1. Início
  2. /
  3. Quiz Fiscal
  4. /
  5. Segurança Social (TSU)

Trabalho Dependente

Quiz de Segurança Social (TSU)

11% do trabalhador e 23,75% da entidade empregadora

109 perguntas nesta categoria, cada uma com resposta explicada, base legal e ligação à fonte oficial.

Testa-te em Segurança Social (TSU)

Sessões de 5 a 20 perguntas, com cronómetro ou com explicações passo a passo.

Começar o quiz

Perguntas desta categoria

Uma amostra de 20 das 109. No quiz, as perguntas aparecem por ordem aleatória e sem a resposta à vista.

  1. 1. Qual é a taxa contributiva (TSU) do trabalhador por conta de outrem sobre a remuneração ilíquida?

    Resposta: 11%

    Correto. O trabalhador desconta 11% da remuneração ilíquida para a Segurança Social.

    Taxa contributiva do trabalhador por conta de outrem (11%) · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

  2. 2. Qual é a Taxa Social Única (TSU) da entidade empregadora no regime geral?

    Resposta: 23,75%

    Correto. A entidade empregadora suporta 23,75% sobre a remuneração do trabalhador.

    Taxa Social Única da entidade empregadora (regime geral) · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

  3. 3. Sobre que valor incide a contribuição de 11% do trabalhador para a Segurança Social?

    Resposta: Sobre a remuneração ilíquida (bruta)

    Correto. A TSU incide sobre a remuneração ilíquida, antes de descontos.

    Base de incidência contributiva — remuneração ilíquida · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

  4. 4. Quem entrega a contribuição do trabalhador (11%) à Segurança Social?

    Resposta: A entidade empregadora, retendo-a no salário

    Correto. A entidade retém os 11% e entrega-os, juntamente com a sua parte (23,75%).

    Obrigação de retenção e entrega pela entidade · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

  5. 5. Somando a parte do trabalhador e a da entidade, qual é a TSU total sobre o salário?

    Resposta: 34,75%

    Correto. 11% (trabalhador) + 23,75% (entidade) = 34,75%.

    TSU trabalhador (11%) + entidade (23,75%) · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

  6. 6. Os subsídios de férias e de Natal estão sujeitos a descontos para a Segurança Social?

    Resposta: Sim, à mesma taxa do salário (11% do trabalhador)

    Correto. Os subsídios de férias e de Natal integram a base de incidência contributiva.

    Base de incidência contributiva (Código Contributivo) · Código dos Regimes Contributivos (Lei 110/2009) — base de incidência contributiva (prémios regulares) · Diário da República

  7. 7. As ajudas de custo, dentro dos limites legais, entram na base da Segurança Social?

    Resposta: Não, dentro do limite legal estão isentas de SS

    Correto. Só a parte das ajudas acima do limite diário é sujeita a SS.

    Ajudas de custo — limites de isenção (IRS/SS) · Ajudas de custo 2026 — valores nacionais e internacionais (limites de isenção IRS/SS) · CRN Contabilidade

  8. 8. Um prémio de caráter regular integra a base de incidência da Segurança Social?

    Resposta: Sim, os prémios regulares integram a base contributiva

    Correto. Prémios de caráter regular contam para a base da SS (Código Contributivo).

    Base de incidência contributiva — prémios regulares · Código dos Regimes Contributivos (Lei 110/2009) — base de incidência contributiva (prémios regulares) · Diário da República

  9. 9. O subsídio de refeição, na parte que excede o limite isento, entra na base da Segurança Social?

    Resposta: Sim, a parte acima do limite é sujeita a SS

    Correto. O excesso de subsídio de refeição acima do limite diário é tributado em IRS e SS.

    Subsídio de refeição — excesso sujeito a IRS/SS · Subsídio de refeição — limites de isenção 2026 (Art. 2.º, n.º 3 CIRS) · ref. Edenred/idealista

  10. 10. Salário bruto de 820,00 €. Quanto desconta o trabalhador para a Segurança Social (11%)?

