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Decisão
6 min de leitura

Regime de IVA de caixa: pagar só depois de receber

O regime que alinha a entrega do IVA com o recebimento — e o que se perde em troca.

Em revisão26 de julho de 2026Aplicável desde 1 de janeiro de 20263 fontes oficiais

Este guia contém matéria que depende do caso concreto e exige revisão especializada. Confirma com um contabilista antes de agir.

Resposta curta

É um regime opcional em que só entregas o IVA depois de receberes do cliente. A contrapartida raramente é dita: também só deduzes o IVA das tuas compras depois de as teres pago.

Aplica-se a ti se…

  • Faturas com prazos longos e sofres com o IVA a sair antes de o dinheiro entrar.
  • Estás no regime normal de IVA e o teu volume de negócios está dentro do limiar.
  • Tens contabilidade organizada ou apoio contabilístico para seguir os recebimentos um a um.

Não se aplica se…

  • Estás isento pelo Art. 53.º — não entregas IVA, logo o regime não te traz nada.
  • Recebes quase tudo a pronto pagamento: o ganho de tesouraria seria residual e o custo administrativo não.

O que muda

No regime normal, o IVA é exigível com a emissão da fatura: entregas o imposto ao Estado independentemente de teres recebido. No regime de IVA de caixa, o imposto das operações ativas só se torna exigível no momento do recebimento.

É uma alteração de tesouraria significativa para quem fatura com prazos longos. Mas há uma contrapartida que costuma ser omitida quando o regime é apresentado.

A contrapartida
O IVA suportado nas tuas compras também deixa de ser dedutível na fatura e passa a sê-lo só depois de as teres pago. O regime aplica-se aos dois lados da conta — não é um benefício unilateral.

Regime normal vs. IVA de caixa

Regime normalIVA de caixa
IVA que liquidasExigível com a faturaExigível com o recebimento
IVA que deduzesDedutível com a faturaDedutível com o pagamento
Fatura não pagaIVA entregue na mesmaIVA não entregue enquanto não receberes
Exigência administrativaMenorRastrear recebimento a recebimento

Quem pode optar

O acesso depende do volume de negócios do ano civil anterior. O limiar foi elevado para 2 000 000 €, com efeitos a partir de 1 de julho de 2025. Ficam de fora, entre outros, os sujeitos passivos que realizam exclusivamente operações isentas e quem está no regime de isenção.

A adesão é opcional e tem momento próprio
Não é um regime automático nem se entra e sai a meio do ano a qualquer momento. A opção exerce-se por comunicação à Autoridade Tributária, em data própria. Confirma o calendário no Portal das Finanças ou com o teu contabilista antes de contar com ele.

Quando não compensa

Se recebes quase tudo a pronto pagamento, o ganho de tesouraria é residual e o custo administrativo não: o regime obriga a associar cada recebimento à respetiva fatura. E se estás isento pelo Art. 53.º, o regime não te traz nada — não entregas IVA.

O que fazer com as faturas que já estão por pagarRecuperar IVA já entregue no regime normal

O que preparar

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A seguir a este

As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.

FaturarIVAA isenção de 15 000 € e quando deves liquidar IVA. 5 min de leituraDireitos e cobrançasFatura não pagaPorque é que já deves imposto de dinheiro que não recebeste — e como recuperá-lo. 7 min de leituraDireitos e cobrançasRecuperar IVAEntregaste IVA de dinheiro que nunca entrou. Em que condições o Estado o devolve. 6 min de leituraComeçarContab. organizadaQuando compensa passar ao lucro real e o que muda. 6 min de leitura

Fontes e base legal

Fontes oficiais

  • Portal das Finanças — serviços tributáriosAutoridade Tributária e Aduaneira · verificada em 26/07/2026
  • Decreto-Lei n.º 34/2025 — Altera o limiar de acesso ao regime de IVA de caixaDiário da República · verificada em 26/07/2026
  • Decreto-Lei n.º 71/2013 — Regime de contabilidade de caixa em sede de IVA (versão consolidada)Diário da República · versão consolidada · verificada em 26/07/2026

Leitura complementar

Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.

  • Taxas de IVA em Portugal continental e regiões autónomas· OCC
  • Guia Fiscal 2026 — IRS· PwC
Alterações a este guia(1)
  • Conteúdo novo27 de julho de 2026

    Guia novo sobre o regime de IVA de caixa, incluindo a contrapartida que costuma ser omitida: a dedução do IVA das compras também passa a depender do pagamento.

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 26 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.

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