ReciboCerto
Simuladores
Planos
InícioGuiasPrejuízos fiscais
Todos os guias

Começar

Abrir atividadeAto isoladoRegime simplificadoDespesas dedutíveisContab. organizada

Faturar

Fatura vs reciboRetenção na fonteIVAClientes estrangeirosMerchant of Record

Gerir contribuições

Segurança SocialAcumulação c/ empregoPagamentos por conta

Preparar o IRS

Escalões IRSIRS JovemDeduções à coletaMais-valiasTributação conjuntaReembolso de IRSIFICI / NHR 2.0

Gerir uma empresa

Abrir empresaUnipessoal vs. ENIIRC para PMETributação autónomaSalário ou dividendosDistribuir lucrosPrejuízos fiscaisPrimeira contratação

Trabalho por conta de outrem

Recibo de vencimentoSubsídios férias/NatalTrabalho suplementarBaixa médicaLicença parentalSubsídio de desempregoFim do contratoFériasNoturno e turnosFaltas

Cumprir prazos

Calendário fiscalPag. por conta (IRC)Modelo 22 e IES

Direitos e cobranças

Fatura não pagaJuros de moraCobrar uma dívidaRecuperar IVAIVA de caixaContestar liquidaçãoCaducidade e prescriçãoJuros indemnizatóriosExecução fiscalPagar a prestaçõesSuspender a execuçãoLimites da penhoraReversão para gerentesFalsos recibos verdes

Encerrar

Cessar atividadeFechar a empresa

Começar

Abrir atividadeAto isoladoRegime simplificadoDespesas dedutíveisContab. organizada

Faturar

Fatura vs reciboRetenção na fonteIVAClientes estrangeirosMerchant of Record

Gerir contribuições

Segurança SocialAcumulação c/ empregoPagamentos por conta

Preparar o IRS

Escalões IRSIRS JovemDeduções à coletaMais-valiasTributação conjuntaReembolso de IRSIFICI / NHR 2.0

Gerir uma empresa

Abrir empresaUnipessoal vs. ENIIRC para PMETributação autónomaSalário ou dividendosDistribuir lucrosPrejuízos fiscaisPrimeira contratação

Trabalho por conta de outrem

Recibo de vencimentoSubsídios férias/NatalTrabalho suplementarBaixa médicaLicença parentalSubsídio de desempregoFim do contratoFériasNoturno e turnosFaltas

Cumprir prazos

Calendário fiscalPag. por conta (IRC)Modelo 22 e IES

Direitos e cobranças

Fatura não pagaJuros de moraCobrar uma dívidaRecuperar IVAIVA de caixaContestar liquidaçãoCaducidade e prescriçãoJuros indemnizatóriosExecução fiscalPagar a prestaçõesSuspender a execuçãoLimites da penhoraReversão para gerentesFalsos recibos verdes

Encerrar

Cessar atividadeFechar a empresa

Precisa de ajuda?

Faz as contas à tua situação com os simuladores gratuitos, com as taxas oficiais.

Abrir simuladores
Referência
5 min de leitura

A empresa deu prejuízo. O que fazer com ele

O prejuízo de um ano abate ao lucro dos seguintes — sem prazo, mas com um teto anual.

Em revisão29 de julho de 2026Aplicável desde 1 de janeiro de 20262 fontes oficiais

Este guia contém matéria que depende do caso concreto e exige revisão especializada. Confirma com um contabilista antes de agir.

Resposta curta

O prejuízo de um ano abate ao lucro dos anos seguintes, sem limite de tempo — mas só até 65% do lucro tributável de cada ano. É o principal argumento a favor da sociedade nos primeiros anos.

Aplica-se a ti se…

  • A empresa apurou prejuízo fiscal num ou mais exercícios.
  • Vais ter lucro e queres saber quanto podes abater.
  • Está prevista uma alteração da titularidade do capital.

Não se aplica se…

  • És trabalhador independente no regime simplificado — o coeficiente não dá lugar a prejuízo reportável desta forma.
  • O que procuras é o tratamento do prejuízo na contabilidade, não no apuramento fiscal.

O prejuízo não se perde

O prejuízo fiscal de um ano abate ao lucro tributável dos anos seguintes. É o principal argumento a favor da sociedade nos primeiros anos de vida de um negócio: quem investe antes de faturar não perde esse investimento do ponto de vista fiscal.

