Prazos de pagamento e juros de mora
Quando a fatura se vence, que juros podes exigir e os 40 € que quase ninguém cobra.
Este guia contém matéria que depende do caso concreto e exige revisão especializada. Confirma com um contabilista antes de agir.
Resposta curta
Se nada foi combinado, a fatura vence-se 30 dias depois de o cliente a receber. A partir daí há juros automáticos, sem precisares de avisar ninguém, e ainda 40 € fixos de indemnização por custos de cobrança.
Aplica-se a ti se…
- Prestas serviços ou vendes a empresas ou a entidades públicas.
- A fatura está por pagar para lá do prazo acordado.
- Queres saber o que podes exigir além do valor da fatura.
Não se aplica se…
- O devedor é um consumidor particular — o regime das transações comerciais não se aplica e as regras dos juros são outras.
Quando é que a fatura se vence
Se o contrato fixa uma data, é essa. Se não fixa nada — o caso mais comum em prestações de serviços combinadas por email — a lei supre o silêncio com prazos próprios para as transações comerciais.
| Situação | Prazo supletivo |
|---|---|
| Regra geral | 30 dias a contar da data em que o devedor recebeu a fatura |
| Data da fatura incerta | 30 dias após a receção efetiva dos bens ou serviços |
| Fatura recebida antes da entrega | 30 dias após a receção efetiva |
| Há processo de aceitação ou verificação | 30 dias após a aceitação ou verificação |
As partes podem acordar prazos diferentes, mas não sem limite: entre empresas o prazo não deve, em regra, exceder 60 dias, e um prazo superior só vale se tiver sido expressamente acordado e não for manifestamente abusivo para o credor.
A que taxa se contam
| Situação | Taxa | Base legal |
|---|---|---|
| Transações comerciais (DL 62/2013) | 10,15% | § 5.º do Art. 102.º do Código Comercial · Aviso n.º 822/2026/2 |
| Outros créditos comerciais | 9,15% | § 3.º do Art. 102.º do Código Comercial · mesmo Aviso |
| Obrigações civis | 4% | Portaria n.º 291/2003 |
Os juros começam sozinhos
Esta é a parte que quase toda a gente desconhece: nas transações comerciais o credor tem direito a juros de mora sem necessidade de interpelação, a contar do dia seguinte à data de vencimento. Não é preciso enviar aviso nenhum para os juros nascerem.
A interpelação escrita continua a valer a pena — mas como prova, não como condição. É ela que documenta as diligências de cobrança, e essa documentação é exigida mais à frente, quando quiseres recuperar o IVA.
A indemnização que quase ninguém cobra
Além dos juros, o credor tem direito a um montante mínimo de 40,00 € a título de indemnização pelos custos de cobrança — também sem necessidade de interpelação. É um valor fixo, devido por cada fatura em mora, e acresce aos juros.
A quem se aplica
O regime das transações comerciais cobre contratos entre empresas e entre empresas e entidades públicas. Se o teu devedor é um consumidor particular, este regime não se aplica e as regras dos juros são outras.
Já contei os juros — como é que cobro isto?Porque é que já paguei imposto desta faturaO que preparar
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A seguir a este
As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.
Fontes e base legal
Fontes oficiais
- Aviso n.º 822/2026/2 — Taxas supletivas de juros moratórios comerciais, 1.º semestre de 2026Diário da República · verificada em 29/07/2026
- Decreto-Lei n.º 62/2013 — Atrasos de pagamento em transações comerciaisDiário da República · verificada em 26/07/2026
- Portaria n.º 291/2003 — Taxa de juros legais e de juros de mora de obrigações civis (4%)Diário da República · verificada em 29/07/2026
Leitura complementar
Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.
Alterações a este guia(1)
- Conteúdo novo
Guia novo sobre prazos legais de pagamento, juros de mora automáticos e a indemnização mínima de 40 € por custos de cobrança.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 26 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.