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Decisão
7 min de leitura

Licença parental: 120, 150 ou 180 dias

As combinações valem percentagens diferentes — e a escolha faz-se antes, não depois.

Em revisão29 de julho de 2026Aplicável desde 1 de janeiro de 20263 fontes oficiais

Este guia contém matéria que depende do caso concreto e exige revisão especializada. Confirma com um contabilista antes de agir.

Resposta curta

120 dias a 100%, 150 a 80%, ou 180 a 83% se for partilhada. A escolha faz-se no requerimento, condiciona os dois progenitores, e é a decisão financeira mais consequente do primeiro ano de vida de uma criança.

Aplica-se a ti se…

  • Vais ser mãe ou pai e tens de escolher a modalidade da licença.
  • Queres comparar o total recebido em cada combinação.
  • Queres saber o que muda se partilharem a licença.

Não se aplica se…

  • Já requereste e a licença está em curso — a modalidade não se altera a meio.
  • Procuras as licenças complementares ou a licença parental alargada, que têm regras próprias.

A escolha faz-se antes, não depois

A modalidade escolhe-se no requerimento
A modalidade da licença parental inicial define-se quando se requer, condiciona os dois progenitores e não se altera a meio. É a decisão financeira mais consequente do primeiro ano de vida de uma criança — e é tomada, quase sempre, sem ninguém ter feito as contas.

As quatro combinações

OpçãoPercentagemCondição
120 dias100,0%Sem partilha
150 dias80,0%Sem partilha
150 dias100,0%Com partilha: cada progenitor goza, em exclusivo, pelo menos 30 dias seguidos ou dois períodos de 15
180 dias83,0%Com partilha: cada progenitor goza, em exclusivo, pelo menos 30 dias seguidos ou dois períodos de 15

Repara na aritmética: 150 dias a 80,0% rendem menos do que 120 dias a 100,0% mais 30 dias partilhados a 100,0%. A partilha não é só uma questão de organização familiar — muda o total recebido.

A licença exclusiva do pai é sempre a 100%

São 28 dias obrigatórios, mais 7 dias opcionais gozáveis durante a licença inicial da mãe. São pagos a 100,0% da remuneração de referência, qualquer que seja a modalidade escolhida para a licença inicial.

Obrigatórios quer dizer obrigatórios
Não é uma faculdade do pai nem uma concessão da entidade empregadora: os dias obrigatórios têm de ser gozados, e os primeiros seguem-se imediatamente ao nascimento.

O que preparar

O requerimento faz-se na Segurança Social Direta, com a modalidade escolhida e a declaração de ambos os progenitores quando há partilha. A remuneração de referência de cada um determina o valor — e pode ser bastante diferente entre os dois.

Baixa médica: o outro subsídioFérias e o que a licença afetaCalcular a remuneração de referência

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Fontes e base legal

Fontes oficiais

  • Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) — versão consolidadaDiário da República · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
  • Decreto-Lei n.º 91/2009 — Proteção na parentalidade (versão consolidada)Diário da República · versão consolidada · verificada em 29/07/2026
  • Proteção na parentalidade — condições de atribuição · Segurança SocialSegurança Social · verificada em 26/07/2026

Leitura complementar

Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.

  • Licença parental: a quantos dias têm os pais direito· Montepio
  • Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho· DGERT

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 29 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.

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