não se aplica se…

  • És trabalhador independente — a cessação de atividade é outro processo, mais simples.
  • A empresa tem passivo que não consegue pagar: aí o caminho é a insolvência, não a dissolução.

Fechar não é deixar de faturar

Uma sociedade que deixa de ter atividade continua a existir — e continua obrigada às entregas anuais, à contabilidade e às contribuições que tenha. Deixar de faturar sem fechar é acumular obrigações em silêncio.

PassoO que é
DissoluçãoAbre o processo. A sociedade passa a estar «em liquidação» e mantém personalidade jurídica.
LiquidaçãoPaga o passivo, cobra o ativo e partilha o que sobra pelos sócios.
Registo do encerramentoSó aqui a sociedade se extingue.

A via rápida, e quando não serve

Existe a dissolução na hora, num balcão único, para sociedades sem passivo e com o ativo já partilhado. É rápida e barata — mas exige exatamente isso: contas arrumadas e nada em aberto.

Se há passivo que não consegue ser pago
Aí o caminho não é a dissolução: é a insolvência. Tentar dissolver uma sociedade insolvente expõe os gerentes, em vez de os proteger.

Pela ordem certa

  1. 1
    Deliberar a dissolução
    Em assembleia geral, com nomeação de liquidatários.
  2. 2
    Pagar o passivo
    Todo, incluindo dívidas fiscais e contributivas.
  3. 3
    Partilhar o que resta
    Pelos sócios, na proporção das participações.
  4. 4
    Registar o encerramento da liquidação
    É o ato que extingue a sociedade.
  5. 5
    Declarar a cessação nas Finanças e na Segurança Social
    O registo comercial não substitui a declaração fiscal.

O que NÃO se fecha com a empresa

A responsabilidade dos gerentes sobrevive
A responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas fiscais da sociedade não desaparece com o encerramento: pode ser efetivada por reversão depois de a empresa estar fechada. Fechar com dívidas por regularizar não corta o fio — apenas o transfere.
Quando a dívida da empresa passa para o gerente

Quanto tempo guardar os documentos

A extinção da sociedade não apaga o prazo durante o qual a Autoridade Tributária pode liquidar e cobrar. Os documentos têm de continuar disponíveis, e alguém tem de saber onde estão — normalmente o antigo gerente.

Até quando é que a AT pode cobrarCessar atividade como independenteAs entregas anuais até ao fim

O que preparar

Aplica ao teu caso

Faz as contas à tua situação

Estas são as ferramentas que continuam este guia. Gratuitas, com as taxas oficiais e a memória de cálculo passo a passo.

Mapa de preços por região

Contabilistas, notários e advogados: quanto custam na tua região, num único mapa com filtros — incluindo os benefícios fiscais de cada zona do país.

Simulador de empresa (Lda)

Simula o resultado líquido de abrir uma sociedade: IRC, dividendos, custos de operação e passos para constituição. Guiado e completo.

A seguir a este

As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.

EncerrarCessar atividadeComo fechar atividade e o que acontece se não fechares. 4 min de leituraDireitos e cobrançasReversão para gerentesA responsabilidade subsidiária não é automática — mas a inversão do ónus da prova apanha muita gente. 6 min de leituraDireitos e cobrançasCaducidade e prescriçãoCaducidade da liquidação e prescrição da dívida — dois prazos diferentes que se confundem sempre. 5 min de leituraCumprir prazosModelo 22 e IESDuas declarações, dois prazos, e o que acontece a quem falha. 5 min de leitura

Fontes e base legal

Fontes oficiais

  • Art. 120.º CIRC — Declaração periódica de rendimentos (Modelo 22)Autoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
  • Art. 23.º LGT — Responsabilidade tributária subsidiária (reversão, audição prévia e isenção de custas)Autoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
  • Art. 24.º LGT — Responsabilidade subsidiária dos membros de corpos sociaisAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
  • Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86) — versão consolidadaDiário da República · versão consolidada · verificada em 26/07/2026

Leitura complementar

Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.

  • Guia Fiscal 2026 — IRC· PwC
  • Registo público dos contabilistas certificados inscritos· OCC

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 29 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.

Dados 2026

Fontes oficiais AT · SS · OE

100% privado

Sem conta obrigatória

Offline

Dados no teu dispositivo

Atualizado

Monitorização automática

Para investidores

Investe no copiloto fiscal dos independentes

O ReciboCerto transforma a complexidade fiscal portuguesa em tranquilidade para quem trabalha por conta própria. Conhece a visão de produto, o mercado e a oportunidade de entrar cedo.

Conhecer a oportunidade
ReciboCerto

Copiloto financeiro para quem trabalha em Portugal — sabe quanto é teu, quanto reservar e quando pagar, sem surpresas.

Abrir o dashboard

Ferramentas

  • Calculadora de recibos verdes
  • Simulador de IRS anual
  • Recibo de vencimento
  • Comparador de regimes
  • Simulador de empresa
  • Mapa de preços por região
  • Prazos fiscais
  • Todas as ferramentas

Aprender

  • Guias fiscais
  • Quiz Fiscal
  • Abrir atividade
  • Regime simplificado
  • Escalões de IRS
  • Ato isolado

ReciboCerto

  • Planos e preços
  • Investidores
  • Dashboard
  • Perguntas frequentes
  • Fontes fiscais
  • Privacidade
  • Termos de utilização

Contacto

recibocerto.pt@gmail.com

Dados oficiais 2026

Tabelas AT, taxas SS e limites do Orçamento de Estado — verificados e atualizados automaticamente.

Ver fontes

Não vinculativo. Calculadora informativa baseada nas taxas fiscais de 2026. Não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Confirma sempre com a AT.

© 2026 ReciboCerto · Portugal

Feito compara quem trabalha em Portugal
PrivacidadeTermosFontes