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Trabalho Independente

Quiz de Segurança Social

Taxas, bases de incidência e isenções para independentes

100 perguntas nesta categoria, cada uma com resposta explicada, base legal e ligação à fonte oficial.

Testa-te em Segurança Social

Sessões de 5 a 20 perguntas, com cronómetro ou com explicações passo a passo.

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Perguntas desta categoria

Uma amostra de 20 das 100. No quiz, as perguntas aparecem por ordem aleatória e sem a resposta à vista.

  1. 1. Qual é a taxa contributiva da Segurança Social para trabalhadores independentes?

    Resposta: 21,4%

    A taxa contributiva dos trabalhadores independentes é de 21,4%, nos termos do Art. 168.º do Código Contributivo.

    Art. 168.º do Código Contributivo — taxa contributiva do TI · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

  2. 2. Um consultor (prestação de serviços) tem 2.000 € de rendimento relevante mensal. Sobre que valor incide a taxa de 21,4% da Segurança Social?

    Resposta: Sobre 70% do rendimento (1.400 €).

    Para prestação de serviços, a base de incidência da SS é 70% do rendimento relevante (Art. 162.º Código Contributivo).

    Art. 162.º Código Contributivo — prestação de serviços · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

  3. 3. Um motorista de TVDE ou um comerciante (venda de bens) tem a sua contribuição para a Segurança Social calculada sobre que percentagem do rendimento?

    Resposta: 20%

    Para produção/venda de bens, hotelaria e restauração, a base de incidência da SS é de 20% do rendimento (Art. 162.º Código Contributivo).

    Art. 162.º Código Contributivo — produção/venda de bens, hotelaria e restauração · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

  4. 4. Qual é o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2026?

    Resposta: 537,13 €

    O IAS para 2026 é de 537,13 €, e serve de base a vários limites da Segurança Social e do IRS Jovem.

    Indexante dos Apoios Sociais (IAS) 2026 · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

  5. 5. O teto mensal do rendimento relevante para efeitos de Segurança Social corresponde a 12 vezes o IAS. Em 2026, qual é esse valor?

    Resposta: 6.445,56 €

    12 × 537,13 € = 6.445,56 €. É o teto mensal do rendimento relevante para a Segurança Social.

    Limite de 12 × IAS ao rendimento relevante mensal médio · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

  6. 6. Quem inicia atividade independente, sem ter exercido atividade independente nos 3 anos anteriores, está isento de pagar Segurança Social durante quanto tempo?

    Resposta: Os primeiros 12 meses de atividade.

    O Art. 157.º do Código Contributivo prevê isenção de contribuições nos primeiros 12 meses, para quem não exerceu atividade independente nos 3 anos anteriores.

    Art. 157.º Código Contributivo — isenção nos primeiros 12 meses de atividade · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

  7. 7. Qual é a contribuição mínima mensal de Segurança Social para um trabalhador independente?

    Resposta: 20 €

    O Art. 168.º do Código Contributivo fixa a contribuição mínima mensal em 20 €.

    Art. 168.º Código Contributivo — contribuição mínima mensal · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

  8. 8. A Sofia abriu atividade como tradutora independente em janeiro de 2026, sem nunca ter sido trabalhadora independente. Quando começa a pagar contribuições para a Segurança Social?

    Resposta: Após 12 meses de atividade

    Correto. O Art. 157.º do Código Contributivo concede isenção nos primeiros 12 meses a quem inicia atividade independente sem atividade nos 3 anos anteriores.

    Art. 157.º do Código Contributivo · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

  9. 9. O pagamento mensal da contribuição para a Segurança Social deve ser feito em que período?

    Resposta: Entre o dia 10 e o dia 20 de cada mês

    Correto. A contribuição mensal deve ser paga entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte ao período a que respeita.

    Art. 155.º do Código Contributivo · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

  10. 10. Com que periodicidade deve um trabalhador independente declarar os rendimentos à Segurança Social?

    Resposta: Trimestralmente

    Correto. Os trabalhadores independentes declaram os seus rendimentos em janeiro, abril, julho e outubro, referentes ao trimestre anterior.

