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Procedimento
6 min de leitura

Como cobrar uma dívida: da carta à injunção

A escada da cobrança, degrau a degrau, e quanto custa cada um.

Revisto26 de julho de 2026Aplicável desde 1 de janeiro de 20262 fontes oficiais

Resposta curta

A cobrança é uma escada: interpelação escrita, injunção e, se preciso, execução. A injunção cobre contratos até 15 000 € — mas nas transações comerciais entre empresas não tem limite de valor.

Aplica-se a ti se…

  • Já interpelaste o cliente e continua sem pagar.
  • Tens documento que titula a dívida (fatura, contrato, proposta aceite).
  • Queres um título executivo sem passar por uma ação judicial completa.

Não se aplica se…

  • A dívida é contestada quanto à sua própria existência ou ao trabalho prestado — aí a injunção tende a converter-se em ação e convém aconselhamento antes.
  • O devedor já está insolvente — o caminho é a reclamação de créditos no processo.

A cobrança é uma escada

Raramente se salta do email para o tribunal. Cada degrau custa mais tempo e mais dinheiro do que o anterior, e a maioria das dívidas resolve-se nos dois primeiros — desde que fiques com prova de todos.

  1. 1
    Interpelação escrita
    Uma comunicação clara com o valor em dívida, a data de vencimento, os juros já vencidos e os 40 € de indemnização. Envia por meio que deixe rasto. Não é necessária para os juros correrem, mas é a prova de diligência que vais precisar.
  2. 2
    Injunção
    Um procedimento próprio para obrigações pecuniárias emergentes de contratos. Se o devedor não deduzir oposição, o requerimento ganha força executiva — sem uma ação judicial declarativa completa.
    DL 269/98
  3. 3
    Execução
    Com título executivo, avança-se para a penhora de bens ou saldos. É o degrau mais caro e o que mais beneficia de acompanhamento profissional.

O limite de valor da injunção

É aqui que muita gente desiste sem razão. A injunção destina-se, em geral, a obrigações de valor não superior a 15 000 € — mas tratando-se de transações comerciais, entre empresas ou entre empresas e entidades públicas, é admissível independentemente do valor.

Tipo de dívidaInjunção admissível?
Contrato até 15 000 €Sim
Transação comercial entre empresasSim, sem limite de valor
Transação comercial com entidade públicaSim, sem limite de valor
Contrato acima de 15 000 € sem natureza comercialNão — o caminho é a ação declarativa

Quando a injunção não é o caminho

Dívida contestada
Se o devedor põe em causa a própria existência da dívida ou a qualidade do trabalho prestado, é provável que deduza oposição — e aí o procedimento converte-se em ação. Vale a pena aconselhamento antes de avançar, não depois.
Devedor insolvente
Se já corre processo de insolvência, o caminho não é a injunção mas a reclamação de créditos no processo. É também um dos factos que permite tratar o crédito como incobrável para efeitos de IVA.

Não te esqueças do IVA

Enquanto persegues o capital, há uma segunda recuperação a fazer em paralelo: o IVA que já entregaste ao Estado sobre aquela fatura. As duas coisas são independentes e têm prazos próprios.

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A seguir a este

As perguntas que costumam vir logo a seguir a esta.

Direitos e cobrançasFatura não pagaPorque é que já deves imposto de dinheiro que não recebeste — e como recuperá-lo. 7 min de leituraDireitos e cobrançasJuros de moraQuando a fatura se vence, que juros podes exigir e os 40 € que quase ninguém cobra. 5 min de leituraDireitos e cobrançasRecuperar IVAEntregaste IVA de dinheiro que nunca entrou. Em que condições o Estado o devolve. 6 min de leitura

Fontes e base legal

Fontes oficiais

  • Decreto-Lei n.º 269/98 — Regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias (injunção)Diário da República · verificada em 26/07/2026
  • Decreto-Lei n.º 62/2013 — Atrasos de pagamento em transações comerciaisDiário da República · verificada em 26/07/2026

Leitura complementar

Publicações de terceiros que ajudam a compreender o tema. Não são fonte de direito.

  • Notícias e guias práticos da Ordem dos Contabilistas Certificados· OCC
  • Tabela de taxas de juros moratórios (civis e comerciais)· Ordem dos Advogados
Alterações a este guia(1)
  • Conteúdo novo27 de julho de 2026

    Guia novo com a escada da cobrança — interpelação, injunção e execução — e os limites de valor de cada via.

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento de um contabilista certificado. Aplica-se a situações a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisto em 26 de julho de 2026 por Equipa editorial ReciboCerto · revisão fiscal: Por atribuir — revisão fiscal pendente.

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