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Trabalho Independente

Quiz de IRS Jovem

Isenções progressivas para jovens até 35 anos

100 perguntas nesta categoria, cada uma com resposta explicada, base legal e ligação à fonte oficial.

Testa-te em IRS Jovem

Sessões de 5 a 20 perguntas, com cronómetro ou com explicações passo a passo.

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Perguntas desta categoria

Uma amostra de 20 das 100. No quiz, as perguntas aparecem por ordem aleatória e sem a resposta à vista.

  1. 1. Até que idade (no último dia do ano em causa) se pode beneficiar do regime de IRS Jovem?

    Resposta: 35 anos

    O regime de IRS Jovem aplica-se a quem tenha até 35 anos no último dia do ano a que respeitam os rendimentos.

    Regime IRS Jovem — até 35 anos no último dia do ano · Art. 12.º-B CIRS — IRS Jovem · Portal das Finanças (AT)

  2. 2. No 1.º ano de obtenção de rendimentos no regime de IRS Jovem, qual a percentagem de isenção?

    Resposta: 100%

    No 1.º ano de obtenção de rendimentos, a isenção do IRS Jovem é de 100% (dentro do teto de 55 × IAS).

    Regime IRS Jovem — 100% (1.º ano) · Art. 12.º-B CIRS — IRS Jovem · Portal das Finanças (AT)

  3. 3. Do 2.º ao 4.º ano de obtenção de rendimentos no IRS Jovem, qual a percentagem de isenção aplicável?

    Resposta: 75%

    Do 2.º ao 4.º ano, a isenção do IRS Jovem é de 75%.

    Regime IRS Jovem — 75% (2.º ao 4.º ano) · Art. 12.º-B CIRS — IRS Jovem · Portal das Finanças (AT)

  4. 4. O teto anual de rendimento isento no regime de IRS Jovem corresponde a quantas vezes o valor do IAS?

    Resposta: 55 × IAS

    O teto anual de rendimento isento no IRS Jovem corresponde a 55 vezes o IAS.

    Teto anual de isenção = 55 × IAS · Art. 12.º-B CIRS — IRS Jovem · Portal das Finanças (AT)

  5. 5. Nos últimos anos do regime de IRS Jovem (do 8.º ao 10.º ano de obtenção de rendimentos), qual a percentagem de isenção?

    Resposta: 25%

    Do 8.º ao 10.º ano, a isenção do IRS Jovem é de 25% — a última fase decrescente do regime.

    Regime IRS Jovem — 25% (8.º ao 10.º ano) · Art. 12.º-B CIRS — IRS Jovem · Portal das Finanças (AT)

  6. 6. Uma trabalhadora faz 36 anos a 2 de janeiro de 2026. Pode beneficiar do IRS Jovem relativamente aos rendimentos de 2025?

    Resposta: Sim, porque no último dia de 2025 ainda tinha 35 anos

    Correto. O requisito do Art. 12.º-B CIRS avalia a idade no último dia do ano fiscal. A 31 de dezembro de 2025 tinha 35 anos, pelo que cumpre o limite.

    Art. 12.º-B CIRS — idade máxima de 35 anos no último dia do ano · Art. 12.º-B CIRS — IRS Jovem · Portal das Finanças (AT)

  7. 7. Um trabalhador faz 36 anos a 31 de dezembro de 2026. Pode beneficiar do IRS Jovem relativo ao ano de 2026?

    Resposta: Não, porque a 31 de dezembro de 2026 já tem 36 anos

    Correto. O regime exige que o contribuinte tenha no máximo 35 anos no último dia do ano. Ao fazer 36 nesse dia, já ultrapassa o limite.

    Art. 12.º-B CIRS — idade avaliada no último dia do ano fiscal · Art. 12.º-B CIRS — IRS Jovem · Portal das Finanças (AT)

  8. 8. Um jovem de 22 anos começa a trabalhar em 2026. Pode candidatar-se ao IRS Jovem?

    Resposta: Sim, sem restrição de idade mínima

    Correto. O IRS Jovem não tem idade mínima — basta ter no máximo 35 anos no último dia do ano fiscal e obter rendimentos de categoria A ou B.

    Art. 12.º-B CIRS — sem idade mínima · Art. 12.º-B CIRS — IRS Jovem · Portal das Finanças (AT)

  9. 9. Uma trabalhadora tem 34 anos e está no 9.º ano do regime de IRS Jovem. No ano seguinte fara 35. Quantos anos de isenção lhe restam?

    Resposta: 1 ano (o 10.º), se ainda tiver no máximo 35 anos a 31 de dezembro

    Correto. Pode beneficiar do 10.º e último ano de isenção (25%), desde que a 31 de dezembro desse ano tenha no máximo 35 anos.

    Art. 12.º-B CIRS — duração máxima de 10 anos e limite de 35 anos · Art. 12.º-B CIRS — IRS Jovem · Portal das Finanças (AT)

  10. 10. Um contribuinte começou a obter rendimentos aos 24 anos. Aos quantos anos de idade, no máximo, podera estar no último ano do regime de IRS Jovem?

    Resposta: 35 anos, independentemente de quando começou

    Correto. Embora o regime dure até 10 anos, o limite absoluto de idade e 35 anos. Se começou aos 24, pode usufruir dos 10 anos sem atingir os 35 no 10.º ano (teria 33).

