Trabalho suplementar: acréscimos e retenção em 2026
As horas extra são pagas com acréscimo sobre a retribuição horária. Desde 2026, a retenção na fonte é calculada de forma autónoma.
Fórmula da retribuição horária
(Salário mensal x 12) / (52 x 40) = Retribuição horária
Horário semanal normal: 40 horas (Art. 203.º CT).
Tabela de acréscimos
| Situação | Acréscimo |
|---|---|
| Dia útil, 1.ª hora (até 100h/ano) | 25,0% |
| Dia útil, horas seguintes (até 100h/ano) | 37,5% |
| Dia de descanso ou feriado / dia útil acima de 100h | 50,0% |
| Dia de descanso ou feriado, acima de 100h/ano | 100,0% |
Redação da Lei 13/2023 (Agenda do Trabalho Digno), em vigor desde 2023.
Retenção na fonte autónoma (2026)
Desde 2026, a retenção na fonte sobre o trabalho suplementar é calculada de forma autónoma:
Taxa de retenção = 50,0% x taxa efetiva mensal de IRS
Isto significa que as horas extra são retidas a metade da taxa normal, tornando a tributação mais favorável do que o regime anterior.
Limites legais
Limite anual
150 horas/ano
Art. 228.º CT (microempresa: 175h)
Limite diário
2 horas/dia
Em dia normal de trabalho (Art. 228.º CT)
Ajudas de custo: limites isentos 2026
Nacional (por dia)
62,75 €
Estrangeiro (por dia)
89,35 €
Valores isentos de IRS e SS se pagos nos termos legais. Excedente é tributado.
Segurança Social sobre horas extra
O trabalho suplementar está sujeito a contribuições para a Segurança Social (11% trabalhador + 23,75% entidade empregadora), tal como o salário base.
Próximos passos
Fontes e base legal
Fontes oficiais
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um Contabilista Certificado. Valores referentes a 2026 (OE 2026 — Lei 73-A/2025). Verificados em 20 de julho de 2026.
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