Emiti a fatura e o cliente não pagou
Porque é que já deves imposto de dinheiro que não recebeste — e como recuperá-lo.
Resposta curta
Já deves o imposto. Na categoria B, o IRS conta-se desde o momento em que era obrigatório emitir a fatura, não desde o dia em que o dinheiro entra — e o IVA segue a mesma lógica. A boa notícia é que há três coisas a fazer, e nenhuma delas é esperar.
Aplica-se a ti se…
- Emitiste fatura ou fatura-recibo e o prazo de pagamento já passou.
- O cliente reconhece a dívida mas vai adiando.
- Vais ter de declarar rendimento que ainda não recebeste.
Não se aplica se…
- Ainda não emitiste o documento — nesse caso vê primeiro o guia de fatura, recibo e fatura-recibo, porque o prazo de emissão também é legal.
- És trabalhador por conta de outrem e o que está em falta é salário — isso é matéria laboral, não fiscal.
Porque é que já deves imposto de dinheiro que não recebeste
É a pergunta que mais aflige quem trabalha por conta própria, e a resposta está numa única norma. Na categoria B, o rendimento fica sujeito a tributação desde o momento em que, para efeitos de IVA, é obrigatória a emissão de fatura — não desde o dia em que o dinheiro entra na conta. Só quando não há obrigação de emitir fatura é que releva o momento do pagamento.
Ou seja: a partir do momento em que prestaste o serviço e emitiste (ou devias ter emitido) o documento, aquele valor conta como rendimento do ano, entra no teu IRS e — se não estiveres isento — o IVA correspondente é entregue ao Estado. O incumprimento do cliente não suspende nada disto.
O que fazer, por esta ordem
- 1Fixa a data de vencimentoTudo o que se segue conta a partir dela. Se o contrato não disser nada, o prazo supletivo nas transações comerciais é de 30 dias a contar da receção da fatura.DL 62/2013, Art. 4.º
- 2Conta os juros — que já estão a correrNas transações comerciais os juros de mora vencem-se automaticamente, sem necessidade de qualquer aviso, a partir do dia seguinte ao vencimento. Acrescem 40 € fixos de indemnização por custos de cobrança.DL 62/2013, Art. 4.º e 7.º
- 3Interpela por escritoNão é preciso para os juros nascerem, mas é a prova de que fizeste diligências — e essa prova é condição para recuperares o IVA mais tarde. Guarda tudo.
- 4Recupera o IVA quando os prazos se cumpriremO IVA que entregaste sobre uma fatura não paga pode ser deduzido quando o crédito passa a ser de cobrança duvidosa ou incobrável. Há prazos de mora a cumprir e prova a reunir.Art. 78.º-A CIVA
- 5Cobra, se ainda assim não pagarA injunção transforma o teu crédito em título executivo sem uma ação judicial completa e, nas transações comerciais, não tem limite de valor.DL 269/98
Continuar a partir daqui
Quanto posso exigir além do valor da faturaRecuperar o IVA que já entreguei ao EstadoCobrar: da carta à injunçãoEvitar que volte a acontecer: o regime de IVA de caixaO que este guia não resolve
Também não trata de salários em atraso: se és trabalhador por conta de outrem e o que falta é o vencimento, a matéria é laboral e o caminho é outro.
O que preparar
Faz as contas à tua situação
Estas são as ferramentas que continuam este guia. Gratuitas, com as taxas oficiais e a memória de cálculo passo a passo.
A seguir a este
As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.
Fontes e base legal
Fontes oficiais
- Art. 3.º CIRS — Rendimentos da categoria B (momento da tributação)Autoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
- Art. 36.º CIVA — Prazo de emissão e formalidades das faturasAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
- Decreto-Lei n.º 62/2013 — Atrasos de pagamento em transações comerciaisDiário da República · verificada em 26/07/2026
Leitura complementar
Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.
Alterações a este guia(1)
- Conteúdo novo
Guia novo. O catálogo explicava o que pagar e quando, mas não dizia uma palavra sobre o caso mais frequente de todos: emitir a fatura e o cliente não pagar. Fica claro que o IRS da categoria B se vence com a emissão, não com o recebimento.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 26 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.