Trabalho Dependente
Quiz de Segurança Social (TSU)
11% do trabalhador e 23,75% da entidade empregadora
109 perguntas nesta categoria, cada uma com resposta explicada, base legal e ligação à fonte oficial.
Testa-te em Segurança Social (TSU)
Sessões de 5 a 20 perguntas, com cronómetro ou com explicações passo a passo.
Começar o quizPerguntas desta categoria
Uma amostra de 20 das 109. No quiz, as perguntas aparecem por ordem aleatória e sem a resposta à vista.
1. Qual é a taxa contributiva (TSU) do trabalhador por conta de outrem sobre a remuneração ilíquida?
Resposta: 11%
Correto. O trabalhador desconta 11% da remuneração ilíquida para a Segurança Social.
Taxa contributiva do trabalhador por conta de outrem (11%) · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)
2. Qual é a Taxa Social Única (TSU) da entidade empregadora no regime geral?
Resposta: 23,75%
Correto. A entidade empregadora suporta 23,75% sobre a remuneração do trabalhador.
Taxa Social Única da entidade empregadora (regime geral) · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)
3. Sobre que valor incide a contribuição de 11% do trabalhador para a Segurança Social?
Resposta: Sobre a remuneração ilíquida (bruta)
Correto. A TSU incide sobre a remuneração ilíquida, antes de descontos.
Base de incidência contributiva — remuneração ilíquida · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)
4. Quem entrega a contribuição do trabalhador (11%) à Segurança Social?
Resposta: A entidade empregadora, retendo-a no salário
Correto. A entidade retém os 11% e entrega-os, juntamente com a sua parte (23,75%).
Obrigação de retenção e entrega pela entidade · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)
5. Somando a parte do trabalhador e a da entidade, qual é a TSU total sobre o salário?
Resposta: 34,75%
Correto. 11% (trabalhador) + 23,75% (entidade) = 34,75%.
TSU trabalhador (11%) + entidade (23,75%) · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)
6. Os subsídios de férias e de Natal estão sujeitos a descontos para a Segurança Social?
Resposta: Sim, à mesma taxa do salário (11% do trabalhador)
Correto. Os subsídios de férias e de Natal integram a base de incidência contributiva.
Base de incidência contributiva (Código Contributivo) · Código dos Regimes Contributivos (Lei 110/2009) — base de incidência contributiva (prémios regulares) · Diário da República
7. As ajudas de custo, dentro dos limites legais, entram na base da Segurança Social?
Resposta: Não, dentro do limite legal estão isentas de SS
Correto. Só a parte das ajudas acima do limite diário é sujeita a SS.
Ajudas de custo — limites de isenção (IRS/SS) · Ajudas de custo 2026 — valores nacionais e internacionais (limites de isenção IRS/SS) · CRN Contabilidade
8. Um prémio de caráter regular integra a base de incidência da Segurança Social?
Resposta: Sim, os prémios regulares integram a base contributiva
Correto. Prémios de caráter regular contam para a base da SS (Código Contributivo).
Base de incidência contributiva — prémios regulares · Código dos Regimes Contributivos (Lei 110/2009) — base de incidência contributiva (prémios regulares) · Diário da República
9. O subsídio de refeição, na parte que excede o limite isento, entra na base da Segurança Social?
Resposta: Sim, a parte acima do limite é sujeita a SS
Correto. O excesso de subsídio de refeição acima do limite diário é tributado em IRS e SS.
Subsídio de refeição — excesso sujeito a IRS/SS · Subsídio de refeição — limites de isenção 2026 (Art. 2.º, n.º 3 CIRS) · ref. Edenred/idealista
10. Salário bruto de 820,00 €. Quanto desconta o trabalhador para a Segurança Social (11%)?
Resposta: 90,20 €
Correto. 11% × 820,00 € = 90,20 €.
11% sobre a remuneração ilíquida · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)
11. Salário bruto de 820,00 €. Qual é o custo total para a entidade (salário + TSU 23,75%)?
Resposta: 1014,75 €
Correto. 820,00 € × 1,2375 = 1014,75 €.
Custo patronal = salário + TSU 23,75% · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)
12. Salário bruto de 820,00 €. Quanto sobra após descontar só a Segurança Social (11%), antes de IRS?
Resposta: 729,80 €
Correto. 820,00 € − 90,20 € = 729,80 €.
Líquido de SS = bruto − 11% · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)
13. Num mês recebe o salário de 820,00 € e o subsídio de Natal (igual ao salário). Quanto desconta para a SS nesse mês (11%)?
Resposta: 180,40 €
Correto. O subsídio integra a base: 11% × 1640,00 € = 180,40 €.
Subsídios integram a base de incidência da SS · Código dos Regimes Contributivos (Lei 110/2009) — base de incidência contributiva (prémios regulares) · Diário da República
14. Salário bruto de 920,00 €. Quanto desconta o trabalhador para a Segurança Social (11%)?
Resposta: 101,20 €
Correto. 11% × 920,00 € = 101,20 €.
11% sobre a remuneração ilíquida · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)
15. Salário bruto de 920,00 €. Qual é o custo total para a entidade (salário + TSU 23,75%)?
Resposta: 1138,50 €
Correto. 920,00 € × 1,2375 = 1138,50 €.
Custo patronal = salário + TSU 23,75% · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)
16. Salário bruto de 920,00 €. Quanto sobra após descontar só a Segurança Social (11%), antes de IRS?
Resposta: 818,80 €
Correto. 920,00 € − 101,20 € = 818,80 €.
Líquido de SS = bruto − 11% · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)
17. Num mês recebe o salário de 920,00 € e o subsídio de Natal (igual ao salário). Quanto desconta para a SS nesse mês (11%)?
Resposta: 202,40 €
Correto. O subsídio integra a base: 11% × 1840,00 € = 202,40 €.
Subsídios integram a base de incidência da SS · Código dos Regimes Contributivos (Lei 110/2009) — base de incidência contributiva (prémios regulares) · Diário da República
18. Salário bruto de 1000,00 €. Quanto desconta o trabalhador para a Segurança Social (11%)?
Resposta: 110,00 €
Correto. 11% × 1000,00 € = 110,00 €.
11% sobre a remuneração ilíquida · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)
19. Salário bruto de 1000,00 €. Qual é o custo total para a entidade (salário + TSU 23,75%)?
Resposta: 1237,50 €
Correto. 1000,00 € × 1,2375 = 1237,50 €.
Custo patronal = salário + TSU 23,75% · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)
20. Salário bruto de 1000,00 €. Quanto sobra após descontar só a Segurança Social (11%), antes de IRS?
Resposta: 890,00 €
Correto. 1000,00 € − 110,00 € = 890,00 €.
Líquido de SS = bruto − 11% · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)