Regime de IVA de caixa: pagar só depois de receber
O regime que alinha a entrega do IVA com o recebimento — e o que se perde em troca.
Este guia contém matéria que depende do caso concreto e exige revisão especializada. Confirma com um contabilista antes de agir.
Resposta curta
É um regime opcional em que só entregas o IVA depois de receberes do cliente. A contrapartida raramente é dita: também só deduzes o IVA das tuas compras depois de as teres pago.
Aplica-se a ti se…
- Faturas com prazos longos e sofres com o IVA a sair antes de o dinheiro entrar.
- Estás no regime normal de IVA e o teu volume de negócios está dentro do limiar.
- Tens contabilidade organizada ou apoio contabilístico para seguir os recebimentos um a um.
Não se aplica se…
- Estás isento pelo Art. 53.º — não entregas IVA, logo o regime não te traz nada.
- Recebes quase tudo a pronto pagamento: o ganho de tesouraria seria residual e o custo administrativo não.
O que muda
No regime normal, o IVA é exigível com a emissão da fatura: entregas o imposto ao Estado independentemente de teres recebido. No regime de IVA de caixa, o imposto das operações ativas só se torna exigível no momento do recebimento.
É uma alteração de tesouraria significativa para quem fatura com prazos longos. Mas há uma contrapartida que costuma ser omitida quando o regime é apresentado.
Regime normal vs. IVA de caixa
| Regime normal | IVA de caixa | |
|---|---|---|
| IVA que liquidas | Exigível com a fatura | Exigível com o recebimento |
| IVA que deduzes | Dedutível com a fatura | Dedutível com o pagamento |
| Fatura não paga | IVA entregue na mesma | IVA não entregue enquanto não receberes |
| Exigência administrativa | Menor | Rastrear recebimento a recebimento |
Quem pode optar
O acesso depende do volume de negócios do ano civil anterior. O limiar foi elevado para 2 000 000 €, com efeitos a partir de 1 de julho de 2025. Ficam de fora, entre outros, os sujeitos passivos que realizam exclusivamente operações isentas e quem está no regime de isenção.
Quando não compensa
Se recebes quase tudo a pronto pagamento, o ganho de tesouraria é residual e o custo administrativo não: o regime obriga a associar cada recebimento à respetiva fatura. E se estás isento pelo Art. 53.º, o regime não te traz nada — não entregas IVA.
O que fazer com as faturas que já estão por pagarRecuperar IVA já entregue no regime normalO que preparar
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A seguir a este
As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.
Fontes e base legal
Fontes oficiais
- Portal das Finanças — serviços tributáriosAutoridade Tributária e Aduaneira · verificada em 26/07/2026
- Decreto-Lei n.º 34/2025 — Altera o limiar de acesso ao regime de IVA de caixaDiário da República · verificada em 26/07/2026
- Decreto-Lei n.º 71/2013 — Regime de contabilidade de caixa em sede de IVA (versão consolidada)Diário da República · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
Leitura complementar
Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.
Alterações a este guia(1)
- Conteúdo novo
Guia novo sobre o regime de IVA de caixa, incluindo a contrapartida que costuma ser omitida: a dedução do IVA das compras também passa a depender do pagamento.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 26 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.