RegraValor
Prazo para deduzirSem limite temporal
Teto anual65,0% do lucro tributável do ano
A parte que excede o tetoMantém-se reportável para os anos seguintes
O regime mudou em 2023
Antes eram 12 anos e 70% — e é isso que a maioria dos resultados de pesquisa ainda afirma. Hoje não há prazo, e o teto é de 65,0%.

Quando a dedução pode cessar

Mudança de dono acima de 50%
A dedução pode cessar quando se verifique a alteração da titularidade de mais de 50,0% do capital social, salvo nas exceções previstas na lei e mediante autorização. É uma regra a ter presente em qualquer entrada de sócio ou venda de participação.

Prejuízo não significa imposto zero

A tributação autónoma paga-se na mesma
Ter prejuízo não significa não ter imposto a pagar. A tributação autónoma incide sobre encargos específicos — viaturas, representação, despesas não documentadas — independentemente do resultado, e em ano de prejuízo é agravada.
Como funciona a tributação autónoma

O que preparar

O reporte faz-se na Modelo 22, com o mapa dos prejuízos por exercício. Manter esse mapa organizado desde o primeiro ano evita perder deduções por falta de rasto.

Onde se declaraQuando voltar a haver lucroComo funciona o IRC

O que preparar

Aplica ao teu caso

Faz as contas à tua situação

Estas são as ferramentas que continuam este guia. Gratuitas, com as taxas oficiais e a memória de cálculo passo a passo.

Simulador de empresa (Lda)

Simula o resultado líquido de abrir uma sociedade: IRC, dividendos, custos de operação e passos para constituição. Guiado e completo.

A seguir a este

As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.

Gerir uma empresaIRC para PMETaxas, derrama e pagamentos por conta sem complicação. 7 min de leituraGerir uma empresaTributação autónomaViaturas, despesas de representação e agravamento. 7 min de leituraGerir uma empresaDistribuir lucrosTrês destinos para o lucro do ano, com contas e obrigações diferentes. 6 min de leituraCumprir prazosModelo 22 e IESDuas declarações, dois prazos, e o que acontece a quem falha. 5 min de leitura

Fontes e base legal

Fontes oficiais

  • Art. 52.º CIRC — Dedução de prejuízos fiscaisAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
  • Art. 88.º CIRC — Tributação autónomaAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026

Leitura complementar

Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.

  • Guia Fiscal 2026 — IRC· PwC

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 29 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.

Dados 2026

Fontes oficiais AT · SS · OE

100% privado

Sem conta obrigatória

Offline

Dados no teu dispositivo

Atualizado

Monitorização automática

Para investidores

Investe no copiloto fiscal dos independentes

O ReciboCerto transforma a complexidade fiscal portuguesa em tranquilidade para quem trabalha por conta própria. Conhece a visão de produto, o mercado e a oportunidade de entrar cedo.

Conhecer a oportunidade
ReciboCerto

Copiloto financeiro para quem trabalha em Portugal — sabe quanto é teu, quanto reservar e quando pagar, sem surpresas.

Abrir o dashboard

Ferramentas

  • Calculadora de recibos verdes
  • Simulador de IRS anual
  • Recibo de vencimento
  • Comparador de regimes
  • Simulador de empresa
  • Mapa de preços por região
  • Prazos fiscais
  • Todas as ferramentas

Aprender

  • Guias fiscais
  • Quiz Fiscal
  • Abrir atividade
  • Regime simplificado
  • Escalões de IRS
  • Ato isolado

ReciboCerto

  • Planos e preços
  • Investidores
  • Dashboard
  • Perguntas frequentes
  • Fontes fiscais
  • Privacidade
  • Termos de utilização

Contacto

recibocerto.pt@gmail.com

Dados oficiais 2026

Tabelas AT, taxas SS e limites do Orçamento de Estado — verificados e atualizados automaticamente.

Ver fontes

Não vinculativo. Calculadora informativa baseada nas taxas fiscais de 2026. Não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Confirma sempre com a AT.

© 2026 ReciboCerto · Portugal

Feito compara quem trabalha em Portugal
PrivacidadeTermosFontes