Trabalho Independente
Quiz de Prazos e Obrigações
Datas-limite fiscais e contributivas
100 perguntas nesta categoria, cada uma com resposta explicada, base legal e ligação à fonte oficial.
Testa-te em Prazos e Obrigações
Sessões de 5 a 20 perguntas, com cronómetro ou com explicações passo a passo.
Começar o quizPerguntas desta categoria
Uma amostra de 20 das 100. No quiz, as perguntas aparecem por ordem aleatória e sem a resposta à vista.
1. Em que período do ano deve ser entregue a declaração anual de IRS (Modelo 3)?
Resposta: De 1 de abril a 30 de junho.
O período geral de entrega da declaração de IRS é de 1 de abril a 30 de junho.
Entrega da declaração de IRS — período geral 1 de abril a 30 de junho · Trabalhar por conta própria — guia para trabalhadores independentes · Gov.pt
2. O pagamento mensal das contribuições para a Segurança Social de um trabalhador independente deve ser feito até que dia do mês?
Resposta: Dia 20
A contribuição mensal para a Segurança Social deve ser paga entre os dias 10 e 20 de cada mês, sendo o dia 20 o limite.
Pagamento mensal — Segurança Social (entre os dias 10 e 20) · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)
3. A declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social, referente ao 1.º trimestre do ano (janeiro a março), deve ser feita até ao final de que mês?
Resposta: Abril
A declaração trimestral à SS referente ao 1.º trimestre (jan-mar) é feita até ao final de abril.
Declaração trimestral — Segurança Social · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)
4. Para um trabalhador independente que não está isento de IVA e está no regime trimestral, a declaração periódica de IVA referente ao 1.º trimestre (jan-mar) deve ser entregue até ao dia 20 de que mês?
Resposta: Maio
A declaração periódica de IVA trimestral referente ao 1.º trimestre é entregue até ao dia 20 de maio.
Declaração periódica de IVA (trimestral) · Art. 53.º CIVA — Isenção de IVA · Portal das Finanças (AT)
5. Os pagamentos por conta de IRS (para quem não tem retenção na fonte) ocorrem em que meses do ano?
Resposta: Julho, setembro e dezembro
Os 3 pagamentos por conta de IRS, para quem não tem retenção na fonte, ocorrem até ao dia 20 de julho, setembro e dezembro.
Pagamentos por conta de IRS — para quem não faz retenção na fonte · Trabalhar por conta própria — guia para trabalhadores independentes · Gov.pt
6. Qual é o prazo máximo para emitir um recibo verde após o recebimento do pagamento?
Resposta: Até 5 dias úteis após a data do pagamento.
O recibo verde deve ser emitido na data do pagamento ou até 5 dias úteis após o recebimento.
Emissão de recibo verde — até 5 dias úteis após o pagamento · Trabalhar por conta própria — guia para trabalhadores independentes · Gov.pt
7. Até quando devem ser validadas as faturas no e-Fatura para efeitos de deduções no IRS?
Resposta: Até 15 de fevereiro do ano seguinte.
As faturas pendentes no e-Fatura devem ser validadas até 15 de fevereiro do ano seguinte ao das despesas.
Validacao de faturas no e-Fatura — até 15 de fevereiro · Trabalhar por conta própria — guia para trabalhadores independentes · Gov.pt
8. Quando começa o período de entrega da declaração anual de IRS?
Resposta: 1 de abril.
O período de entrega da declaração de IRS começa a 1 de abril e termina a 30 de junho.
Entrega da declaração de IRS — de 1 de abril a 30 de junho · Trabalhar por conta própria — guia para trabalhadores independentes · Gov.pt
9. Qual é a data-limite para entregar a declaração anual de IRS?
Resposta: 30 de junho.
O prazo de entrega da declaração de IRS termina a 30 de junho.
Entrega da declaração de IRS — prazo final 30 de junho · Trabalhar por conta própria — guia para trabalhadores independentes · Gov.pt
10. A janela de pagamento mensal da Segurança Social para trabalhadores independentes abre em que dia?
Resposta: Dia 10 do mês.
