Como cobrar uma dívida: da carta à injunção
A escada da cobrança, degrau a degrau, e quanto custa cada um.
Resposta curta
A cobrança é uma escada: interpelação escrita, injunção e, se preciso, execução. A injunção cobre contratos até 15 000 € — mas nas transações comerciais entre empresas não tem limite de valor.
Aplica-se a ti se…
- Já interpelaste o cliente e continua sem pagar.
- Tens documento que titula a dívida (fatura, contrato, proposta aceite).
- Queres um título executivo sem passar por uma ação judicial completa.
Não se aplica se…
- A dívida é contestada quanto à sua própria existência ou ao trabalho prestado — aí a injunção tende a converter-se em ação e convém aconselhamento antes.
- O devedor já está insolvente — o caminho é a reclamação de créditos no processo.
A cobrança é uma escada
Raramente se salta do email para o tribunal. Cada degrau custa mais tempo e mais dinheiro do que o anterior, e a maioria das dívidas resolve-se nos dois primeiros — desde que fiques com prova de todos.
- 1Interpelação escritaUma comunicação clara com o valor em dívida, a data de vencimento, os juros já vencidos e os 40 € de indemnização. Envia por meio que deixe rasto. Não é necessária para os juros correrem, mas é a prova de diligência que vais precisar.
- 2InjunçãoUm procedimento próprio para obrigações pecuniárias emergentes de contratos. Se o devedor não deduzir oposição, o requerimento ganha força executiva — sem uma ação judicial declarativa completa.DL 269/98
- 3ExecuçãoCom título executivo, avança-se para a penhora de bens ou saldos. É o degrau mais caro e o que mais beneficia de acompanhamento profissional.
O limite de valor da injunção
É aqui que muita gente desiste sem razão. A injunção destina-se, em geral, a obrigações de valor não superior a 15 000 € — mas tratando-se de transações comerciais, entre empresas ou entre empresas e entidades públicas, é admissível independentemente do valor.
| Tipo de dívida | Injunção admissível? |
|---|---|
| Contrato até 15 000 € | Sim |
| Transação comercial entre empresas | Sim, sem limite de valor |
| Transação comercial com entidade pública | Sim, sem limite de valor |
| Contrato acima de 15 000 € sem natureza comercial | Não — o caminho é a ação declarativa |
Quando a injunção não é o caminho
Não te esqueças do IVA
Enquanto persegues o capital, há uma segunda recuperação a fazer em paralelo: o IVA que já entregaste ao Estado sobre aquela fatura. As duas coisas são independentes e têm prazos próprios.
Recuperar o IVA de faturas que não vais receberConfirmar juros e encargos antes de interpelarO que preparar
Faz as contas à tua situação
Estas são as ferramentas que continuam este guia. Gratuitas, com as taxas oficiais e a memória de cálculo passo a passo.
Mapa de preços por região
Contabilistas, notários e advogados: quanto custam na tua região, num único mapa com filtros — incluindo os benefícios fiscais de cada zona do país.
Auditoria do recibo de vencimento
Introduz os valores do teu recibo e descobre se a entidade aplicou bem o IRS e a Segurança Social de 2026. Deteta erros a teu favor.
A seguir a este
As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.
Fontes e base legal
Fontes oficiais
Leitura complementar
Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.
Alterações a este guia(1)
- Conteúdo novo
Guia novo com a escada da cobrança — interpelação, injunção e execução — e os limites de valor de cada via.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 26 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.