    Art. 12.º-B CIRS — limite absoluto de 35 anos prevalece sobre duração · Art. 12.º-B CIRS — IRS Jovem · Portal das Finanças (AT)

  11. 11. Um trabalhador começou a obter rendimentos aos 32 anos. Quantos anos de isenção do IRS Jovem podera usufruir, no máximo?

    Resposta: 4 anos (dos 32 aos 35 inclusive)

    Correto. Ano 1 = 32 anos, ano 2 = 33, ano 3 = 34, ano 4 = 35. No 5.º ano já teria 36, excedendo o limite. Só usufrui de 4 dos 10 anos possíveis.

    Art. 12.º-B CIRS — interacao entre idade e duração máxima · Art. 12.º-B CIRS — IRS Jovem · Portal das Finanças (AT)

  12. 12. O limite de idade do IRS Jovem e avaliado em que momento?

    Resposta: No último dia do ano fiscal (31 de dezembro)

    Correto. O Art. 12.º-B CIRS estabelece que o contribuinte deve ter no máximo 35 anos no último dia do ano a que respeitam os rendimentos.

    Art. 12.º-B CIRS — idade no último dia do ano · Art. 12.º-B CIRS — IRS Jovem · Portal das Finanças (AT)

  13. 13. Um trabalhador começa a obter rendimentos aos 29 anos. Podera beneficiar do IRS Jovem durante os 10 anos completos?

    Resposta: Não, porque ao atingir 36 anos perde o direito — máximo de 7 anos

    Correto. Com início aos 29: ano 1 = 29, ..., ano 7 = 35. No 8.º ano teria 36, excedendo o limite. Usufruiria de apenas 7 dos 10 anos.

    Art. 12.º-B CIRS — limite de 35 anos trunca os 10 anos de regime · Art. 12.º-B CIRS — IRS Jovem · Portal das Finanças (AT)

  14. 14. Uma jovem de 27 anos, sem qualquer grau academico concluido, pode beneficiar do IRS Jovem em 2026?

    Resposta: Sim, desde o OE2025 não é exigido qualquer grau academico

    Correto. O Orçamento do Estado para 2025 eliminou o requisito de conclusão de ciclo de estudos, abrindo o regime a todos os jovens até 35 anos.

    Art. 12.º-B CIRS (na redação dada pelo OE2025) — sem exigência de grau academico · Art. 12.º-B CIRS — IRS Jovem · Portal das Finanças (AT)

  15. 15. Antes do OE2025, que requisito adicional existia para aceder ao IRS Jovem que foi eliminado?

    Resposta: Conclusao de um ciclo de estudos (licenciatura, mestrado, etc.)

    Correto. Antes do OE2025, o IRS Jovem exigia a conclusão de um ciclo de estudos. Está condição foi eliminada, bastando agora ter até 35 anos.

    Art. 12.º-B CIRS — alteração introduzida pelo OE2025 · Art. 12.º-B CIRS — IRS Jovem · Portal das Finanças (AT)

  16. 16. Um trabalhador começou a obter rendimentos em Portugal aos 25 anos, emigrou aos 28 e regressou aos 33. Pode retomar o IRS Jovem?

    Resposta: Sim, retomando no ano seguinte ao do regresso, continuando a contagem dos 10 anos onde parou

    Correto. Os anos de não residência não contam para os 10 anos de isenção. Ao regressar, retoma a contagem (esteve 3 anos no regime antes de emigrar, pelo que retomaria no 4.º ano), desde que não exceda os 35 anos.

    Art. 12.º-B CIRS — anos de não residência não contam para a duração do regime · Art. 12.º-B CIRS — IRS Jovem · Portal das Finanças (AT)

  17. 17. Qual é a percentagem de isenção no 1.º ano do regime de IRS Jovem?

    Resposta: 100%

    Correto. No 1.º ano de obtenção de rendimentos, a isenção é total (100%), dentro do teto anual de 55 x IAS.

    Art. 12.º-B CIRS — isenção de 100% no 1.º ano · Art. 12.º-B CIRS — IRS Jovem · Portal das Finanças (AT)

  18. 18. No 3.º ano de obtenção de rendimentos, qual a percentagem de isenção do IRS Jovem?

    Resposta: 75%

    Correto. Do 2.º ao 4.º ano de obtenção de rendimentos, a isenção é de 75%.

    Art. 12.º-B CIRS — isenção de 75% do 2.º ao 4.º ano · Art. 12.º-B CIRS — IRS Jovem · Portal das Finanças (AT)

  19. 19. Qual a isenção aplicável no 6.º ano do regime de IRS Jovem?

    Resposta: 50%

    Correto. Do 5.º ao 7.º ano de obtenção de rendimentos, a isenção é de 50%.

    Art. 12.º-B CIRS — isenção de 50% do 5.º ao 7.º ano · Art. 12.º-B CIRS — IRS Jovem · Portal das Finanças (AT)

  20. 20. No 9.º ano do regime de IRS Jovem, qual a percentagem de isenção?

    Resposta: 25%

    Correto. Do 8.º ao 10.º ano de obtenção de rendimentos, a isenção é de 25%.

    Art. 12.º-B CIRS — isenção de 25% do 8.º ao 10.º ano · Art. 12.º-B CIRS — IRS Jovem · Portal das Finanças (AT)

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