Trabalho Independente
Quiz de Retenção na Fonte
Taxas de retenção de IRS sobre recibos verdes (Art. 101.º CIRS)
100 perguntas nesta categoria, cada uma com resposta explicada, base legal e ligação à fonte oficial.
Testa-te em Retenção na Fonte
Sessões de 5 a 20 perguntas, com cronómetro ou com explicações passo a passo.
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Uma amostra de 20 das 100. No quiz, as perguntas aparecem por ordem aleatória e sem a resposta à vista.
1. Um designer gráfico (atividade do Art. 151.º CIRS) emite um recibo verde de 1.000 €. Qual a taxa de retenção na fonte de IRS a aplicar?
Resposta: 23%
Profissões da tabela do Art. 151.º CIRS (como designers, código 1336) têm retenção de 23%, reduzida de 25% para 23% pelo OE2025.
Art. 101.º, n.º 1, al. a) CIRS · Art. 151.º CIRS · Art. 101.º CIRS — Retenção na fonte sobre rendimentos Cat. B · Portal das Finanças (AT)
2. Um consultor de marketing/redes sociais (atividade fora da tabela do Art. 151.º, código residual 1519) emite um recibo verde. Qual a retenção na fonte aplicável?
Resposta: 11,5%
Atividades de prestação de serviços fora da tabela do Art. 151.º (código residual 1519) têm retenção de 11,5%, ao abrigo do Art. 101.º CIRS.
Art. 101.º CIRS — atividades não previstas no Art. 151.º · Art. 101.º CIRS — Retenção na fonte sobre rendimentos Cat. B · Portal das Finanças (AT)
3. Um escritor recebe direitos de autor pela venda da sua obra literária própria. Que retenção na fonte de IRS se aplica a este rendimento?
Resposta: 16,5%
Direitos de autor e cedência de propriedade intelectual têm retenção de 16,5%, ao abrigo do Art. 101.º CIRS.
Art. 101.º CIRS — direitos de autor e propriedade intelectual · Art. 101.º CIRS — Retenção na fonte sobre rendimentos Cat. B · Portal das Finanças (AT)
4. Um artesão vende as suas peças (venda de bens/mercadorias) através de recibos verdes. Qual a retenção na fonte de IRS sobre estes recibos?
Resposta: 0% — sem retenção
A retenção na fonte de IRS incide sobre prestações de serviços; vendas de bens/mercadorias não estão sujeitas a retenção.
Vendas de bens/mercadorias — não sujeitas a retenção na fonte (Art. 101.º CIRS) · Art. 101.º CIRS — Retenção na fonte sobre rendimentos Cat. B · Portal das Finanças (AT)
5. Um trabalhador independente que prevê faturar 12.000 € num ano (abaixo de 15.000 €) pode solicitar ao cliente que...
Resposta: ...não retenha o IRS na fonte, ao abrigo da dispensa do Art. 101.º-B CIRS.
Quem prevê um rendimento anual inferior a 15.000 € pode solicitar a dispensa de retenção na fonte (Art. 101.º-B, n.º 1, al. a) CIRS).
Art. 101.º-B, n.º 1, al. a) CIRS · Art. 101.º-B CIRS — Dispensa de retenção na fonte · Portal das Finanças (AT)
6. A retenção na fonte feita em cada recibo verde é...
Resposta: ...um adiantamento por conta do imposto (IRS) apurado na declaração anual.
A retenção na fonte funciona como um adiantamento do IRS: no final, é deduzida ao imposto total apurado nos escalões do Art. 68.º CIRS.
Art. 101.º CIRS — retenção na fonte sobre rendimentos da categoria B · Art. 101.º CIRS — Retenção na fonte sobre rendimentos Cat. B · Portal das Finanças (AT)
7. Um programador informático (código 1332 do Art. 151.º) emite um recibo verde de 3.000 €. Qual o valor retido na fonte a título de IRS?
Resposta: 690 € (23%)
Programadores constam da tabela do Art. 151.º CIRS — a taxa de retenção é de 23%. 3.000 € × 0,23 = 690 €.
Art. 101.º, n.º 1, al. a) CIRS · Art. 151.º CIRS · Art. 101.º CIRS — Retenção na fonte sobre rendimentos Cat. B · Portal das Finanças (AT)
8. Um arquiteto (código 1001 do Art. 151.º) fatura 5.000 € a uma empresa com contabilidade organizada. Quanto será retido na fonte?
Resposta: 1.150 € (23%)
Arquitetos são profissão do Art. 151.º CIRS. A retenção é de 23%: 5.000 € × 0,23 = 1.150 €.
Art. 101.º, n.º 1, al. a) CIRS · Art. 151.º CIRS · Art. 101.º CIRS — Retenção na fonte sobre rendimentos Cat. B · Portal das Finanças (AT)
9. Um restaurante (venda de refeições) emite recibos verdes pela sua atividade. Qual a retenção na fonte de IRS?
Resposta: 0% — sem retenção
Restauração, hotelaria e venda de bens/mercadorias não estão sujeitas a retenção na fonte de IRS.
