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O teu salário está certo?

Insere o teu salário bruto e vê o líquido que devias receber — com a retenção de IRS das tabelas oficiais de 2026, a Segurança Social e o subsídio de refeição. Compara com o teu recibo de vencimento.

Simulador do recibo de vencimento

Tabelas oficiais 2026 · estimativa

Dependentes
Situação
Região
Forma de pagamento

Vencimento líquido estimado

1298,83 €

num mês normal · compara com o teu recibo

Para onde vai o bruto

77,8%é teu
  • Fica contigo1166,83 €
  • Retenção IRS168,17 €
  • Segurança Social165,00 €
Taxa efetiva

22,2%

IRS + Segurança Social / bruto

Custo para a empresa

1856,25 €

por mês, com a Taxa Social Única

Subsídio de refeição

132,00 € · 132,00 € isento

Ao ano (14 meses)

17 787,62 €/ano
Bruto anual
21 000,00 €
IRS + SS no ano
4664,38 €
Subsídio de férias
1500,00 € · −168,17 € IRS
Subsídio de Natal
1500,00 € · −168,17 € IRS

Mealheiro · acerto anual de IRS

€/ano

Comissões, prémios, horas extra e outros extras pagos ao longo do ano, além do salário base.

Indica os teus rendimentos variáveis acima para estimar o acerto anual de IRS — quanto deverás pagar ou receber, e quanto reservar por mês para não seres apanhado de surpresa.

Auditar o meu recibo

Grátis

Introduz o IRS e a Segurança Social que constam no teu recibo e confrontamos com esta simulação.

Relatório financeiro · PDF e CSV

Líquido 1298,83 €/mês · 17 787,62 €/ano · empresa 1856,25 €

Estimativa pelas tabelas de retenção de 2026 — Continente (Despacho 233-A/2026), Madeira (Despacho 19/2026) e Açores (Despacho 1179/2026), conforme a situação, a deficiência e a região —, ano completo de trabalho e ambos os subsídios iguais ao salário base. Não substitui o teu recibo oficial nem aconselhamento de um contabilista.

Cenários guardados· 0/3 grátis

Como funciona

Ao salário bruto descontam-se duas parcelas: a tua contribuição para a Segurança Social (11,0% sobre o bruto) e a retenção na fonte de IRS, calculada pela fórmula oficial remuneração × taxa marginal − parcela a abater − parcela por dependente (Despacho 233-A/2026). O subsídio de refeição é somado e fica isento até ao limite diário; o excesso é tributado. Os subsídios de férias e de Natal são tributados em separado (retenção autónoma, Art. 99.º-C CIRS), seja recebidos por inteiro ou em duodécimos. A entidade empregadora suporta ainda a Taxa Social Única (23,8%).