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Referência
5 min de leitura

Prazos de pagamento e juros de mora

Quando a fatura se vence, que juros podes exigir e os 40 € que quase ninguém cobra.

Em revisão26 de julho de 2026Aplicável desde 1 de janeiro de 20263 fontes oficiais

Este guia contém matéria que depende do caso concreto e exige revisão especializada. Confirma com um contabilista antes de agir.

Resposta curta

Se nada foi combinado, a fatura vence-se 30 dias depois de o cliente a receber. A partir daí há juros automáticos, sem precisares de avisar ninguém, e ainda 40 € fixos de indemnização por custos de cobrança.

Aplica-se a ti se…

  • Prestas serviços ou vendes a empresas ou a entidades públicas.
  • A fatura está por pagar para lá do prazo acordado.
  • Queres saber o que podes exigir além do valor da fatura.

Não se aplica se…

  • O devedor é um consumidor particular — o regime das transações comerciais não se aplica e as regras dos juros são outras.

Quando é que a fatura se vence

Se o contrato fixa uma data, é essa. Se não fixa nada — o caso mais comum em prestações de serviços combinadas por email — a lei supre o silêncio com prazos próprios para as transações comerciais.

SituaçãoPrazo supletivo
Regra geral30 dias a contar da data em que o devedor recebeu a fatura
Data da fatura incerta30 dias após a receção efetiva dos bens ou serviços
Fatura recebida antes da entrega30 dias após a receção efetiva
Há processo de aceitação ou verificação30 dias após a aceitação ou verificação

As partes podem acordar prazos diferentes, mas não sem limite: entre empresas o prazo não deve, em regra, exceder 60 dias, e um prazo superior só vale se tiver sido expressamente acordado e não for manifestamente abusivo para o credor.

Com entidades públicas o prazo é o mesmo
A regra supletiva com entidades públicas são os mesmos 30 dias. O que muda não é a duração — é a margem de estipulação: o prazo não pode ser livremente alargado por acordo, e o teto de 60 dias só vale em casos tipificados na lei, designadamente entidades do setor da saúde.

A que taxa se contam

SituaçãoTaxaBase legal
Transações comerciais (DL 62/2013)10,15%§ 5.º do Art. 102.º do Código Comercial · Aviso n.º 822/2026/2
Outros créditos comerciais9,15%§ 3.º do Art. 102.º do Código Comercial · mesmo Aviso
Obrigações civis4%Portaria n.º 291/2003
A diferença entre as duas primeiras linhas é dinheiro
Quem cobra uma fatura entre empresas ao abrigo do regime dos atrasos de pagamento tem direito à taxa mais alta — e aplica quase sempre a mais baixa. A distinção é subtil e vale um ponto percentual em cada ano de atraso.
As taxas comerciais mudam de seis em seis meses
São fixadas por Aviso da Entidade do Tesouro e Finanças em janeiro e em julho. As acima valem até 30/06/2026 — passada essa data, confirma o Aviso do semestre seguinte antes de fechar uma conta.

Os juros começam sozinhos

Esta é a parte que quase toda a gente desconhece: nas transações comerciais o credor tem direito a juros de mora sem necessidade de interpelação, a contar do dia seguinte à data de vencimento. Não é preciso enviar aviso nenhum para os juros nascerem.

A interpelação escrita continua a valer a pena — mas como prova, não como condição. É ela que documenta as diligências de cobrança, e essa documentação é exigida mais à frente, quando quiseres recuperar o IVA.

A indemnização que quase ninguém cobra

Além dos juros, o credor tem direito a um montante mínimo de 40,00 € a título de indemnização pelos custos de cobrança — também sem necessidade de interpelação. É um valor fixo, devido por cada fatura em mora, e acresce aos juros.

E se os custos forem maiores
Os 40,00 € são um mínimo. Se tiveres despesas superiores e comprovadas com a cobrança do crédito, podes exigir o que exceder aquele valor.

A quem se aplica

O regime das transações comerciais cobre contratos entre empresas e entre empresas e entidades públicas. Se o teu devedor é um consumidor particular, este regime não se aplica e as regras dos juros são outras.

Já contei os juros — como é que cobro isto?Porque é que já paguei imposto desta fatura

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Direitos e cobrançasFatura não pagaPorque é que já deves imposto de dinheiro que não recebeste — e como recuperá-lo. 7 min de leituraDireitos e cobrançasCobrar uma dívidaA escada da cobrança, degrau a degrau, e quanto custa cada um. 6 min de leituraFaturarFatura vs reciboAs diferenças e onde entram os recibos verdes. 4 min de leitura

Fontes e base legal

Fontes oficiais

  • Aviso n.º 822/2026/2 — Taxas supletivas de juros moratórios comerciais, 1.º semestre de 2026Diário da República · verificada em 29/07/2026
  • Decreto-Lei n.º 62/2013 — Atrasos de pagamento em transações comerciaisDiário da República · verificada em 26/07/2026
  • Portaria n.º 291/2003 — Taxa de juros legais e de juros de mora de obrigações civis (4%)Diário da República · verificada em 29/07/2026

Leitura complementar

Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.

  • Tabela de taxas de juros moratórios (civis e comerciais)· Ordem dos Advogados
  • Notícias e guias práticos da Ordem dos Contabilistas Certificados· OCC
Alterações a este guia(1)
  • Conteúdo novo27 de julho de 2026

    Guia novo sobre prazos legais de pagamento, juros de mora automáticos e a indemnização mínima de 40 € por custos de cobrança.

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 26 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.

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