A empresa deu prejuízo. O que fazer com ele
O prejuízo de um ano abate ao lucro dos seguintes — sem prazo, mas com um teto anual.
Este guia contém matéria que depende do caso concreto e exige revisão especializada. Confirma com um contabilista antes de agir.
Resposta curta
O prejuízo de um ano abate ao lucro dos anos seguintes, sem limite de tempo — mas só até 65% do lucro tributável de cada ano. É o principal argumento a favor da sociedade nos primeiros anos.
Aplica-se a ti se…
- A empresa apurou prejuízo fiscal num ou mais exercícios.
- Vais ter lucro e queres saber quanto podes abater.
- Está prevista uma alteração da titularidade do capital.
Não se aplica se…
- És trabalhador independente no regime simplificado — o coeficiente não dá lugar a prejuízo reportável desta forma.
- O que procuras é o tratamento do prejuízo na contabilidade, não no apuramento fiscal.
O prejuízo não se perde
O prejuízo fiscal de um ano abate ao lucro tributável dos anos seguintes. É o principal argumento a favor da sociedade nos primeiros anos de vida de um negócio: quem investe antes de faturar não perde esse investimento do ponto de vista fiscal.
| Regra | Valor |
|---|---|
| Prazo para deduzir | Sem limite temporal |
| Teto anual | 65,0% do lucro tributável do ano |
| A parte que excede o teto | Mantém-se reportável para os anos seguintes |
Quando a dedução pode cessar
Prejuízo não significa imposto zero
O que preparar
O reporte faz-se na Modelo 22, com o mapa dos prejuízos por exercício. Manter esse mapa organizado desde o primeiro ano evita perder deduções por falta de rasto.
Onde se declaraQuando voltar a haver lucroComo funciona o IRCO que preparar
Faz as contas à tua situação
Estas são as ferramentas que continuam este guia. Gratuitas, com as taxas oficiais e a memória de cálculo passo a passo.
A seguir a este
As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.
Fontes e base legal
Fontes oficiais
Leitura complementar
Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 29 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.