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Trabalho Independente

Quiz de Regime Simplificado

Coeficientes e regras do Art. 31.º CIRS

100 perguntas nesta categoria, cada uma com resposta explicada, base legal e ligação à fonte oficial.

Testa-te em Regime Simplificado

Sessões de 5 a 20 perguntas, com cronómetro ou com explicações passo a passo.

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Perguntas desta categoria

Uma amostra de 20 das 100. No quiz, as perguntas aparecem por ordem aleatória e sem a resposta à vista.

  1. 1. No regime simplificado de IRS, qual é o coeficiente aplicável a profissões da tabela do Art. 151.º CIRS (ex.: arquitetos, consultores, programadores)?

    Resposta: 0,75

    As profissões da tabela do Art. 151.º CIRS têm coeficiente de 0,75 — apenas 75% do rendimento bruto é considerado rendimento tributável.

    Art. 31.º, n.º 1, al. b) CIRS — serviços do Art. 151.º · Art. 31.º CIRS — Coeficientes do regime simplificado · Portal das Finanças (AT)

  2. 2. Qual o coeficiente do regime simplificado para 'outras prestações de serviços' não previstas no Art. 151.º (código residual 1519)?

    Resposta: 0,35

    Outras prestações de serviços (fora do Art. 151.º) têm coeficiente de 0,35, nos termos do Art. 31.º, n.º 1, al. c) CIRS.

    Art. 31.º, n.º 1, al. c) CIRS — outras prestações de serviços · Art. 31.º CIRS — Coeficientes do regime simplificado · Portal das Finanças (AT)

  3. 3. Qual o coeficiente do regime simplificado aplicável à venda de mercadorias, restauração e hotelaria?

    Resposta: 0,15

    Vendas de bens, restauração e hotelaria têm coeficiente de 0,15, refletindo margens brutas tipicamente mais baixas (Art. 31.º, n.º 1, al. a) CIRS).

    Art. 31.º, n.º 1, al. a) CIRS — vendas de bens, restauração e hotelaria · Art. 31.º CIRS — Coeficientes do regime simplificado · Portal das Finanças (AT)

  4. 4. Os rendimentos de direitos de autor e de propriedade intelectual/industrial têm, no regime simplificado, coeficiente de:

    Resposta: 0,95

    Direitos de autor e propriedade intelectual/industrial têm coeficiente de 0,95 (Art. 31.º, n.º 1, al. d) CIRS).

    Art. 31.º, n.º 1, al. d) CIRS — propriedade intelectual/industrial · Art. 31.º CIRS — Coeficientes do regime simplificado · Portal das Finanças (AT)

  5. 5. No 1.º ano de atividade, o coeficiente do regime simplificado sofre uma redução de:

    Resposta: 50%

    No 1.º ano de atividade, o coeficiente é reduzido em 50% (Art. 31.º, n.º 10 CIRS); no 2.º ano, a redução é de 25%.

    Art. 31.º, n.º 10 CIRS — redução de 50% (1.º ano) e 25% (2.º ano) · Art. 31.º CIRS — Coeficientes do regime simplificado · Portal das Finanças (AT)

  6. 6. A 'regra dos 15%' do regime simplificado (para coeficientes 0,75 e 0,35) diz que:

    Resposta: Pelo menos 15% do rendimento bruto deve estar justificado com despesas, ou a diferença é acrescida ao rendimento tributável.

    A parte de 15% do rendimento bruto não justificada com despesas dedutíveis é acrescida ao rendimento tributável (Art. 31.º CIRS).

    Art. 31.º CIRS — 15% do rendimento bruto a justificar com despesas · IRS — Regime simplificado (coeficientes e regra dos 15%) · OCC

  7. 7. Qual é o limite de rendimento bruto anual para se poder estar no regime simplificado de IRS?

    Resposta: 200.000 €

    O Art. 28.º CIRS fixa em 200.000 € o limite de rendimento bruto anual para permanecer no regime simplificado.

    Art. 28.º CIRS — limite de rendimento bruto do regime simplificado · Art. 68.º CIRS — Taxas gerais (escalões IRS) · Portal das Finanças (AT)

  8. 8. Um advogado (profissão liberal do Art. 151.º CIRS) fatura 40.000 € brutos anuais no regime simplificado. Qual o rendimento tributável?

    Resposta: 30.000 €

    O coeficiente para profissões do Art. 151.º é 0,75: 40.000 × 0,75 = 30.000 €. Correto.

    Art. 31.º, n.º 1, al. b) CIRS · Art. 31.º CIRS — Coeficientes do regime simplificado · Portal das Finanças (AT)

  9. 9. Uma gestora de redes sociais (atividade fora do Art. 151.º) fatura 20.000 € anuais. Quanto é tributado no regime simplificado?

    Resposta: 7.000 €

    Atividades de serviços fora do Art. 151.º têm coeficiente 0,35: 20.000 × 0,35 = 7.000 €. Correto.

    Art. 31.º, n.º 1, al. c) CIRS · Art. 31.º CIRS — Coeficientes do regime simplificado · Portal das Finanças (AT)

  10. 10. Um comerciante que vende artesanato (venda de bens) fatura 50.000 € brutos. Qual o rendimento tributável no regime simplificado?

