Reconstrói o recibo rubrica a rubrica e vê o efeito de cada valor no IRS, na Segurança Social, no líquido e no custo da empresa. Depois, compara o resultado com o documento real.
Começa pelo salário, adiciona cada rubrica e vê o efeito em IRS, Segurança Social, líquido e custo da empresa — sem teres de saber a regra fiscal.
Só pedimos dados que mudam a retenção ou o cálculo das rubricas.
O vencimento base e a refeição ficam sempre visíveis. Adiciona apenas o que existe neste recibo.
Remuneração mensal contratada
O limite é aplicado por dia, não ao total do mês.
Compara com o recibo real, investiga diferenças e preserva o cenário completo.
Guardar cenário
Preserva contexto, rubricas e modo de cálculo para comparar mais tarde.
Plano grátis: 1 cenário
Relatório e dados
Pressupostos, rubrica a rubrica, memória de cálculo e base legal. Os ficheiros partilham a mesma referência.
O CSV sai em dois dialetos: um para o Excel em português, outro em RFC 4180 para importar noutro programa.
AT, Diário da República e Segurança Social.
Bases e descontos nunca ficam escondidos num total.
Inclui caixa e Segurança Social da entidade.
Estimativa informativa. O resultado depende dos factos e documentos introduzidos e não substitui o recibo oficial nem aconselhamento profissional.
Como funciona
Cada rubrica é classificada antes do cálculo. Sobre a remuneração contributiva incide a tua contribuição para a Segurança Social (11,0%) e a retenção na fonte de IRS é calculada pela fórmula oficial remuneração × taxa marginal − parcela a abater − parcela por dependente (Despacho 233-A/2026). O subsídio de refeição fica isento até ao limite diário; o excesso integra as bases. Os subsídios de férias e de Natal são tributados em separado (retenção autónoma, Art. 99.º-C CIRS), seja recebidos por inteiro ou em duodécimos. A entidade empregadora suporta ainda a Taxa Social Única (23,8%) sobre a base contributiva, além dos valores pagos ao trabalhador.