    Art. 151.º-A do Código Contributivo · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

  11. 11. Qual é o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor em 2026?

    Resposta: 537,13 €

    Correto. O IAS em 2026 é de 537,13 €, servindo de base para múltiplos cálculos na Segurança Social.

    Portaria que fixa o IAS para 2026 · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

  12. 12. O que significa rendimento relevante para efeitos da Segurança Social dos trabalhadores independentes?

    Resposta: O rendimento bruto multiplicado por um coeficiente (70% para serviços ou 20% para bens)

    Correto. O rendimento relevante resulta da aplicação do coeficiente do Art. 162.º ao rendimento bruto declarado.

    Art. 162.º do Código Contributivo · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

  13. 13. A contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores independentes é a mesma coisa que a retenção na fonte de IRS?

    Resposta: Não. A SS é paga pelo trabalhador diretamente à Segurança Social, enquanto a retenção na fonte é um adiantamento ao IRS

    Correto. A contribuição para a SS é separada e paga mensalmente pelo trabalhador. A retenção na fonte é descontada no recibo pela entidade pagadora e entregue às Finanças.

    Art. 168.º do Código Contributivo · Art. 101.º CIRS · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

  14. 14. O Marco faturou 2.000 € num trimestre exclusivamente em prestação de serviços. Qual é o seu rendimento relevante mensal para a Segurança Social?

    Resposta: 466,67 €

    Correto. Rendimento relevante = 2.000 € × 70% = 1.400 €; dividido por 3 meses = 466,67 €/mês.

    Art. 162.º do Código Contributivo · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

  15. 15. A Catarina trabalha exclusivamente por conta de outrem, a tempo inteiro. Decide abrir atividade independente em paralelo. Paga contribuições de trabalhadora independente para a SS desde o início?

    Resposta: Não. Nos primeiros 12 meses beneficia de isenção e, depois, só paga se ultrapassar determinados rendimentos

    Correto. Além da isenção inicial de 12 meses, quem acumula com emprego por conta de outrem pode ficar isento enquanto o rendimento relevante mensal não exceder 4 × IAS.

    Art. 157.º e Art. 163.º-A do Código Contributivo · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

  16. 16. Qual é o teto máximo mensal de base de incidência contributiva para trabalhadores independentes em 2026?

    Resposta: 12 × IAS = 6.445,56 €

    Correto. O teto mensal é 12 vezes o IAS (12 × 537,13 € = 6.445,56 €). Rendimento relevante acima deste valor não é considerado.

    Art. 163.º do Código Contributivo · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

  17. 17. A Rita quer saber se pode pagar menos de 20 € por mês de contribuição para a Segurança Social. É possível?

    Resposta: Não. A contribuição mínima é de 20 € por mês

    Correto. O Art. 168.º do Código Contributivo fixa uma contribuição mínima de 20 € mensais para trabalhadores independentes.

    Art. 168.º do Código Contributivo · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

  18. 18. O João abriu atividade em fevereiro de 2026 e nunca trabalhou como independente antes. Em que mês faz a primeira declaração trimestral de rendimentos à SS?

    Resposta: Em abril de 2026, referente ao 1.º trimestre

    Correto. Mesmo durante o período de isenção, o trabalhador independente deve declarar os rendimentos trimestralmente. A primeira declaração possível será em abril (referente ao trimestre jan-mar).

    Art. 151.º-A e Art. 157.º do Código Contributivo · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

  19. 19. Qual a percentagem do rendimento bruto considerada como rendimento relevante para um trabalhador que vende bens ou trabalha em hotelaria/restauração?

    Resposta: 20%

    Correto. Para produção/venda de bens e atividades de hotelaria/restauração, o rendimento relevante é 20% do rendimento bruto (Art. 162.º).

    Art. 162.º do Código Contributivo · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

  20. 20. A Marta prestou serviços e faturou 3.000 € num trimestre. Qual o rendimento relevante trimestral para a SS?

    Resposta: 2.100 €

    Correto. 3.000 € × 70% = 2.100 €. Este é o rendimento relevante trimestral.

    Art. 162.º do Código Contributivo · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

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