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Trabalho Independente

Quiz de IVA

Isenção (Art. 53.º) e taxas por região (Art. 18.º CIVA)

100 perguntas nesta categoria, cada uma com resposta explicada, base legal e ligação à fonte oficial.

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Sessões de 5 a 20 perguntas, com cronómetro ou com explicações passo a passo.

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Perguntas desta categoria

Uma amostra de 20 das 100. No quiz, as perguntas aparecem por ordem aleatória e sem a resposta à vista.

  1. 1. Qual é o limite de volume de negócios anual abaixo do qual um trabalhador independente está isento de IVA, em Portugal (Art. 53.º CIVA)?

    Resposta: 15.000 €

    O Art. 53.º CIVA isenta de IVA quem tem um volume de negócios anual inferior a 15.000 €.

    Art. 53.º CIVA · Art. 53.º CIVA — Isenção de IVA · Portal das Finanças (AT)

  2. 2. Um prestador de serviços isento de IVA fatura 17.000 € num ano (acima de 15.000 € mas abaixo de 18.750 €). O que acontece à isenção de IVA?

    Resposta: Mantém a isenção até ao fim do ano, mas perde-a a partir de janeiro do ano seguinte.

    Entre 15.000 € e 18.750 € (125% do limiar), a isenção mantém-se nesse ano mas é perdida a partir de 1 de janeiro do ano seguinte (Art. 53.º/58.º CIVA).

    Art. 53.º / Art. 58.º CIVA — excesso de 25% sobre o limiar · Art. 53.º CIVA — Isenção de IVA · Portal das Finanças (AT)

  3. 3. Qual é a taxa normal de IVA em Portugal Continental?

    Resposta: 23%

    A taxa normal de IVA em Portugal Continental é de 23% (Art. 18.º CIVA).

    Art. 18.º CIVA — Portugal continental · IVA — Taxas em Portugal continental e regiões autónomas · OCC

  4. 4. Na Região Autónoma dos Açores, qual é a taxa reduzida de IVA?

    Resposta: 4%

    A taxa reduzida nos Açores é de 4% (Art. 18.º CIVA).

    Art. 18.º CIVA — Região Autónoma dos Açores · IVA — Taxas em Portugal continental e regiões autónomas · OCC

  5. 5. Qual é a taxa normal de IVA na Região Autónoma dos Açores?

    Resposta: 16%

    A taxa normal de IVA nos Açores é de 16% (Art. 18.º CIVA).

    Art. 18.º CIVA — Região Autónoma dos Açores · IVA — Taxas em Portugal continental e regiões autónomas · OCC

  6. 6. As três taxas de IVA em Portugal Continental (reduzida, intermédia, normal) são, respetivamente:

    Resposta: 6% / 13% / 23%

    Em Portugal Continental, as taxas de IVA são 6% (reduzida), 13% (intermédia) e 23% (normal), nos termos do Art. 18.º CIVA.

    Art. 18.º CIVA — Portugal continental · IVA — Taxas em Portugal continental e regiões autónomas · OCC

  7. 7. Qual é a taxa intermédia de IVA em Portugal Continental?

    Resposta: 13%

    A taxa intermédia de IVA em Portugal Continental é de 13% (Art. 18.º CIVA).

    Art. 18.º CIVA — Portugal continental · Art. 18.º CIVA — Taxas do imposto · Portal das Finanças (AT)

  8. 8. Qual é a taxa reduzida de IVA em Portugal Continental?

    Resposta: 6%

    A taxa reduzida de IVA em Portugal Continental é de 6% (Art. 18.º CIVA).

    Art. 18.º CIVA — Portugal continental · Art. 18.º CIVA — Taxas do imposto · Portal das Finanças (AT)

  9. 9. Quais são as três taxas de IVA na Região Autónoma da Madeira (reduzida, intermédia, normal)?

    Resposta: 5% / 12% / 22%

    Na Madeira, as taxas de IVA são 5% (reduzida), 12% (intermédia) e 22% (normal), conforme o Art. 18.º CIVA.

    Art. 18.º CIVA — Região Autónoma da Madeira · IVA — Taxas em Portugal continental e regiões autónomas · OCC

  10. 10. Quais são as três taxas de IVA na Região Autónoma dos Açores (reduzida, intermédia, normal)?

    Resposta: 4% / 9% / 16%

    Nos Açores, as taxas de IVA são 4% (reduzida), 9% (intermédia) e 16% (normal), conforme o Art. 18.º CIVA.

