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Guia · Conta de outrem
5 min de leitura

Como ler o teu recibo de vencimento

Cada linha do recibo tem um significado. Percebe de onde vem cada desconto e quanto realmente é teu.

A fórmula do vencimento líquido

Bruto - SS (11,0%) - IRS (tabela) + Sub. refeição = Líquido

A Segurança Social incide sobre o bruto. O IRS incide sobre o bruto menos a SS.

Linha a linha do recibo

Salário base (bruto)

A remuneração acordada no contrato de trabalho, antes de qualquer desconto. Serve de base para calcular o IRS e a Segurança Social.

Segurança Social (11%)

Contribuição obrigatória do trabalhador: 11,0% sobre o salário bruto. A entidade empregadora paga adicionalmente 23,8% (não aparece no teu recibo).

Retenção na fonte de IRS

Adiantamento mensal de IRS calculado a partir das tabelas oficiais. Depende do salário, estado civil e número de dependentes. Acertado na declaração anual.

Subsídio de refeição

Isento até 6,15 €/dia em dinheiro ou 10,46 €/dia em cartão refeição. O excedente é tributado em IRS e SS.

Salário líquido

O valor que recebes na conta: bruto menos SS menos IRS, mais subsídio de refeição e eventuais outros abonos isentos.

Segurança Social: quem paga o quê

Tu (trabalhador)

11,0%

Descontado no recibo

Entidade empregadora

23,8%

Custo adicional da empresa

Taxa Social Unica (TSU) total: 34,8%. IPSS: 22,3% (entidade).

Retenção na fonte de IRS

A retenção mensal é um adiantamento do imposto anual. As tabelas oficiais (Despacho 233-A/2026) definem a taxa consoante o:

Remuneração bruta

Escalão da tabela de retenção

Estado civil

Não casado, casado 1 ou 2 titulares

N.º de dependentes

Parcela adicional a abater

Remunerações até 920,00 € (SMN 2026) estão isentas de retenção na fonte.

Subsídio de refeição: limites de isenção 2026

Em dinheiro

6,15 €/dia

Em cartão/vale refeição

10,46 €/dia

Valores acima destes limites são tributados em IRS e sujeitos a contribuições para a Segurança Social.

Dedução específica no IRS anual

Na declaração anual de IRS, o rendimento bruto da Categoria A é reduzido pela dedução específica de 4587,09 € (ou o total das contribuições para a SS, se superior). Só o rendimento acima deste valor é tributado.

Próximos passos

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Fontes e base legal

Fontes oficiais

  • Despacho n.º 233-A/2026 — Tabelas de retenção na fonte IRS 2026
  • Art. 25.º CIRS — Dedução específica do trabalho dependente
  • Seg. Social — Taxas contributivas dos trabalhadores por conta de outrem

Referências

  • Coverflex — Subsídio de alimentação 2026

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um Contabilista Certificado. Valores referentes a 2026 (OE 2026 — Lei 73-A/2025). Verificados em 20 de julho de 2026.

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