ReciboCerto
Simuladores
Planos
InícioGuiasFatura não paga
Todos os guias

Começar

Abrir atividadeAto isoladoRegime simplificadoDespesas dedutíveisContab. organizada

Faturar

Fatura vs reciboRetenção na fonteIVAClientes estrangeirosMerchant of Record

Gerir contribuições

Segurança SocialAcumulação c/ empregoPagamentos por conta

Preparar o IRS

Escalões IRSIRS JovemDeduções à coletaMais-valiasTributação conjuntaReembolso de IRSIFICI / NHR 2.0

Gerir uma empresa

Abrir empresaUnipessoal vs. ENIIRC para PMETributação autónomaSalário ou dividendosDistribuir lucrosPrejuízos fiscaisPrimeira contratação

Trabalho por conta de outrem

Recibo de vencimentoSubsídios férias/NatalTrabalho suplementarBaixa médicaLicença parentalSubsídio de desempregoFim do contratoFériasNoturno e turnosFaltas

Cumprir prazos

Calendário fiscalPag. por conta (IRC)Modelo 22 e IES

Direitos e cobranças

Fatura não pagaJuros de moraCobrar uma dívidaRecuperar IVAIVA de caixaContestar liquidaçãoCaducidade e prescriçãoJuros indemnizatóriosExecução fiscalPagar a prestaçõesSuspender a execuçãoLimites da penhoraReversão para gerentesFalsos recibos verdes

Encerrar

Cessar atividadeFechar a empresa

Começar

Abrir atividadeAto isoladoRegime simplificadoDespesas dedutíveisContab. organizada

Faturar

Fatura vs reciboRetenção na fonteIVAClientes estrangeirosMerchant of Record

Gerir contribuições

Segurança SocialAcumulação c/ empregoPagamentos por conta

Preparar o IRS

Escalões IRSIRS JovemDeduções à coletaMais-valiasTributação conjuntaReembolso de IRSIFICI / NHR 2.0

Gerir uma empresa

Abrir empresaUnipessoal vs. ENIIRC para PMETributação autónomaSalário ou dividendosDistribuir lucrosPrejuízos fiscaisPrimeira contratação

Trabalho por conta de outrem

Recibo de vencimentoSubsídios férias/NatalTrabalho suplementarBaixa médicaLicença parentalSubsídio de desempregoFim do contratoFériasNoturno e turnosFaltas

Cumprir prazos

Calendário fiscalPag. por conta (IRC)Modelo 22 e IES

Direitos e cobranças

Fatura não pagaJuros de moraCobrar uma dívidaRecuperar IVAIVA de caixaContestar liquidaçãoCaducidade e prescriçãoJuros indemnizatóriosExecução fiscalPagar a prestaçõesSuspender a execuçãoLimites da penhoraReversão para gerentesFalsos recibos verdes

Encerrar

Cessar atividadeFechar a empresa

Precisa de ajuda?

Faz as contas à tua situação com os simuladores gratuitos, com as taxas oficiais.

Abrir simuladores
Procedimento
7 min de leitura

Emiti a fatura e o cliente não pagou

Porque é que já deves imposto de dinheiro que não recebeste — e como recuperá-lo.

Revisto26 de julho de 2026Aplicável desde 1 de janeiro de 20263 fontes oficiais

Resposta curta

Já deves o imposto. Na categoria B, o IRS conta-se desde o momento em que era obrigatório emitir a fatura, não desde o dia em que o dinheiro entra — e o IVA segue a mesma lógica. A boa notícia é que há três coisas a fazer, e nenhuma delas é esperar.

Aplica-se a ti se…

  • Emitiste fatura ou fatura-recibo e o prazo de pagamento já passou.
  • O cliente reconhece a dívida mas vai adiando.
  • Vais ter de declarar rendimento que ainda não recebeste.

Não se aplica se…

  • Ainda não emitiste o documento — nesse caso vê primeiro o guia de fatura, recibo e fatura-recibo, porque o prazo de emissão também é legal.
  • És trabalhador por conta de outrem e o que está em falta é salário — isso é matéria laboral, não fiscal.

Porque é que já deves imposto de dinheiro que não recebeste

É a pergunta que mais aflige quem trabalha por conta própria, e a resposta está numa única norma. Na categoria B, o rendimento fica sujeito a tributação desde o momento em que, para efeitos de IVA, é obrigatória a emissão de fatura — não desde o dia em que o dinheiro entra na conta. Só quando não há obrigação de emitir fatura é que releva o momento do pagamento.

Ou seja: a partir do momento em que prestaste o serviço e emitiste (ou devias ter emitido) o documento, aquele valor conta como rendimento do ano, entra no teu IRS e — se não estiveres isento — o IVA correspondente é entregue ao Estado. O incumprimento do cliente não suspende nada disto.

Atrasar a fatura não adia o imposto
A fatura tem de ser emitida, o mais tardar, no 5.º dia útil seguinte ao momento em que o imposto é devido. Emitir mais tarde para empurrar o imposto para a frente não é planeamento fiscal — é uma contraordenação, e o imposto continua a reportar-se ao momento em que a obrigação nasceu.