Art. 101.º CIRS — vendas de bens não sujeitas a retenção · Art. 101.º CIRS — Retenção na fonte sobre rendimentos Cat. B · Portal das Finanças (AT)
10. Qual das seguintes atividades NÃO está sujeita a retenção na fonte de IRS?
Resposta: Venda de artesanato (venda de bens)
A venda de bens/mercadorias não está sujeita a retenção na fonte de IRS. A retenção incide apenas sobre prestações de serviços.
Art. 101.º CIRS — vendas de bens não sujeitas a retenção · Art. 101.º CIRS — Retenção na fonte sobre rendimentos Cat. B · Portal das Finanças (AT)
11. Quando um cliente com contabilidade organizada paga a um trabalhador independente, quem e responsável por fazer a retenção na fonte de IRS?
Resposta: O cliente (entidade pagadora com contabilidade organizada)
A retenção é feita pela entidade pagadora que tenha ou deva ter contabilidade organizada. É ela que desconta e entrega o valor ao Estado.
Art. 101.º CIRS — retenção na fonte pela entidade pagadora · Art. 101.º CIRS — Retenção na fonte sobre rendimentos Cat. B · Portal das Finanças (AT)
12. Um advogado (código 6010 do Art. 151.º) emite um recibo de 2.000 €. Qual é a taxa de retenção na fonte?
Resposta: 23%
Advogados são profissão liberal do Art. 151.º CIRS — a taxa de retenção é de 23%.
Art. 101.º, n.º 1, al. a) CIRS · Art. 151.º CIRS · Art. 101.º CIRS — Retenção na fonte sobre rendimentos Cat. B · Portal das Finanças (AT)
13. Se a retenção na fonte for superior ao IRS apurado na declaração anual, o que acontece?
Resposta: O contribuinte recebe o excesso como reembolso de IRS.
Se a retenção acumulada ao longo do ano exceder o IRS apurado, o contribuinte tem direito ao reembolso da diferença.
Art. 101.º CIRS — retenção na fonte como adiantamento de IRS · Art. 101.º CIRS — Retenção na fonte sobre rendimentos Cat. B · Portal das Finanças (AT)
14. Qual é a taxa de retenção na fonte para um médico (código 7014 do Art. 151.º)?
Resposta: 23%
Médicos constam da tabela do Art. 151.º CIRS é a taxa de retenção é de 23%.
Art. 101.º, n.º 1, al. a) CIRS · Art. 151.º CIRS · Art. 101.º CIRS — Retenção na fonte sobre rendimentos Cat. B · Portal das Finanças (AT)
15. Uma enfermeira (código 5010 do Art. 151.º) recebe 1.500 € por um serviço. Quanto é retido na fonte?
Resposta: 345 € (23%)
Enfermeiros pertencem à tabela do Art. 151.º CIRS. 1.500 € × 0,23 = 345 €.
Art. 101.º, n.º 1, al. a) CIRS · Art. 151.º CIRS · Art. 101.º CIRS — Retenção na fonte sobre rendimentos Cat. B · Portal das Finanças (AT)
16. Qual é o limiar de rendimento anual abaixo do qual se pode pedir a dispensa de retenção na fonte?
Resposta: 15.000 €
Quem prevê faturar menos de 15.000 € no ano pode solicitar a dispensa de retenção na fonte (Art. 101.º-B, n.º 1, al. a) CIRS).
Art. 101.º-B, n.º 1, al. a) CIRS · Art. 101.º-B CIRS — Dispensa de retenção na fonte · Portal das Finanças (AT)
17. A retenção na fonte de IRS é descontada no momento em que...
Resposta: ...o trabalhador independente emite o recibo verde e recebe o pagamento.
A retenção é descontada no momento do pagamento: o cliente retém a percentagem é paga o valor líquido ao prestador.
Art. 101.º CIRS — retenção no momento do pagamento · Art. 101.º CIRS — Retenção na fonte sobre rendimentos Cat. B · Portal das Finanças (AT)
18. Um contabilista (código 4013 do Art. 151.º) presta serviços a uma empresa. Qual a taxa de retenção?
Resposta: 23%
Contabilistas são profissão da tabela do Art. 151.º CIRS — a retenção é de 23%.
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19. Quantas taxas distintas de retenção na fonte existem para rendimentos da categoria B (recibos verdes)?
Resposta: Quatro: 23%, 16,5%, 11,5% e 0%.
As taxas são: 23% (Art. 151.º), 16,5% (propriedade intelectual), 11,5% (outros serviços) e 0% (vendas de bens).
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20. A taxa de retenção para profissões do Art. 151.º CIRS foi reduzida pelo OE2025. De quanto para quanto?
Resposta: De 25% para 23%
O OE2025 reduziu a taxa de retenção das profissões liberais do Art. 151.º de 25% para 23%.
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