    Resposta: 7.500 €

    O coeficiente para vendas de bens é 0,15: 50.000 × 0,15 = 7.500 €. Correto.

    Art. 31.º, n.º 1, al. a) CIRS · Art. 31.º CIRS — Coeficientes do regime simplificado · Portal das Finanças (AT)

  11. 11. Um músico recebe 10.000 € de royalties pela cedência de direitos de autor sobre as suas composições. Qual o coeficiente aplicável?

    Resposta: 0,95

    Os rendimentos de propriedade intelectual (direitos de autor) têm coeficiente 0,95, o mais alto do regime simplificado.

    Art. 31.º, n.º 1, al. d) CIRS · Art. 31.º CIRS — Coeficientes do regime simplificado · Portal das Finanças (AT)

  12. 12. No regime simplificado, o coeficiente de 0,15 aplica-se a que tipo de rendimentos?

    Resposta: Vendas de mercadorias, restauração e hotelaria

    O coeficiente 0,15 destina-se a vendas de bens, restauração e alojamento (quando em estabelecimento). Correto.

    Art. 31.º, n.º 1, al. a) CIRS · Art. 31.º CIRS — Coeficientes do regime simplificado · Portal das Finanças (AT)

  13. 13. Um restaurante em nome individual fatura 120.000 € anuais. Qual o rendimento tributável no regime simplificado?

    Resposta: 18.000 €

    Restauração aplica o coeficiente 0,15: 120.000 × 0,15 = 18.000 €. Correto.

    Art. 31.º, n.º 1, al. a) CIRS · Art. 31.º CIRS — Coeficientes do regime simplificado · Portal das Finanças (AT)

  14. 14. Um engenheiro informático (código 1320 do Art. 151.º) e uma programadora freelancer (código residual, fora do Art. 151.º) faturam ambos 30.000 €. Qual a diferença de rendimento tributável entre os dois?

    Resposta: O engenheiro é tributado em mais 12.000 €

    Engenheiro: 30.000 × 0,75 = 22.500 €. Programadora: 30.000 × 0,35 = 10.500 €. Diferença: 12.000 €. Correto.

    Art. 31.º, n.º 1, al. b) e c) CIRS · Art. 31.º CIRS — Coeficientes do regime simplificado · Portal das Finanças (AT)

  15. 15. O que significa o coeficiente 0,75 no regime simplificado?

    Resposta: 75% do rendimento bruto é considerado tributável; os restantes 25% são presumidos como despesas

    O coeficiente 0,75 significa que a AT assume que 25% são despesas e tributa 75%. Correto.

    Art. 31.º, n.º 1 CIRS · IRS — Regime simplificado (coeficientes e regra dos 15%) · OCC

  16. 16. No regime simplificado, qual o coeficiente que resulta em menor tributação para o contribuinte?

    Resposta: 0,15 — vendas de bens e restauração

    Com coeficiente 0,15, apenas 15% do rendimento é tributável — é o mais favorável para o contribuinte. Correto.

    Art. 31.º, n.º 1, al. a) CIRS · Art. 31.º CIRS — Coeficientes do regime simplificado · Portal das Finanças (AT)

  17. 17. Um arquiteto (Art. 151.º) fatura 60.000 € e tem despesas reais de 20.000 €. No regime simplificado, qual o rendimento tributável?

    Resposta: 45.000 € (60.000 × 0,75)

    No regime simplificado, o rendimento tributável é sempre rendimento bruto × coeficiente. Para o Art. 151.º: 60.000 × 0,75 = 45.000 €. Correto.

    Art. 31.º, n.º 1, al. b) CIRS · Art. 31.º CIRS — Coeficientes do regime simplificado · Portal das Finanças (AT)

  18. 18. Uma tradutora freelancer (atividade fora do Art. 151.º) fatura 25.000 €. No regime simplificado, quanto é considerado como 'despesas presumidas'?

    Resposta: 16.250 € (65%)

    Com coeficiente 0,35, a AT presume que 65% do rendimento bruto são despesas: 25.000 × 0,65 = 16.250 €. Correto.

    Art. 31.º, n.º 1, al. c) CIRS · IRS — Regime simplificado (coeficientes e regra dos 15%) · OCC

  19. 19. Um contabilista certificado (profissão do Art. 151.º, código 1310) fatura 35.000 €. No regime simplificado, qual é a parcela considerada 'não tributável'?

    Resposta: 8.750 €

    Para profissões do Art. 151.º, o coeficiente é 0,75, logo 25% é presumido como despesas: 35.000 × 0,25 = 8.750 €. Correto.

    Art. 31.º, n.º 1, al. b) CIRS · Art. 151.º CIRS · Art. 31.º CIRS — Coeficientes do regime simplificado · Portal das Finanças (AT)

  20. 20. Um inventor recebe 80.000 € de royalties de propriedade industrial (patente). Qual o rendimento tributável no regime simplificado?

    Resposta: 76.000 €

    Rendimentos de propriedade intelectual/industrial têm coeficiente 0,95: 80.000 × 0,95 = 76.000 €. Correto.

    Art. 31.º, n.º 1, al. d) CIRS · Art. 31.º CIRS — Coeficientes do regime simplificado · Portal das Finanças (AT)

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