O que fazer, por esta ordem

  1. 1
    Fixa a data de vencimento
    Tudo o que se segue conta a partir dela. Se o contrato não disser nada, o prazo supletivo nas transações comerciais é de 30 dias a contar da receção da fatura.
    DL 62/2013, Art. 4.º
  2. 2
    Conta os juros — que já estão a correr
    Nas transações comerciais os juros de mora vencem-se automaticamente, sem necessidade de qualquer aviso, a partir do dia seguinte ao vencimento. Acrescem 40 € fixos de indemnização por custos de cobrança.
    DL 62/2013, Art. 4.º e 7.º
  3. 3
    Interpela por escrito
    Não é preciso para os juros nascerem, mas é a prova de que fizeste diligências — e essa prova é condição para recuperares o IVA mais tarde. Guarda tudo.
  4. 4
    Recupera o IVA quando os prazos se cumprirem
    O IVA que entregaste sobre uma fatura não paga pode ser deduzido quando o crédito passa a ser de cobrança duvidosa ou incobrável. Há prazos de mora a cumprir e prova a reunir.
    Art. 78.º-A CIVA
  5. 5
    Cobra, se ainda assim não pagar
    A injunção transforma o teu crédito em título executivo sem uma ação judicial completa e, nas transações comerciais, não tem limite de valor.
    DL 269/98

Continuar a partir daqui

Quanto posso exigir além do valor da faturaRecuperar o IVA que já entreguei ao EstadoCobrar: da carta à injunçãoEvitar que volte a acontecer: o regime de IVA de caixa

O que este guia não resolve

Não é aconselhamento jurídico
A decisão de avançar para injunção ou execução, e a avaliação da solvência do devedor, dependem do caso concreto. Este guia diz-te o que existe e em que prazos — não substitui um contabilista certificado nem um advogado.

Também não trata de salários em atraso: se és trabalhador por conta de outrem e o que falta é o vencimento, a matéria é laboral e o caminho é outro.

O que preparar

Aplica ao teu caso

Faz as contas à tua situação

Estas são as ferramentas que continuam este guia. Gratuitas, com as taxas oficiais e a memória de cálculo passo a passo.

Auditoria do recibo de vencimento

Introduz os valores do teu recibo e descobre se a entidade aplicou bem o IRS e a Segurança Social de 2026. Deteta erros a teu favor.

Simuladores

Recibos verdes, vencimento e empresa — o teu líquido real com as taxas oficiais.

A seguir a este

As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.

Direitos e cobrançasJuros de moraQuando a fatura se vence, que juros podes exigir e os 40 € que quase ninguém cobra. 5 min de leituraDireitos e cobrançasCobrar uma dívidaA escada da cobrança, degrau a degrau, e quanto custa cada um. 6 min de leituraDireitos e cobrançasRecuperar IVAEntregaste IVA de dinheiro que nunca entrou. Em que condições o Estado o devolve. 6 min de leituraDireitos e cobrançasIVA de caixaO regime que alinha a entrega do IVA com o recebimento — e o que se perde em troca. 6 min de leitura

Fontes e base legal

Fontes oficiais

  • Art. 3.º CIRS — Rendimentos da categoria B (momento da tributação)Autoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
  • Art. 36.º CIVA — Prazo de emissão e formalidades das faturasAutoridade Tributária e Aduaneira · versão consolidada · verificada em 26/07/2026
  • Decreto-Lei n.º 62/2013 — Atrasos de pagamento em transações comerciaisDiário da República · verificada em 26/07/2026

Leitura complementar

Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.

  • Notícias e guias práticos da Ordem dos Contabilistas Certificados· OCC
  • Tabela de taxas de juros moratórios (civis e comerciais)· Ordem dos Advogados
Alterações a este guia(1)
  • Conteúdo novo27 de julho de 2026

    Guia novo. O catálogo explicava o que pagar e quando, mas não dizia uma palavra sobre o caso mais frequente de todos: emitir a fatura e o cliente não pagar. Fica claro que o IRS da categoria B se vence com a emissão, não com o recebimento.

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 26 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.

Dados 2026

Fontes oficiais AT · SS · OE

100% privado

Sem conta obrigatória

Offline

Dados no teu dispositivo

Atualizado

Monitorização automática

Para investidores

Investe no copiloto fiscal dos independentes

O ReciboCerto transforma a complexidade fiscal portuguesa em tranquilidade para quem trabalha por conta própria. Conhece a visão de produto, o mercado e a oportunidade de entrar cedo.

Conhecer a oportunidade
ReciboCerto

Copiloto financeiro para quem trabalha em Portugal — sabe quanto é teu, quanto reservar e quando pagar, sem surpresas.

Abrir o dashboard

Ferramentas

  • Calculadora de recibos verdes
  • Simulador de IRS anual
  • Recibo de vencimento
  • Comparador de regimes
  • Simulador de empresa
  • Mapa de preços por região
  • Prazos fiscais
  • Todas as ferramentas

Aprender

  • Guias fiscais
  • Quiz Fiscal
  • Abrir atividade
  • Regime simplificado
  • Escalões de IRS
  • Ato isolado

ReciboCerto

  • Planos e preços
  • Investidores
  • Dashboard
  • Perguntas frequentes
  • Fontes fiscais
  • Privacidade
  • Termos de utilização

Contacto

recibocerto.pt@gmail.com

Dados oficiais 2026

Tabelas AT, taxas SS e limites do Orçamento de Estado — verificados e atualizados automaticamente.

Ver fontes

Não vinculativo. Calculadora informativa baseada nas taxas fiscais de 2026. Não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Confirma sempre com a AT.

© 2026 ReciboCerto · Portugal

Feito compara quem trabalha em Portugal
PrivacidadeTermosFontes