    Art. 18.º CIVA — Região Autónoma dos Açores · IVA — Taxas em Portugal continental e regiões autónomas · OCC

  11. 11. Qual é a taxa normal de IVA na Região Autónoma da Madeira?

    Resposta: 22%

    A taxa normal de IVA na Madeira é de 22% (Art. 18.º CIVA).

    Art. 18.º CIVA — Região Autónoma da Madeira · IVA — Taxas em Portugal continental e regiões autónomas · OCC

  12. 12. Qual é a taxa intermédia de IVA na Região Autónoma da Madeira?

    Resposta: 12%

    A taxa intermédia de IVA na Madeira é de 12% (Art. 18.º CIVA).

    Art. 18.º CIVA — Região Autónoma da Madeira · IVA — Taxas em Portugal continental e regiões autónomas · OCC

  13. 13. Qual é a taxa reduzida de IVA na Região Autónoma da Madeira?

    Resposta: 5%

    A taxa reduzida de IVA na Madeira é de 5% (Art. 18.º CIVA).

    Art. 18.º CIVA — Região Autónoma da Madeira · IVA — Taxas em Portugal continental e regiões autónomas · OCC

  14. 14. Qual é a taxa intermédia de IVA na Região Autónoma dos Açores?

    Resposta: 9%

    A taxa intermédia de IVA nos Açores é de 9% (Art. 18.º CIVA).

    Art. 18.º CIVA — Região Autónoma dos Açores · IVA — Taxas em Portugal continental e regiões autónomas · OCC

  15. 15. Um freelancer que fature 12.000 € por ano está obrigado a cobrar IVA aos seus clientes?

    Resposta: Não, está isento ao abrigo do Art. 53.º CIVA (faturação < 15.000 €).

    Com volume de negócios inferior a 15.000 €/ano, o freelancer beneficia da isenção de IVA prevista no Art. 53.º CIVA.

    Art. 53.º CIVA · Art. 53.º CIVA — Isenção de IVA · Portal das Finanças (AT)

  16. 16. O que significa estar 'isento de IVA ao abrigo do Art. 53.º CIVA'?

    Resposta: Não cobrar IVA nas faturas e não poder deduzir o IVA das compras profissionais.

    A isenção do Art. 53.º dispensa o freelancer de cobrar IVA, mas em contrapartida não permite deduzir o IVA suportado nas despesas.

    Art. 53.º CIVA · Art. 53.º CIVA — Isenção de IVA · Portal das Finanças (AT)

  17. 17. Que menção deve constar obrigatoriamente nas faturas de um trabalhador independente isento de IVA?

    Resposta: "IVA — isento, Art. 53.º do CIVA"

    As faturas de sujeitos passivos isentos devem mencionar expressamente o artigo de isenção aplicável (Art. 53.º CIVA).

    Art. 53.º CIVA · Art. 36.º, n.º 6 CIVA · Art. 53.º CIVA — Isenção de IVA · Portal das Finanças (AT)

  18. 18. Qual é o valor a partir do qual um freelancer isento perde a isenção de IVA imediatamente (dentro do próprio ano)?

    Resposta: 18.750 €

    A perda imediata de isenção ocorre quando o volume de negócios excede 125% do limiar (125% × 15.000 € = 18.750 €).

    Art. 53.º / Art. 58.º CIVA — limiar de 125% · Art. 53.º CIVA — Isenção de IVA · Portal das Finanças (AT)

  19. 19. Um freelancer isento de IVA fatura 19.000 € num ano. O que acontece?

    Resposta: Perde a isenção de imediato, nesse mesmo ano, porque ultrapassou 18.750 € (125% de 15.000 €).

    Ao ultrapassar 125% do limiar (18.750 €), o freelancer perde a isenção de IVA de forma imediata nesse ano.

    Art. 53.º / Art. 58.º CIVA — excesso superior a 125% · Art. 53.º CIVA — Isenção de IVA · Portal das Finanças (AT)

  20. 20. Um freelancer isento fatura 16.500 € num ano (entre 15.000 € e 18.750 €). Qual o efeito na sua isenção de IVA?

    Resposta: Mantém a isenção nesse ano, mas perde-a a partir de 1 de janeiro do ano seguinte.

    Entre 15.000 € e 18.750 €, o freelancer mantém a isenção no ano em curso mas perde-a a partir de janeiro do ano seguinte.

    Art. 53.º / Art. 58.º CIVA · Art. 53.º CIVA — Isenção de IVA · Portal das Finanças (AT)

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