    Resposta: 90,20 €

    Correto. 11% × 820,00 € = 90,20 €.

    11% sobre a remuneração ilíquida · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

  11. 11. Salário bruto de 820,00 €. Qual é o custo total para a entidade (salário + TSU 23,75%)?

    Resposta: 1014,75 €

    Correto. 820,00 € × 1,2375 = 1014,75 €.

    Custo patronal = salário + TSU 23,75% · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

  12. 12. Salário bruto de 820,00 €. Quanto sobra após descontar só a Segurança Social (11%), antes de IRS?

    Resposta: 729,80 €

    Correto. 820,00 € − 90,20 € = 729,80 €.

    Líquido de SS = bruto − 11% · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

  13. 13. Num mês recebe o salário de 820,00 € e o subsídio de Natal (igual ao salário). Quanto desconta para a SS nesse mês (11%)?

    Resposta: 180,40 €

    Correto. O subsídio integra a base: 11% × 1640,00 € = 180,40 €.

    Subsídios integram a base de incidência da SS · Código dos Regimes Contributivos (Lei 110/2009) — base de incidência contributiva (prémios regulares) · Diário da República

  14. 14. Salário bruto de 920,00 €. Quanto desconta o trabalhador para a Segurança Social (11%)?

    Resposta: 101,20 €

    Correto. 11% × 920,00 € = 101,20 €.

    11% sobre a remuneração ilíquida · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

  15. 15. Salário bruto de 920,00 €. Qual é o custo total para a entidade (salário + TSU 23,75%)?

    Resposta: 1138,50 €

    Correto. 920,00 € × 1,2375 = 1138,50 €.

    Custo patronal = salário + TSU 23,75% · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

  16. 16. Salário bruto de 920,00 €. Quanto sobra após descontar só a Segurança Social (11%), antes de IRS?

    Resposta: 818,80 €

    Correto. 920,00 € − 101,20 € = 818,80 €.

    Líquido de SS = bruto − 11% · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

  17. 17. Num mês recebe o salário de 920,00 € e o subsídio de Natal (igual ao salário). Quanto desconta para a SS nesse mês (11%)?

    Resposta: 202,40 €

    Correto. O subsídio integra a base: 11% × 1840,00 € = 202,40 €.

    Subsídios integram a base de incidência da SS · Código dos Regimes Contributivos (Lei 110/2009) — base de incidência contributiva (prémios regulares) · Diário da República

  18. 18. Salário bruto de 1000,00 €. Quanto desconta o trabalhador para a Segurança Social (11%)?

    Resposta: 110,00 €

    Correto. 11% × 1000,00 € = 110,00 €.

    11% sobre a remuneração ilíquida · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

  19. 19. Salário bruto de 1000,00 €. Qual é o custo total para a entidade (salário + TSU 23,75%)?

    Resposta: 1237,50 €

    Correto. 1000,00 € × 1,2375 = 1237,50 €.

    Custo patronal = salário + TSU 23,75% · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

  20. 20. Salário bruto de 1000,00 €. Quanto sobra após descontar só a Segurança Social (11%), antes de IRS?

    Resposta: 890,00 €

    Correto. 1000,00 € − 110,00 € = 890,00 €.

    Líquido de SS = bruto − 11% · Trabalhadores independentes — obrigações contributivas · Segurança Social (Gov)

Outras categorias

  • Retenção na Fonte
  • IVA
  • Segurança Social
  • Regime Simplificado
  • IRS Jovem
  • Escalões e Deduções
  • Classificação de Atividades
  • Rendimentos Prediais
  • Prazos e Obrigações
  • Conceitos Gerais
  • IRS no Salário
  • Subsídios e Abonos
  • Criar Empresa
  • Legislação & Sociedades
  • IRC & Tributação