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5 min de leitura

Trabalho suplementar: acréscimos e retenção em 2026

As horas extra são pagas com acréscimo sobre a retribuição horária. Desde 2026, a retenção na fonte é calculada de forma autónoma.

Fórmula da retribuição horária

(Salário mensal x 12) / (52 x 40) = Retribuição horária

Horário semanal normal: 40 horas (Art. 203.º CT).

Tabela de acréscimos

SituaçãoAcréscimo
Dia útil, 1.ª hora (até 100h/ano)25,0%
Dia útil, horas seguintes (até 100h/ano)37,5%
Dia de descanso ou feriado / dia útil acima de 100h50,0%
Dia de descanso ou feriado, acima de 100h/ano100,0%

Redação da Lei 13/2023 (Agenda do Trabalho Digno), em vigor desde 2023.

Retenção na fonte autónoma (2026)

Desde 2026, a retenção na fonte sobre o trabalho suplementar é calculada de forma autónoma:

Taxa de retenção = 50,0% x taxa efetiva mensal de IRS

Isto significa que as horas extra são retidas a metade da taxa normal, tornando a tributação mais favorável do que o regime anterior.

Limites legais

Limite anual

150 horas/ano

Art. 228.º CT (microempresa: 175h)

Limite diário

2 horas/dia

Em dia normal de trabalho (Art. 228.º CT)

Ajudas de custo: limites isentos 2026

Nacional (por dia)

62,75 €

Estrangeiro (por dia)

89,35 €

Valores isentos de IRS e SS se pagos nos termos legais. Excedente é tributado.

Segurança Social sobre horas extra

O trabalho suplementar está sujeito a contribuições para a Segurança Social (11% trabalhador + 23,75% entidade empregadora), tal como o salário base.

Próximos passos

Como ler o recibo de vencimento Simular recibo de vencimento

Fontes e base legal

Fontes oficiais

  • Art. 268.º Código do Trabalho — Pagamento de trabalho suplementar
  • Art. 271.º CT — Cálculo da retribuição horária
  • Art. 228.º CT — Limites do trabalho suplementar

Referências

  • Doutor Finanças — Retenção sobre trabalho suplementar 2026

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um Contabilista Certificado. Valores referentes a 2026 (OE 2026 — Lei 73-A/2025). Verificados em 20 de julho de 2026.

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