O pagamento mensal da Segurança Social pode ser feito entre os dias 10 e 20 de cada mês.
Pagamento mensal — Segurança Social (entre os dias 10 e 20) · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)
11. Um trabalhador independente que acaba de abrir atividade está isento de contribuições para a Segurança Social durante quanto tempo?
Resposta: 12 meses.
Os trabalhadores independentes estão isentos de contribuições para a SS durante os primeiros 12 meses de atividade.
Art. 157.º Código Contributivo — isenção nos primeiros 12 meses de atividade · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)
12. Até quando é, em regra, pago o reembolso de IRS pela Autoridade Tributária?
Resposta: Até 31 de julho.
O reembolso de IRS é tipicamente pago até 31 de julho do ano de entrega da declaração.
Reembolso de IRS — tipicamente pago até 31 de julho · Trabalhar por conta própria — guia para trabalhadores independentes · Gov.pt
13. Que anexo da declaração Modelo 3 de IRS deve ser preenchido por um trabalhador independente (categoria B)?
Resposta: Anexo B.
O Anexo B e o anexo da Modelo 3 destinado a rendimentos empresariais e profissionais (categoria B).
Modelo 3 — Anexo B para rendimentos da categoria B · Trabalhar por conta própria — guia para trabalhadores independentes · Gov.pt
14. Um trabalhador independente deve abrir atividade nas Finanças em que momento?
Resposta: Antes de iniciar a atividade ou até 30 dias após o início.
A abertura de atividade deve ser feita antes de iniciar a prestação de serviços, ou no prazo máximo de 30 dias após o início.
Abertura de atividade — antes do início ou até 30 dias após · Trabalhar por conta própria — guia para trabalhadores independentes · Gov.pt
15. Em que dia do mês é o prazo-limite para o primeiro pagamento por conta de IRS?
Resposta: Dia 20 de julho.
O primeiro pagamento por conta de IRS deve ser efetuado até ao dia 20 de julho.
Pagamentos por conta de IRS — primeiro pagamento até 20 de julho · Trabalhar por conta própria — guia para trabalhadores independentes · Gov.pt
16. A declaração trimestral de rendimentos a Segurança Social referente ao 2.º trimestre (abril a junho) deve ser feita até ao final de que mês?
Resposta: Julho.
A declaração trimestral a SS referente ao 2.º trimestre (abr-jun) deve ser entregue até ao final de julho.
Declaração trimestral — Segurança Social (2.º trimestre) · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)
17. A declaração trimestral de rendimentos a Segurança Social referente ao 3.º trimestre (julho a setembro) deve ser feita até ao final de que mês?
Resposta: Outubro.
A declaração trimestral a SS referente ao 3.º trimestre (jul-set) deve ser entregue até ao final de outubro.
Declaração trimestral — Segurança Social (3.º trimestre) · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)
18. A declaração trimestral de rendimentos a Segurança Social referente ao 4.º trimestre (outubro a dezembro) deve ser feita até ao final de que mês?
Resposta: Janeiro do ano seguinte.
A declaração trimestral a SS referente ao 4.º trimestre (out-dez) deve ser entregue até ao final de janeiro do ano seguinte.
Declaração trimestral — Segurança Social (4.º trimestre) · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)
19. A declaração de IRS automática, quando disponível, fica acessível a partir de que data?
Resposta: 1 de abril.
A declaração de IRS automática fica disponível a partir de 1 de abril, coincidindo com o início do período de entrega.
Declaração automática de IRS — disponível a partir de 1 de abril · Trabalhar por conta própria — guia para trabalhadores independentes · Gov.pt
20. Quantos pagamentos por conta de IRS existem por ano para quem não faz retenção na fonte?
Resposta: 3 pagamentos.
Ha 3 pagamentos por conta de IRS por ano, em julho, setembro e dezembro.
Pagamentos por conta de IRS — 3 prestações (julho, setembro, dezembro) · Trabalhar por conta própria — guia para trabalhadores independentes · Gov.pt